DOE 30/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 30 de junho de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº137 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.640, de 30 de junho de 2020.
CONCEDE PARCELAMENTO DE 
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO IMPOSTO 
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À 
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 
E TRANSPORTE INTERESTADUAL 
E  I N T E R M U N I C I P A L  E  D E 
COMUNICAÇÃO (ICMS) NAS HIPÓTESES 
QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e 
 
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar o cumprimento da obrigação 
tributária principal relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação 
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual 
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por contribuintes 
enquadrados em segmentos econômicos cujo volume de operações foi 
diretamente afetado pelo período de isolamento social por motivo de força 
maior decorrente da situação de emergência em saúde pública reconhecida 
pelo Decreto estadual n.º 33.510, de 16 de março de 2020, causada pela 
pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), notadamente nos meses de 
abril e maio de 2020, que inclusive resultou em forte queda da arrecadação; 
 
CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS 181/17, com adesão do 
Estado do Ceará dada pelo Convênio ICMS 18/19, ratificado e incorporado à 
legislação tributária estadual por meio do Decreto n.º 33.083, de 24 de maio 
de 2019,  DECRETA:
Art. 1.º Os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda 
(CGF) com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal) 
principal relacionada no Anexo Único deste Decreto poderão recolher em 
até 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas o Imposto sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente 
aos fatos geradores ocorridos em junho e julho de 2020.
§ 1.º Para a concessão do parcelamento de que trata o caput deste 
artigo os contribuintes interessados não poderão estar inscritos no Cadastro 
de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE).
§ 2.º O parcelamento de que trata este artigo poderá abranger, 
exclusivamente, receitas classificadas nos seguintes códigos:
I - 1015 (ICMS Regime Mensal de Apuração);
II - 1023 (ICMS Antecipado);
III - 1031 (ICMS Substituição Entrada Interestadual);
IV - 1090 (ICMS Diferencial de Alíquotas);
V - 1104 (ICMS Substituição Entrada Interna).
§ 3.º O parcelamento de que trata este artigo não poderá abranger 
o ICMS:
I - devido por substituição tributária decorrente de convênio ou 
protocolo pelos contribuintes inscritos no CGF como contribuintes substitutos;
II – relativo ao diferencial de alíquotas de que trata a Emenda 
Constitucional n.º 87, de 16 de abril de 2015, devido pelos contribuintes 
estabelecidos em outras unidade da Federação e inscritos no CGF;
III – abrangido por benefícios concedidos no âmbito do Fundo de 
Desenvolvimento Industrial (FDI).
§ 4.º O disposto no § 4.º do art. 94 do Decreto n.º 33.327, de 30 
de outubro de 2019, não se aplica aos parcelamentos de que trata o caput 
deste artigo.
Art. 2.º O contribuinte deverá requerer o parcelamento por meio do 
sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda, disponível em www.sefaz.ce.gov.
br, observadas as seguintes datas:
I - relativamente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2020, 
até o dia 20 (vinte) de julho;
II - tratando-se de fatos geradores ocorridos em julho de 2020, até 
o dia 20 (vinte) de agosto de 2020.
Art. 3.º Aplicam-se ao parcelamento de que trata este Decreto, no 
que couber, as demais condicionantes previstas na legislação relativas ao 
parcelamento.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de junho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº33.640/2020, A QUE SE REFERE 
O ART. L.° DESTE DECRETO
CNAE-
FISCAL
DESCRIÇÃO
4753900
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos 
e equipamentos de áudio e vídeo
4781400
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios     
4679699
Comércio atacadista de materiais de construção em geral     
4782201
Comércio varejista de calçados                              
4649404
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria       
4744099
Comércio varejista de materiais de construção em geral      
4754701
Comércio varejista de móveis                                
4713004
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Dutyfree)
4530701
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
4672900
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas              
4511101
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
4641901
Comércio atacadista de tecidos                              
5611201
Restaurantes e similares                                    
4755502
Comércio varejista de artigos de armarinho                  
4755501
Comércio varejista de tecidos                               
4643501
Comércio atacadista de calçados                             
5611203
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares             
4789099
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
4759899
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico 
não especificados anteriormente
4763602
Comércio varejista de artigos esportivos                    
4673700
Comércio atacadista de material elétrico                    
4751201
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4744001
Comércio varejista de ferragens e ferramentas               
4530703
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
4783101
Comércio varejista de artigos de joalheria                  
4671100
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados         
4635402
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante        
4774100
Comércio varejista de artigos de óptica                     
4789001
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos   
4742300
Comércio varejista de material elétrico                     
4752100
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
4757100
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos 
eletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
4744002
Comércio varejista de madeira e artefatos                   
4651601
Comércio atacadista de equipamentos de informática          
4713002
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
5510801
Hotéis                                                      
4634601
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados  
4541202
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4642701
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, 
exceto profissionais e de segurança
4637104
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares   
4763603
Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios
4645103
Comércio atacadista de produtos odontológicos               
4637101
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel        
5620101
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
4744005
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4782202
Comércio varejista de artigos de viagem                     
4741500
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura       
4541203
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas         
4731800
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4761001
Comércio varejista de livros                                
4679603
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais           
4679601
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares         
4755503
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho         
4756300
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
4669999
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos 
não especificados anteriormente
4631100
Comércio atacadista de leite e laticínios                   
4541206
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
4773300
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos         
4663000
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos 
para uso industrial; partes e peças
4511104
Comércio por atacado de caminhões novos e usados            
4645102
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia      
4686902
Comércio atacadista de embalagens                           
4662100
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para 
terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
4634603
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar             
4754703
Comércio varejista de artigos de iluminação                 

                            

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