Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292020063000041 41 Nº 123, terça-feira, 30 de junho de 2020 ISSN 1677-7050 Seção 2 Nº 405 I - Conceder aposentadoria voluntária integral, ao servidor REINALDO MURTA DA SILVA, matrícula SIAPE 0488541, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Publica, Classe 'S', Padrão III (NI), do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº47 de 5/7/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com os proventos do cargo e demais vantagens. (Processo nº 25022.000693/2020-65) Nº 406 I - Conceder aposentadoria voluntária, à servidora TERESINHA SACRAMENTO DA SILVA, matrícula SIAPE 0758961, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Publica, Classe 'S', Padrão III (NI), do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 25022.004432/2019-81) Nº 407 I - Conceder aposentadoria voluntária integral, ao servidor VALDIR CASSEMIRO DE CARVALHO, matrícula SIAPE 0488178, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Publica, Classe 'S', Padrão III (NI), do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº47 de 5/7/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com os proventos do cargo e demais vantagens. (Processo nº 25022.002999/2019-12) Nº 408 I - Conceder aposentadoria voluntária integral, à servidora VITORIA MILSA SILVA CAIRO, matrícula SIAPE 0533495, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, Classe 'S', Padrão III (NS), do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional Nº 47 de 5/7/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, VPNI Art. 62-A da Lei 8.112/90, com os proventos do cargo e demais vantagens. (Processo nº 25022.000914/2020-03) Nº 409 I - Conceder aposentadoria voluntária integral, ao servidor WALDIR PEREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE 0488077, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe 'S', Padrão III (NI), do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº47 de 5/7/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com os proventos do cargo e demais vantagens. (Processo nº 25022.005385/2019-92) II - Declarar vago o cargo citado no item I. ANA MARIA MORAES REBOUÇAS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2020 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº. 192, de 03/10/2013 e tendo em vista o que consta dos processos abaixo citados, resolve: Nº 520 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a ÂNGELA MARIA AMARAL BARBOZA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 541.972, cargo Enfermeiro, código 309044, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 14% (catorze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002051/2019-46). Nº 521 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO FERREIRA DE ALENCAR, matrícula SIAPE 542.583, cargo Agente de Vigilância, código 275069, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 14% (catorze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003067/2019-76). Nº 522 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO DE ASSIS CUNHA, matrícula SIAPE 511.169, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003082/2019-14). Nº 523 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a AURÉLIA TEIXEIRA MEDEIROS, matrícula SIAPE Nº 531.019, cargo Enfermeiro, código 309044, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 23% (vinte e três por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, conforme art. 87 e 88 da Lei nº 13.324, de 29.07.2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003088/2019-91). Nº 524 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a MARIA IRACEMA MARIANO DE AMORIM, matrícula SIAPE 468.501, cargo Laboratorista, código 243450, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002090/2019-43). Nº 525 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a MARIA DE FÁTIMA ALVES PEIXOTO MIRANDA, matrícula SIAPE 469.995, cargo Visitador Sanitário, código 245402, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 19% (dezenove por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003057/2019-31). Nº 527 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a ODILON LUNA RIB E I R O, matrícula SIAPE 512.020, cargo Agente Administrativo, código 208019, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 16% (dezesseis por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), artigo 88 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003173/2019-50). Nº 528 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a TARCISO FREITAS DA SILVA, matrícula SIAPE 539.415, cargo Agente Administrativo, código 208019, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002033/2019-64). Nº 530 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a PAULO DE TASSO CAVALCANTE CASTRO, matrícula SIAPE Nº 539.128, cargo Médico, código 309010, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 19% (dezenove por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST), conforme Lei nº 13.324, de 29.07.2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003386/2019-81). Nº 532 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a ANTÔNIO CÂNDIDO SOBRINHO, matrícula SIAPE 511.297, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 15% (quinze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003179/2019-27). Nº 534 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a OSVALDO DE BRIT O, matrícula SIAPE 511.360, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 15% (quinze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003940/2019-21). Nº 535 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a ANTÔNIO MOACIR GONÇALVES, matrícula SIAPE 476.873, cargo Guarda de Endemias, código 276359, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 11% (onze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.004039/2019-76). Nº 536 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a JOSÉ MARIA PEREIRA , matrícula SIAPE 511.789, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 16% (dezesseis por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003803/2019-96). Nº 537 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a FERNANDO SANTI AG O MASCARENHAS, matrícula SIAPE 511.220, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003769/2019-50). Nº 538 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO GONÇ A LV ES LEMOS, matrícula SIAPE 510.846, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002276/2019-01). Nº 539 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a JOSÉ ELDER ALVES FARRAPO, matrícula SIAPE 511.500, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.001700/2019-91). Nº 541 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a RAIMUNDO NONATO CAMURÇA, matrícula SIAPE 510.882, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão,Fechar