DOU 30/06/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 123, terça-feira, 30 de junho de 2020
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 405 I - Conceder aposentadoria voluntária integral, ao servidor REINALDO MURTA
DA SILVA, matrícula SIAPE 0488541, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde
Publica, Classe 'S', Padrão III (NI), do Quadro de Pessoal deste Ministério, com
fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº47 de 5/7/2005, combinado com
o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com os proventos do cargo e
demais vantagens. (Processo nº 25022.000693/2020-65)
Nº 406 I - Conceder aposentadoria voluntária, à servidora TERESINHA SACRAMENTO DA
SILVA, matrícula SIAPE 0758961, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde
Publica, Classe 'S', Padrão III (NI), do Quadro de Pessoal deste Ministério, com
fundamento no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 25022.004432/2019-81)
Nº 407 I - Conceder aposentadoria voluntária integral, ao servidor VALDIR CASSEMIRO
DE CARVALHO, matrícula SIAPE 0488178, ocupante do cargo efetivo de Agente de
Saúde Publica, Classe 'S', Padrão III (NI), do Quadro de Pessoal deste Ministério, com
fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº47 de 5/7/2005, combinado com
o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com os proventos do cargo e
demais vantagens. (Processo nº 25022.002999/2019-12)
Nº 408 I - Conceder aposentadoria voluntária integral, à servidora VITORIA MILSA SILVA
CAIRO, matrícula SIAPE 0533495, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, Classe 'S',
Padrão III (NS), do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º,
da Emenda Constitucional Nº 47 de 5/7/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, VPNI Art. 62-A da Lei 8.112/90, com os proventos do cargo
e demais vantagens. (Processo nº 25022.000914/2020-03)
Nº 409 I - Conceder aposentadoria voluntária integral, ao servidor WALDIR PEREIRA DA
SILVA, matrícula SIAPE 0488077, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde
Pública, Classe 'S', Padrão III (NI), do Quadro de Pessoal deste Ministério, com
fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº47 de 5/7/2005, combinado com
o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com os proventos do cargo e
demais vantagens. (Processo nº 25022.005385/2019-92)
II - Declarar vago o cargo citado no item I.
ANA MARIA MORAES REBOUÇAS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2020
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências
subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº.
192, de 03/10/2013 e tendo em vista o que consta dos processos abaixo citados, resolve:
Nº 520 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a ÂNGELA MARIA AMARAL
BARBOZA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 541.972, cargo Enfermeiro, código 309044, classe
"S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 14%
(catorze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho
da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei
13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.002051/2019-46).
Nº 521 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO FERREIRA DE
ALENCAR, matrícula SIAPE 542.583, cargo Agente de Vigilância, código 275069, classe "S",
padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 14% (catorze
por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.003067/2019-76).
Nº 522 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO DE ASSIS
CUNHA, matrícula SIAPE 511.169, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe
"S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17%
(dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho
da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016
e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93
da Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.003082/2019-14).
Nº 523 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a AURÉLIA TEIXEIRA
MEDEIROS, matrícula SIAPE Nº 531.019, cargo Enfermeiro, código 309044, classe "S",
padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 23%
(vinte e três por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de
Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, conforme
art. 87 e 88 da Lei nº 13.324, de 29.07.2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.003088/2019-91).
Nº 524 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a MARIA IRACEMA MARIANO
DE AMORIM, matrícula SIAPE 468.501, cargo Laboratorista, código 243450, classe "S",
padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17%
(dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho
da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade
de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.002090/2019-43).
Nº 525 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a MARIA DE FÁTIMA ALVES
PEIXOTO MIRANDA, matrícula SIAPE 469.995, cargo Visitador Sanitário, código 245402,
classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º
da
Emenda Constitucional
nº
47/2005, combinado
com o
art.
3º da
Emenda
Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão,
acrescidos de 19% (dezenove por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da
Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST)
e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e
93 da Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.003057/2019-31).
Nº 527 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a ODILON LUNA RIB 
E 
I 
R 
O,
matrícula SIAPE 512.020, cargo Agente Administrativo, código 208019, classe "S", padrão
III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 16%
(dezesseis por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho
da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), artigo 88 da Lei
13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.003173/2019-50).
Nº 528 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a TARCISO FREITAS DA SILVA,
matrícula SIAPE 539.415, cargo Agente Administrativo, código 208019, classe "S", padrão
III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17%
(dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho
da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei
13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.002033/2019-64).
Nº 530 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a PAULO DE TASSO
CAVALCANTE CASTRO, matrícula SIAPE Nº 539.128, cargo Médico, código 309010, classe
"S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 19%
(dezenove por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho
de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST),
conforme Lei nº 13.324, de 29.07.2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.003386/2019-81).
Nº 532 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a ANTÔNIO CÂNDIDO
SOBRINHO, matrícula SIAPE 511.297, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021,
classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º
da
Emenda Constitucional
nº
47/2005, combinado
com o
art.
3º da
Emenda
Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão,
acrescidos de 15% (quinze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação
de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da
Lei 13.324/2016 e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias
(GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.003179/2019-27).
Nº 534 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a OSVALDO DE BRIT 
O,
matrícula SIAPE 511.360, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S",
padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 15% (quinze
por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e
Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da
Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.003940/2019-21).
Nº 535 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a ANTÔNIO MOACIR
GONÇALVES, matrícula SIAPE 476.873, cargo Guarda de Endemias, código 276359, classe
"S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 11%
(onze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e
Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da
Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.004039/2019-76).
Nº 536 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a JOSÉ MARIA PEREIRA 
,
matrícula SIAPE 511.789, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S",
padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 16%
(dezesseis por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho
da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade
de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.003803/2019-96).
Nº 537 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a FERNANDO SANTI 
AG 
O
MASCARENHAS, matrícula SIAPE 511.220, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021,
classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º
da
Emenda Constitucional
nº
47/2005, combinado
com o
art.
3º da
Emenda
Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão,
acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da
Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST)
artigo 88 da Lei 13.324/2016 e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de
Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.003769/2019-50).
Nº 538 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO GONÇ 
A 
LV 
ES
LEMOS, matrícula SIAPE 510.846, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe
"S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 20%
(vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de
Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002276/2019-01).
Nº 539 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a JOSÉ ELDER ALVES
FARRAPO, matrícula SIAPE 511.500, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe
"S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17%
(dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho
da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade
de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.001700/2019-91).
Nº 541 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a RAIMUNDO NONATO
CAMURÇA, matrícula SIAPE 510.882, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021,
classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º
da
Emenda Constitucional
nº
47/2005, combinado
com o
art.
3º da
Emenda
Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão,

                            

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