DOMFO 29/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2020
Nº 16.786
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.720, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Declara de Interesse Social,
para fins de regularização fun-
diária o bem imóvel que indica
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com
apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na
Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº
1. 075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º – Fica
declarado de Interesse Social, para fins de Regularização Fun-
diária pelo Município de Fortaleza, o imóvel objeto da Matrícula
nº 45.387 da 6º Zona da Comarca de Fortaleza – Registro
Geral, de propriedade da VPI-Vitória Publicidade e Investimen-
tos Ltda., inscrita no CNPJ nº 12.280.152/0001-74, e vendida
para a Sra. Aparecida Maria da Silva Eloy, inscrita no CPF nº
513.289.843-20, de acordo com a descrição a seguir: “Um
terreno situado nesta Capital, no distrito de Messejana, nas
terras do Sítio Jangurussu, no Loteamento Nova Fortaleza,
constituído pelo lote nº 11 (onze), da quadra 08 (oito), de forma
regular, medindo 10,00m (dez metros) de frente, por 23,00m
(vinte e três metros), de fundos, com área de 230,00m² (duzen-
tos e trinta metros quadrados), limitando-se: AO NORTE, com
parte do lote nº 01 (um); AO SUL, com a Rua 008; AO NAS-
CENTE, com o lote nº 10 (dez); e, AO POENTE, com o lote nº
12 (doze), todas da mesma quadra. Inscrição na Prefeitura
Municipal de Fortaleza sob o nº 500425-0”. Art. 2º – O paga-
mento desta desapropriação correrá pela Dotação Orçamentá-
ria 16.482.0018.1016.0001, Elemento de Despesa 44903 e
Fontes 0 1.001.0000.00.01. Art. 3º – Fica desde já registrado
que o bem, ora desapropriado, será objeto de regularização
fundiária, nos termos da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho
de 2009 e alterações trazidas pela Lei Federal nº 13.465, de 11
de julho de 2017. Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 25 de junho de
2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.721 DE 25 DE JUNHO 2020.
Declara de Utilidade Pública,
para fins de desapropriação os
bens imóveis que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio
no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº
4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075,
de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado
de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Municí-
pio de Fortaleza. Uma faixa de terras de forma geométrica
irregular situado nesta Capital, possuindo acesso pela Avenida
Francisco Sá e pela Rua Monsenhor Dantas, S/Nº – Bairro
Jacarecanga. Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1
de coordenadas X=550114,7563 e Y=9588785,6462 com ângu-
lo interno de 44,46° e uma distância de 29,88m encontra-se o
ponto
P2.
Partindo
do
ponto
P2
de
coordenadas
X=550086,3594 e Y=9588794,9530 com ângulo interno de
45,53° e uma distância de 8,72m encontra-se o ponto P3. Par-
tindo do ponto P3 de coordenadas X=550094,1012 e
Y=9588798,9624 com ângulo interno de 225,17° e uma distân-
cia de 101,66m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4
de coordenadas X=550124,5899 e Y=9588895,9444 com ângu-
lo interno de 224,73° e uma distância de 8,47m encontra-se o
ponto
P5.
Partindo
do
ponto
P5
de
coordenadas
X=550120,7069 e Y=9588903,4761 com ângulo interno de
44,53° e uma distância de 29,10m encontra-se o ponto P6.
Partindo do ponto P6 de coordenadas X=550148,3491 e
Y=9588894,3892 com ângulo interno de 45,59° e uma distância
de 7,48m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de
coordenadas X=550141,7048 e Y=9588890,9462 com ângulo
interno de 225,27° e uma distância de 102,83m encontra-se o
ponto
P8.
Partindo
do
ponto
P8
de
coordenadas
X=550111,0555 e Y=9588792,7881 com ângulo interno de
224,73° e uma distância de 8,04m encontra-se o ponto P1.
Início deste levantamento, com área total de 2.107,43m² e
perímetro de 296,18m. Partindo do P2 no sentido leste-oeste
percorrendo 64,49m chega na confluência da Rua Pedro
Clemente Fernandes com a Avenida Francisco Sá, tudo em
conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Munici-
pal de Infraestrutura – SEINF.
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