DOE 29/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº31/2020 – GDGPC.
RENOVA MEDIDAS URGENTES PARA A CONTENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DO VÍRUS COVID-19 NO
ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL do Estado do Ceará Marcus Vinicius Saboia Rattacaso, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que constitui atribuição dos órgãos de segurança pública proteger a pessoa humana e combater os atos atentatórios aos seus direitos,
adotando as medidas adequadas à contenção de danos, sejam físicos ou patrimoniais, buscando a paz social e salvaguardando o Estado de Direito; CONSI-
DERANDO o crescente aumento do número de pessoas infectadas pelo vírus COVID-19 no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a publicação dos Decreto
Estadual nº 33.608, datado de 1º de junho de 2020, e Decreto Municipal nº 14.695, datado de 31 de maio de 2020, que encerraram a política do isolamento
social rígido no Estado do Ceará e no Município de Fortaleza; e prorrogaram as medidas restritivas de enfrentamento a COVID-19 e dão outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a aglomeração de pessoas em recintos pequenos; CONSIDERANDO que compete à direção superior da Polícia
Civil do Ceará estabelecer medidas efetivas e urgentes para a contenção da disseminação do vírus COVID-19 no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da continuidade do serviço público e do interesse público; RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar aos Delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo vírus
COVID-19 no âmbito de suas unidades policiais que:
I – os servidores policiais civis deverão cumprir o expediente ordinário de trabalho; todavia, evitando aglomeração de pessoas em recintos pequenos;
II – as intimações e oitivas relativas a infratores soltos e aos crimes de menor potencial ofensivo deverão retomar o fluxo;
III – o Sistema de Controle de Intimações – SCI deverá ser devidamente preenchido.
Parágrafo único. As escalas de plantão deverão permanecer inalteradas.
Art. 2º As atividades de investigação policial, lavratura de prisões em flagrante e os demais procedimentos urgentes não serão afetados por esta Portaria.
Parágrafo único. As investigações policiais relativas aos crimes violentos letais intencionais – CVLI deverão ser mantidas, inclusive com a reali-
zação das diligências necessárias ao deslinde e apuração dos fatos delituosos narrados, tais como depoimentos, declarações, interrogatórios e cumprimento
de medidas cautelares judicialmente autorizadas.
Art. 3º. A lavratura de Boletins de Ocorrência nas hipóteses inseridas no sítio http://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/ será realizada prefe-
rencialmente por esse meio eletrônico, exceto as ocorrências de extravio de objetos e documentos, que deverão continuar sendo realizadas exclusivamente
por meio eletrônico.
Art. 4º. Os servidores da Polícia Civil deverão manter as suas atividades, observando todas as cautelas referentes à higiene recomendadas pelos
órgãos sanitários, tais como:
I – Lavar adequadamente as mãos ou higienizá-las com álcool em gel 70%;
II – Evitar a utilização de elevadores e ar condicionados;
III – Manter a distância de pelo menos um metro e meio da pessoa a ser atendida;
IV – Limpar periodicamente os materiais necessários ao atendimento, como “mouse” e teclado;
V – Utilização obrigatória de máscaras na circulação de vias públicas e nas dependências das unidades policiais civis.
§1º Os servidores que se ausentarem de suas atividades por apresentarem sintomas ou confirmação de contaminação pelo novo coronavírus deverão
informar imediatamente essa condição ao chefe imediato que deverá informar, formalmente, ao respectivo departamento.
§2º As ausências decorrentes das complicações ocasionadas pelo novo coronavírus deverão ser justificadas por meio de termo de Autodeclaração
do respectivo servidor policial, conforme modelo anexado na Portaria Administrativa nº 26/20202, e devidamente acostada ao boletim de frequência.
§3º O policial civil que apresentar sintomas de infecção do novo coronavírus deverá se submeter a teste, preferencialmente pelo Departamento de
Assistência Médico Psicossocial da Polícia Civil – DAMPS, entre o 8º e o 10º dia contado do surgimento dos primeiros sintomas.
§4º O policial que tiver diagnóstico confirmado de contaminação pelo novo coronavírus deverá permanecer em isolamento domiciliar por mais 14
(catorze) dias da data da confirmação, devendo retornar às suas atividades normais a partir do 15º dia.
Art. 5º O Delegado de Polícia Civil titular de unidade policial que mantenha presos custodiados deverá observar o disposto no art. 3º, incisos V e
VI do Decreto Estadual nº 33.510 de 16 de março de 2020.
Art. 6º O setor de Protocolo da Polícia Civil, durante a vigência desta Portaria, receberá os documentos pelo endereço eletrônico protocolo@poli-
ciacivil.ce.gov.br, necessariamente no formato PDF.
Parágrafo único. Na impossibilidade do envio eletrônico, o setor de Protocolo receberá os documentos presencialmente.
Art. 7º O descumprimento das recomendações previstas nesta Portaria implicará no manejo das medidas administrativas cabíveis.
Art. 8º Eventuais lacunas deverão ser resolvidas com base nos Decretos Estaduais vigentes.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto durar o estado de emergência em saúde reconhecida no Estado
do Ceará pelo Decreto nº 33.510 de 16 de março de 2020.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 25 de junho de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Cientifique-se, registre-se e cumpra-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04663965/2020 -VIPROC,
RESOLVE, com fundamento no Decreto nº 33.197, de 05 de agosto de 2019, AUTORIZAR A CESSÃO do militar GIOVANE MARTINS DE SOUSA,
Coronel, matrícula nº098674-1-4, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Núcleo, código
FC-6, do Núcleo de Inteligência, Segurança e Transporte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com ressarcimento para a origem, a partir da data da
publicação do Ato até 31 de dezembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
AVISO DO RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº1/2020-TCE/CE
PROCESSO Nº02273/2020-4
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, com base no Decreto Estadual nº
33.326, de 29 de outubro de 2019, comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº 1/2020-TCE/CE, que tem por objeto o registro de preço para futuras e
eventuais aquisições de materiais de consumo, a saber, materiais de tecnologia da informação, ferramentas, material de expediente, e material de limpeza,
conservação e higiene, para atender às necessidades deste Tribunal.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº136 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2020
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