Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292020063000042 42 Nº 123, terça-feira, 30 de junho de 2020 ISSN 1677-7050 Seção 2 acrescidos de 19% (dezenove por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.004851/2019-00). Nº 543 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a HELVIA MARIA DE MOURA BORGES, matrícula SIAPE 470.178, cargo Atendente, código 243248, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002241/2019-63). Nº 545 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a CÍCERO ALVES FE R N A N D ES , matrícula SIAPE 542.537, cargo Agente de Vigilância, código 275069, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 14% (quatorze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002379/2019-62). Nº 548 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a LÚCIA DE FÁTIMA PINHEIRO BRAGA, matrícula SIAPE 538.970, cargo Agente Administrativo, código 208019, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 19% (dezenove por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002059/2019-11). Nº 549 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a ALUISIO LUCAS DE SOUSA, matrícula SIAPE 510.803, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 22% (vinte e dois por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003165/2019-11). Nº 550 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a ANTÔNIO FACUND ES NOBRE, matrícula SIAPE 510.917, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003154/2019-23). SELMA CELINA MOTA PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2020 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº. 192, de 03/10/2013 e tendo em vista o que consta dos processos abaixo citados, resolve: Nº 552 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE SOUSA, matrícula SIAPE 511.542, cargo Motorista Oficial, código 242985, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003197/2019-17). Nº 556 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a JOSÉ OLIVEIRA REIS, matrícula SIAPE 511.953, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 15% (quinze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002161/2019-16). Nº 560 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a JOSÉ SABINO DA SILVA, matrícula SIAPE 510.853, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 21% (vinte e um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002547/2019-10). Nº 561 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO DE M ES Q U I T A GUEDES, matrícula SIAPE 511.150, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002087/2019-20). Nº 562 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a ANTÔNIO ALVES M A R I A N O, matrícula SIAPE 483.861, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003174/2019-02). Nº 563 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a ANA MARIA PESSOA AIRES, matrícula SIAPE 542.864, cargo Agente Administrativo, código 208019, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 23% (vinte e três por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), artigo 88 da Lei 13.324/2016, da VPNI art 62-A da Lei 8112/90. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.004028/2019-96). Nº 564 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a VICENTE PINHEIRO NETO, matrícula SIAPE 510.817, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 22% (vinte e dois por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003176/2019-93). Nº 565 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a JOÃO CÂNCIO GOMES DE MATOS, matrícula SIAPE 510.696, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 23% (vinte e três por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003001/2019-86). Nº 566 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a RAQUEL MARTINZ COSTA, matrícula SIAPE 231.226, cargo Auxiliar Operacional Serviços Diversos, código 292150, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 13% (treze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003908/2019-45). Nº 567 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a NOÉLIA MENEZES DE VASCONCELOS, matrícula SIAPE 236.412, cargo Agente Administrativo, código 208019, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e da diferença de remuneração art. 2º MP 386/2007. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.008204/2019-69). Nº 568 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a MARIA JOSÉ DE SOUSA MUNIZ, matrícula SIAPE 470.983, cargo Atendente, código 243248, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 16% (dezesseis por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003783/2019-53). Nº 569 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a VICENTE RICARDO ARRAES PINHEIRO FEITOSA, matrícula SIAPE nº 6542726, cargo Médico, código 309010, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 13% (treze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST), conforme Lei nº 13.324, de 29.07.2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003774/2019-62). Nº 570 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a MARIA DE FÁTIMA DA ROCHA VASCONCELOS, matrícula SIAPE 482.946, cargo Auxiliar de Estatística, código 243353, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 11% (onze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002297/2019-18). Nº 571 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO NEUTON NETO, matrícula SIAPE 477.209, cargo Guarda de Endemias, código 276359, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 13% (treze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003775/2019-15). Nº 572 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a ANTÔNIO GALBA M AT O S LIMA, matrícula SIAPE 510.679, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 23% (vinte e três por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003312/2019-45). SELMA CELINA MOTA PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2020 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº. 192, de 03/10/2013 e tendo em vista o que consta dos processos abaixo citados, resolve: Nº 573 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a EUGENIO SOUTO ANGELIM, matrícula SIAPE 467.637, cargo Guarda de Endemias, código 276359, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 21% (vinte e um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho daFechar