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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292020063000032 32 Nº 123, terça-feira, 30 de junho de 2020 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA Nº 73, DE 25 DE JUNHO DE 2020 O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas normas dos incisos IX e X, do art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, bem como no disposto nos art. 8º e 9º da Portaria nº 185, de 12 de agosto de 2019, publicada no DOU no dia 13 de agosto de 2019, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, CONSIDERANDO o constante do processo nº 23038.009769/2019-80, resolve: Art. 1º Designar Comissão Assessora, prevista no art. 9º da Portaria nº 185, de 12 de agosto de 2019, definindo suas competências, composição, regras de funcionamento, bem como sua duração e objetivos. Art. 2º Compete à Comissão Assessora analisar o mérito dos recursos das decisões do Conselho Técnico Científico da Educação Superior (CTC-ES) e emitir parecer, por escrito, para auxiliar a manifestação de mérito do Conselho Superior que subsidiará a decisão final do Presidente da Capes. Art. 3º O Presidente da CAPES responde pela supervisão das atividades da Comissão Assessora, especialmente no que concerne ao respeito às normas estabelecidas neste ato e à consecução dos objetivos a ele atribuídos. Art. 4º A Comissão Assessora será formada por docentes com formação e experiência nas áreas de avaliação CAPES, que não tenham participado de qualquer fase anterior do processo de avaliação, que figurem no Cadastro de Consultores da Capes e que tenham participado previamente de atividades ligadas à avaliação de programas de pós-graduação stricto sensu. Art. 5º O colegiado compõe-se pelos seguintes membros designados: I - Adilson Aderito da Silva II - Adriana Maria Tonini III - Albericio Pereira de Andrade IV - Alexandre Queiroz Bracarense V - Ana Augusta Ferreira de Freitas VI - André Lacerda de Abreu Oliveira VII - Angélica Aparecida Tanus Benatti Alvim VIII - Beatriz Maria Eckert Hoff IX - Beatriz Ronchi Teles X - Benedito Antônio Luciano XI - Bráulio Almeida Santos XII - Bruno Zilberstein XIII -Charles Morphy Dias dos Santos XIV - Cláudia Lima Marques XV - Cristiano Marcelo Espinola Carvalho XVI - Daniel de Lima Araújo XVII - Danilo Marcondes de Souza Filho XVIII -Delamar José Volpato Dutra XIX - Draiton Gonzaga de Souza XX - Emídio Cantídio de Oliveira Filho XXI - Gesinaldo Ataíde Cândido XXII - Guilhermino José Macêdo Fechine XXIII - Helena Bonito Couto Pereira XXIV - Helio Dias XXV - Joseana Macêdo Fechine XXVI - Juliana Dias Reis Pessalacia XXVII - Lucindo Jose Quintans Junior XXVIII - Luiz Felipe Pinho Moreira XXIX - Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho XXX - Marcos Fernando Ziemer XXXI - Maria Clorinda Soares Fioravanti XXXII - Mario Neto Borges XXXIII - Martin Kuhn XXXIV - Nival Nunes de Almeida XXXV - Odir Antonio Dellagostin XXXVI -Osmar Abílio de Carvalho Júnior XXXVII - Paula Cristina Trevilatto XXXVIII - Paulo Marcio Cruz XXXIX - Paulo Sérgio Lacerda Beirão XL - Ricardo Luiz Silveira da Costa XLI - Sandra Regina Martini Vial XLII - Vanderlan da Silva Bolzani XLIII - Vicemário Simões XLIV - Vladimir Fernandes Maciel XLV - Felipe Formiga Tavares - Secretário Executivo da Comissão. § 1º. A coordenação dos trabalhos compete ao Secretário Executivo da Comissão. § 2º. Caso necessário, outros membros poderão ser designados para colaborar com os trabalhos da Comissão. § 3º. A designação dos membros de que trata o § 2º, bem como a substituição dos membros designados no caput deste artigo, poderá ser feita ou revista, a qualquer tempo, por ato do Presidente da Capes. Art. 6º São objetivos da Comissão Assessora: I - Certificar-se de que existe correspondência entre o recurso e o pedido originalmente apreciado pelo CTC-ES, admitindo-se a juntada de novos documentos destinados exclusivamente a instruir as alegações do interessado ou a esclarecer fatos controversos, vedada a inclusão posterior de documento ou de informação que deveria constar originariamente da proposta; II - Analisar o mérito dos pedidos de recursos das decisões do Conselho Técnico Científico da Educação Superior (CTC-ES), por meio do exame dos documentos do processo e/ou via realização de diligência à IES recorrente, no que concerne ao atendimento dos requisitos de cada área de avaliação da Capes no momento da avaliação da proposta de curso novo (APCN) ou da Avaliação Quadrienal do programa de pós-graduação stricto sensu pelo CTC-ES; III - Emitir parecer escrito, com base nas exigências do § 2º do art. 8º da Portaria n° 185, de 12 de agosto de 2019, quanto ao mérito dos pedidos de recursos para manifestação do Conselho Superior que subsidiará decisão final do Presidente da Capes. Art. 7º A Comissão Assessora tem caráter permanente. Art. 8º A apresentação dos resultados dos trabalhos da Comissão Assessora dar-se-á por meio da elaboração de pareceres quanto ao mérito de cada recurso encaminhado para o Conselho Superior. Art. 9º Os membros da Comissão Assessora poderão ser convocados para reunião do Conselho Superior para relatar e prestar esclarecimentos quanto aos pareceres emitidos e diligências realizadas. Parágrafo único. A deliberação do Conselho Superior a respeito do mérito do recurso, pautada pelos pareceres elaborados pela Comissão Superior, subsidiará a decisão final do Presidente da Capes. Art. 10. As convocações para reuniões da Comissão Assessora, promovidas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, especificarão data, local de realização e o horário de início e o horário limite de término da reunião. Art. 11. Em razão da natureza dos trabalhos a serem desenvolvidos, as reuniões serão realizadas preferencialmente mediante videoconferência, admitida a participação presencial na Capes em situações excepcionais. Art. 12. Em virtude da natureza do trabalho de avaliação de mérito dos pedidos de recurso, os membros da Comissão Assessora que cumprirem os requisitos previstos na Portaria n° 16, de 1° de fevereiro de 2011, farão jus ao pagamento de Auxílio de Avaliação Educacional (AAE). Art. 13. A Coordenação Executiva de Órgãos Colegiados (CECOL) responde pelo apoio administrativo às atividades da Comissão Assessora. Art. 14. Admite-se a criação de subgrupos desde que atendidos os seguintes requisitos: I - O número de membros do subgrupo não pode ser superior a 5 (cinco); II - O subgrupo deve ter caráter obrigatoriamente temporário e duração não superior a um ano; III - O número máximo de subgrupos em funcionamento simultâneo não pode ser superior a 4 (quatro). Art. 15. Fica revogada a Portaria n° 134, de 25 de junho de 2019. