FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2020 Nº 16.786 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.720, DE 25 DE JUNHO DE 2020. Declara de Interesse Social, para fins de regularização fun- diária o bem imóvel que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgâni- ca do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º – Fica declarado de Interesse Social, para fins de Regularização Fun- diária pelo Município de Fortaleza, o imóvel objeto da Matrícula nº 45.387 da 6º Zona da Comarca de Fortaleza – Registro Geral, de propriedade da VPI-Vitória Publicidade e Investimen- tos Ltda., inscrita no CNPJ nº 12.280.152/0001-74, e vendida para a Sra. Aparecida Maria da Silva Eloy, inscrita no CPF nº 513.289.843-20, de acordo com a descrição a seguir: “Um terreno situado nesta Capital, no distrito de Messejana, nas terras do Sítio Jangurussu, no Loteamento Nova Fortaleza, constituído pelo lote nº 11 (onze), da quadra 08 (oito), de forma regular, medindo 10,00m (dez metros) de frente, por 23,00m (vinte e três metros), de fundos, com área de 230,00m² (duzen- tos e trinta metros quadrados), limitando-se: AO NORTE, com parte do lote nº 01 (um); AO SUL, com a Rua 008; AO NAS- CENTE, com o lote nº 10 (dez); e, AO POENTE, com o lote nº 12 (doze), todas da mesma quadra. Inscrição na Prefeitura Municipal de Fortaleza sob o nº 500425-0”. Art. 2º – O paga- mento desta desapropriação correrá pela Dotação Orçamentá- ria 16.482.0018.1016.0001, Elemento de Despesa 44903 e Fontes 0 1.001.0000.00.01. Art. 3º – Fica desde já registrado que o bem, ora desapropriado, será objeto de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e alterações trazidas pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 25 de junho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 14.721 DE 25 DE JUNHO 2020. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação os bens imóveis que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Municí- pio de Fortaleza. Uma faixa de terras de forma geométrica irregular situado nesta Capital, possuindo acesso pela Avenida Francisco Sá e pela Rua Monsenhor Dantas, S/Nº – Bairro Jacarecanga. Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=550114,7563 e Y=9588785,6462 com ângu- lo interno de 44,46° e uma distância de 29,88m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=550086,3594 e Y=9588794,9530 com ângulo interno de 45,53° e uma distância de 8,72m encontra-se o ponto P3. Par- tindo do ponto P3 de coordenadas X=550094,1012 e Y=9588798,9624 com ângulo interno de 225,17° e uma distân- cia de 101,66m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=550124,5899 e Y=9588895,9444 com ângu- lo interno de 224,73° e uma distância de 8,47m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=550120,7069 e Y=9588903,4761 com ângulo interno de 44,53° e uma distância de 29,10m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=550148,3491 e Y=9588894,3892 com ângulo interno de 45,59° e uma distância de 7,48m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=550141,7048 e Y=9588890,9462 com ângulo interno de 225,27° e uma distância de 102,83m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=550111,0555 e Y=9588792,7881 com ângulo interno de 224,73° e uma distância de 8,04m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 2.107,43m² e perímetro de 296,18m. Partindo do P2 no sentido leste-oeste percorrendo 64,49m chega na confluência da Rua Pedro Clemente Fernandes com a Avenida Francisco Sá, tudo em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Munici- pal de Infraestrutura – SEINF.Fechar