DOU 30/06/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 123, terça-feira, 30 de junho de 2020
ISSN 1677-7050
Seção 2
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de
Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.003285/2019-19).
Nº 574 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a JOSÉ ARTUR CAMURÇA
TORRES, matrícula SIAPE 468.757, cargo Laboratorista, código 243450, classe "S", padrão
III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17%
(dezessete
por cento)
de Adicional
por Tempo
de Serviço,
da Gratificação
de
Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação
de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei
13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.002776/2019-34).
Nº 575 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a MARIA DE FÁTIMA GIRÃO
NOGUEIRA, matrícula SIAPE 466.086, cargo Auxiliar de Enfermagem, código 210013,
classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado
com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão,
acrescidos de 13% (treze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, e da Gratificação
de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.002836/2019-19).
Nº 576 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a DIVARDO BATISTA
RODRIGUES, matrícula SIAPE 539.531, cargo Artífice de Carpintaria e Marcenaria, código
259357, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento
no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão,
acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da
Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST),
artigo 88 da Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.006034/2019-88).
Nº 577 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a MARIA SINFOROSA NOBRE
DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 471.730, cargo Visitador Sanitário, código 245402,
classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado
com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão,
acrescidos de 19% (dezenove por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da
Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST)
artigo 88 da Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.003102/2019-57).
Nº 578 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO PEDRO FILHO,
matrícula SIAPE 540.997, cargo Motorista Oficial, código 292141, classe "S", padrão III, do
Quadro de
Pessoal deste
Ministério, com
fundamento no
art. 3º
da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 24% (vinte
e quatro por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, e da Gratificação de
Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei
13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.002741/2019-03).
Nº 579 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a RITA CHAGAS, matrícula
SIAPE 538.906, cargo Auxiliar de Enfermagem, código 210013, classe "S", padrão III, do
Quadro de
Pessoal deste
Ministério, com
fundamento no
art. 3º
da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 20% (vinte
por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei
13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.003017/2019-99).
Nº 581 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO JOSÉ ARCENIO
MAMEDE, matrícula SIAPE 511.235, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe
"S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17%
(dezessete
por cento)
de Adicional
por Tempo
de Serviço,
da Gratificação
de
Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação
de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei
13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.000505/2019-44).
Nº 583 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a ANTÔNIO CASEMIRO
BEZERRA, matrícula SIAPE 539.542, cargo Motorista Oficial, código 292141, classe "S",
padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019,
com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por
cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da
Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.000814/2019-14).
Nº 584 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO FREIRE
RODRIGUES FILHO, matrícula SIAPE 510.802, cargo Agente de Saúde Pública, código
210021, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento
no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão,
acrescidos de 20% (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação
de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da
Lei 13.324/2016 e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias
(GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.000689/2019-42).
Nº 585 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO EDVANIO DA
COSTA SILVA, matrícula SIAPE 470.015, cargo Laboratorista, código 243450, classe "S",
padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 18%
(dezoito por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho
da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016
e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93
da Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.001197/2019-74).
Nº 586 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a VANDEVALDO GOM 
ES
NUNES, matrícula SIAPE 479.716, cargo Guarda de Endemias, código 276359, classe "S",
padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 13%
(treze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e
Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93
da Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.002071/2019-17).
Nº 587 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a MARIA ADELIA RO 
M 
ÃO
FREIRE PAIVA, matrícula SIAPE 469.477, cargo Visitador Sanitário, código 245402, classe
"S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 18%
(dezoito por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho
da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016
e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93
da Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.002580/2019-40).
Nº 588 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a LÚCIA MARIA CAMINHA
COLARES, matrícula SIAPE 541.991, cargo Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, código
292150, classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art.
3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 14% (quatorze
por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, e da Gratificação de Desempenho da Carreira
da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016.
Esta 
Portaria 
entra
em 
vigor 
na 
data 
de
sua 
publicação. 
(NUP:
25016.002971/2019-64).
Nº 589 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a VALDIR PEREIRA DE SOUSA,
matrícula SIAPE 542.552, cargo Agente de Vigilância, código 275069, classe "S", padrão III,
do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 14% (quatorze
por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira
da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016.
Esta 
Portaria 
entra
em 
vigor 
na 
data 
de
sua 
publicação. 
(NUP:
25016.002388/2019-53).
Nº 590 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a SUZANA MARIA AQUINO
NUVENS FURTADO, matrícula SIAPE 542.377, cargo Enfermeiro, código 309044, classe "S",
padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 14% (quatorze
por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, e da Gratificação de Desempenho da
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016.
Esta 
Portaria 
entra
em 
vigor 
na 
data 
de
sua 
publicação. 
(NUP:
25016.002976/2019-97).
SELMA CELINA MOTA
PORTARIA Nº 591, DE 27 DE JUNHO DE 2020
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências
subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº.
192, de 03/10/2013, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral a RAIMUNDO NONATO DE SOUZA,
matrícula SIAPE 511.329, cargo Motorista Oficial, código 292141, classe "S", padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com
proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 15% (quinze por cento) de
Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência
da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e da Gratificação de Atividade
de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016.
Esta 
Portaria 
entra
em 
vigor 
na 
data 
de
sua 
publicação. 
(NUP:
25016.003158/2019-10).
SELMA CELINA MOTA
PORTARIAS DE 29 DE JUNHO DE 2020
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências
subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº.
192, de 03/10/2013 e tendo em vista o que consta dos processos abaixo citados, resolve:
Nº 592 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO JOSÉ CORREIA
DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 511.254, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021,
classe "S", padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17%
(dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho
da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e da Gratificação de Atividade
de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.004474/2019-09).
Nº 593 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a MOISÉS LINHARES ARRUDA,
matrícula SIAPE 511.507, cargo Agente de Saúde Pública, código 210021, classe "S", padrão
III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17%
(dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho
da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016
e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e
93 da Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.004394/2019-45).
Nº 595 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral a CÉLIDA TEIXEIRA VERAS
OLIMPIO, matrícula SIAPE 470.747, cargo Visitador Sanitário, código 245402, classe "S",
padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 16%
(dezesseis por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho
da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e da Gratificação de Atividade
de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP:
25016.003097/2019-82).
SELMA CELINA MOTA

                            

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