Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292020063000043 43 Nº 123, terça-feira, 30 de junho de 2020 ISSN 1677-7050 Seção 2 Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003285/2019-19). Nº 574 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a JOSÉ ARTUR CAMURÇA TORRES, matrícula SIAPE 468.757, cargo Laboratorista, código 243450, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002776/2019-34). Nº 575 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a MARIA DE FÁTIMA GIRÃO NOGUEIRA, matrícula SIAPE 466.086, cargo Auxiliar de Enfermagem, código 210013, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 13% (treze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, e da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002836/2019-19). Nº 576 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a DIVARDO BATISTA RODRIGUES, matrícula SIAPE 539.531, cargo Artífice de Carpintaria e Marcenaria, código 259357, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), artigo 88 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.006034/2019-88). Nº 577 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a MARIA SINFOROSA NOBRE DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 471.730, cargo Visitador Sanitário, código 245402, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 19% (dezenove por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003102/2019-57). Nº 578 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO PEDRO FILHO, matrícula SIAPE 540.997, cargo Motorista Oficial, código 292141, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 24% (vinte e quatro por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, e da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002741/2019-03). Nº 579 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a RITA CHAGAS, matrícula SIAPE 538.906, cargo Auxiliar de Enfermagem, código 210013, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003017/2019-99). Nº 581 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO JOSÉ ARCENIO MAMEDE, matrícula SIAPE 511.235, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.000505/2019-44). Nº 583 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a ANTÔNIO CASEMIRO BEZERRA, matrícula SIAPE 539.542, cargo Motorista Oficial, código 292141, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.000814/2019-14). Nº 584 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO FREIRE RODRIGUES FILHO, matrícula SIAPE 510.802, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.000689/2019-42). Nº 585 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO EDVANIO DA COSTA SILVA, matrícula SIAPE 470.015, cargo Laboratorista, código 243450, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 18% (dezoito por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.001197/2019-74). Nº 586 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a VANDEVALDO GOM ES NUNES, matrícula SIAPE 479.716, cargo Guarda de Endemias, código 276359, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 13% (treze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002071/2019-17). Nº 587 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a MARIA ADELIA RO M ÃO FREIRE PAIVA, matrícula SIAPE 469.477, cargo Visitador Sanitário, código 245402, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 18% (dezoito por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002580/2019-40). Nº 588 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a LÚCIA MARIA CAMINHA COLARES, matrícula SIAPE 541.991, cargo Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, código 292150, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 14% (quatorze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, e da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002971/2019-64). Nº 589 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a VALDIR PEREIRA DE SOUSA, matrícula SIAPE 542.552, cargo Agente de Vigilância, código 275069, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 14% (quatorze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002388/2019-53). Nº 590 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a SUZANA MARIA AQUINO NUVENS FURTADO, matrícula SIAPE 542.377, cargo Enfermeiro, código 309044, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 14% (quatorze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, e da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002976/2019-97). SELMA CELINA MOTA PORTARIA Nº 591, DE 27 DE JUNHO DE 2020 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº. 192, de 03/10/2013, resolve: Conceder aposentadoria voluntária integral a RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, matrícula SIAPE 511.329, cargo Motorista Oficial, código 292141, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 15% (quinze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003158/2019-10). SELMA CELINA MOTA PORTARIAS DE 29 DE JUNHO DE 2020 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº. 192, de 03/10/2013 e tendo em vista o que consta dos processos abaixo citados, resolve: Nº 592 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO JOSÉ CORREIA DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 511.254, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.004474/2019-09). Nº 593 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a MOISÉS LINHARES ARRUDA, matrícula SIAPE 511.507, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.004394/2019-45). Nº 595 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a CÉLIDA TEIXEIRA VERAS OLIMPIO, matrícula SIAPE 470.747, cargo Visitador Sanitário, código 245402, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 16% (dezesseis por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003097/2019-82). SELMA CELINA MOTAFechar