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO PORTARIA Nº 76, DE 26 DE JUNHO DE 2020 O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MEC nº 205, de 06 de fevereiro de 2020, pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, pela Portaria CAPES nº 105, de 25 de maio de 2017, bem como pela Portaria CAPES nº 146, de 24 de julho de 2017, resolve: Designar VIVIANE XAVIER DE ARAUJO CRUZ, SIAPE 1701283, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Chefe de Divisão, FCPE 101.2, da Divisão de Estudos e Pesquisas - DEP, da Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação do Mestrado Profissional- CGNE, da Diretoria de Avaliação - DAV, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme processo nº 23038.013964/2020-48. BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO PORTARIA Nº 77, DE 26 DE JUNHO DE 2020 O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MEC nº 205, de 06 de fevereiro de 2020, pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, pela Portaria CAPES nº 105, de 25 de maio de 2017, bem como pela Portaria CAPES nº 146, de 24 de julho de 2017, resolve: Dispensar MARIA DE LOURDES FERNANDES NETO, SIAPE 1686386, do encargo de substituta eventual do cargo de Chefe de Divisão, FCPE 101.2, da Divisão de Estudos e Pesquisas - DEP, da Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação do Mestrado Profissional - CGNE, da Diretoria de Avaliação - DAV, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme processo nº 23038.013964/2020-48. BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO PORTARIA Nº 78, DE 26 DE JUNHO DE 2020 O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MEC nº 205, de 06 de fevereiro de 2020, pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, pela Portaria CAPES nº 105, de 25 de maio de 2017, bem como pela Portaria CAPES nº 146, de 24 de julho de 2017, resolve: Dispensar DAVI FERNANDO DE CAMARGO, SIAPE 1000495, do encargo de substituto eventual do cargo de Chefe de Divisão, FCPE 101.2, da Divisão de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida - DSO, da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CDP, da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, da Diretoria de Gestão - DGES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme processo nº 23038.011640/2020-75. BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO PORTARIA Nº 79, DE 26 DE JUNHO DE 2020 O PRESIDENTE DACOORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MEC nº 205, de 06 de fevereiro de 2020, pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, pela Portaria CAPES nº 105, de 25 de maio de 2017, bem como pela Portaria CAPES nº 146, de 24 de julho de 2017, resolve: Designar ÉRLON PEREIRA AQUINO, SIAPE 1701335, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Chefe de Divisão, FCPE 101.2, da Divisão de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida - DSO, da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CDP, da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, da Diretoria de Gestão - DGES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme processo nº 23038.011640/2020-75. BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO PORTARIA Nº 80, DE 26 DE JUNHO DE 2020 O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MEC nº 205, de 06 de fevereiro de 2020, pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, pela Portaria CAPES nº 105, de 25 de maio de 2017, bem como pela Portaria CAPES nº 146, de 24 de julho de 2017, resolve: Dispensar CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA SOUZA, SIAPE 1641501, do encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador, FCPE 101.3, da Coordenação de Avaliação e Acompanhamento da Área I - Colégio de Ciências da Vida - CAA I, da Coordenação-Geral de Avaliação e Acompanhamento da Pós-Graduação - CGAA, da Diretoria de Avaliação - DAV, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme processo 23038.011830/2020-92. BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO PORTARIA Nº 81, DE 26 DE JUNHO DE 2020 O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MEC nº 205, de 06 de fevereiro de 2020, pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, pela Portaria CAPES nº 105, de 25 de maio de 2017, bem como pela Portaria CAPES nº 146, de 24 de julho de 2017, resolve: Designar SILVIA AKEMI FUJIKURA, SIAPE 1664879, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador, FCPE 101.3, da Coordenação de Avaliação e Acompanhamento da Área I - Colégio de Ciências da Vida - CAA I, da Coordenação-Geral de Avaliação e Acompanhamento da Pós-Graduação - CGAA, da Diretoria de Avaliação - DAV, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme processo 23038.011830/2020-92. BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO PORTARIA Nº 82, DE 29 DE JUNHO DE 2020 O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MEC nº 205, de 06 de fevereiro de 2020, pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017 e pela Portaria CAPES nº 105, de 25 de maio de 2017, resolve: Art. 1º Aposentar, com fundamento legal no Artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, a servidora MARIA DE FÁTIMAFechar