DOE 30/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            providenciar, tempestivamente, a abertura de inventário ou arrolamento de 
partilha, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto nos arts. 36 e 38 
do Decreto n.º 32.082, de 11 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que a 
Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 313/2020, suspendeu, 
por meio de seu art. 5.º, os prazos processuais, a partir de 20 de março de 2020 
até o dia 30 de abril de 2020, e tendo em vista que as Resoluções do CNJ n.ºs 
314/2020 e 318/2020 prorrogaram o prazo de vigência daquela Resolução 
para os dias 15 de maio de 2020 e 31 de maio de 2020, respectivamente; 
CONSIDERANDO que a Portaria CNJ n.º 79/2020 prorrogou para o dia 14 
de junho de 2020 os prazos de vigência das Resoluções CNJ n.º 313/2020, 
n.º 314/2020 e n.º 318/2020; CONSIDERANDO a necessidade de conciliar 
o disposto nos arts. 36 e 38 do Decreto n.º 32.082, de 2019, com as deter-
minações do CNJ quanto à suspensão de prazos processuais; DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar 
com as seguintes alterações:
I - nova redação do art. 158:
“Art. 158. O registro do documento fiscal no SITRAM poderá ser 
solicitado pelo contribuinte no momento da saída interestadual da mercadoria 
no posto fiscal de divisa, para fins de sua efetiva comprovação.
§ 1.º O registro de que trata o caput deste artigo será obrigatório 
para fins de reconhecimento do direito:
I - ao ressarcimento formulado nos termos do §  2.º do art. 438;
II - à restituição do imposto em decorrência da devolução da merca-
doria;
III - à exclusão do débito do imposto ou ao crédito do ICMS pago, 
conforme o caso, na hipótese do retorno da mercadoria, a que se refere o 
674-A.
§ 2.º Não poderá ser considerada simulação de saída para outra 
unidade da Federação a simples falta de registro do documento fiscal no 
SITRAM,  necessitando de provas complementares qualquer alegação de 
cometimento da infração.” (NR)
II – o art. 674-A, com nova redação do § 1.º e acréscimo do § 5.º-A:
“Art. 674-A. (...)
§ 1.º Na hipótese do caput deste artigo, o direito à exclusão do débito 
do imposto ou ao crédito do ICMS pago, conforme o caso, somente será 
admitido quando tenha ocorrido o registro do documento fiscal no SITRAM, 
na forma do caput deste artigo.
(...)
§ 5.º-A. O prazo especificado no § 5.º deste artigo não se aplica 
relativamente ao direito de exclusão de débitos registrados no credenciamento, 
de que trata o § 2.º do art. 771, da transportadora responsável pelo transporte 
da mercadoria, desde que esta tenha permanecido em seu poder, em razão 
da recusa de seu recebimento pelo destinatário ou outro motivo que tenha 
impossibilitado a entrega, devendo ser consignado o respectivo motivo no 
verso do DANFE da mesma NF-e emitida por ocasião da saída pelo remetente, 
que acompanhará o retorno das mercadorias.
(...)”(NR)
Art. 2.º O art. 36 do Decreto n.º 32.082, de 11 de novembro de 2016, 
passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único, nos seguintes termos:
“Art. 36. (...)
Parágrafo único. Na contagem do prazo de que trata o caput deste 
artigo serão observadas as suspensões de prazos processuais determinadas 
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão da pandemia ocasionada 
pelo novo coronavírus (COVID-19).” (NR)
Art. 3.º Revoga-se o § 2.º do art. 674-A do Decreto n.º 24.569, de 
1997.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir:
I - de 20 de março de 2020, no que se refere ao art. 2.º;
II - da data de sua publicação, relativamente às demais disposições.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 30 de junho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, Respon-
dendo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do 
art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de 
fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso 
III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado 
com o(a) Decreto N º 33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, 
LAECIO NORONHA XAVIER, para exercer o Cargo de Direção e Asses-
soramento de provimento em Comissão de Assessor Especial II, símbolo 
GAS-2 integrante da Estrutura Organizacional CASA CIVIL, a partir de 01 
de Junho de 2020. CASA CIVIL, Fortaleza, 26 de junho de 2020.
Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA CC 0022/2020-CC -  O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO 
CHEFE DA CASA CIVIL, Respondendo, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro 
de 2019, e no(a) Decreto 33.417 de 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE 
DESIGNAR LAECIO NORONHA XAVIER, ocupante do cargo de provi-
mento em comissão de Assessor Especial II, símbolo GAS-2, para ter exer-
cício no(a), Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna, unidade 
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão.
CASA CIVIL, Fortaleza, 26 de junho de 2020.
Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/ 
MF sob o nº 09.469.891/0001-02, situado na Avenida Barão de Studart nº 
505, Meireles, CEP 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada José 
Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, 
respondendo, nos termos do Decreto Estadual nº33.625/2020, com funda-
mento na Lei Federal nº4.320/1964, na Lei Complementar nº101/2000 e 
na Lei Estadual nº9.809/1973, considerando que não houve tempo hábil 
para quitação do valor solicitado dentro do exercício orçamentário ao qual 
originou-se o presente débito, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA 
assumida em face da VERVE COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ 
sob n° 04.371.004/0001-76, referente aos serviços prestados na execução do 
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO nº01/2019, no 
âmbito do Contrato nº056/2018, no valor de R$ 97.612,67 (noventa e sete 
mil, seiscentos e doze reais e sessenta e sete centavos), devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária 47100002.08.243.123.10232.03.449
09200.1.00.00.5.40. Fortaleza, 23 de junho de 2020.
José Flávio Jucá Barbosa de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº037/2020  - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTA-
DUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em 
vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo 
Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, RESOLVE designar os Conse-
lheiros: Custódio Luiz Silva de Almeida, Guaraciara Barros Leal e Maria de 
Fátima Azevedo Ferreira Lima, para, comporem Comissão, instituída com 
a finalidade de elaborar orientações sobre procedimentos a serem adotados 
pelas instituições de Educação Superior vinculadas ao Sistema de Ensino 
do Estado do Ceará durante o período excepcional da pandemia causada 
pelo novo coronavírus, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a partir 
da publicação, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação 
do Plenário.  CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
aos 25 de junho de 2020.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº038/2020  - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTA-
DUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista 
o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto 
nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, RESOLVE designar os Conselheiros: 
Samuel Brasileiro Filho, Raimunda Aurila Maia Freire e Orozimbo Leão 
de Carvalho Neto, comporem Comissão, instituída com a finalidade de 
elaborar orientações sobre procedimentos a serem adotados pelas instituições 
de Educação Profissional Técnica de Nível Médio vinculadas ao Sistema de 
Ensino do Estado do Ceará durante o período expecional da pandemia causada 
pelo novo coronavírus, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a partir 
da publicação, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação 
do Plenário.  CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
aos 25 de junho de 2020.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº039/2020 -  A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTA-
DUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista 
o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 
29.159, de 16 de janeiro de 2008, RESOLVE designar os Conselheiros: José 
Marcelo Farias Lima, Selene Maria Penaforte Silveira, Luciana Miranda Lobo, 
Nohemy Rezende Ibanez, Maria Luzia Alves Jesuíno, Sebastião Teoberto 
Mourão Landim, Francisco Olavo Colares, Tália Fausta Fontenele Moraes 
Pinheiro e Ana Maria Nogueira Moreira, para comporem Comissão, insti-
tuída com a finalidade de elaborar orientações sobre procedimentos a serem 
adotados pelas instituições de Educação Básica vinculadas ao Sistema de 
Ensino do Estado do Ceará durante o período excepcional da pandemia causada 
pelo novo coronavírus, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a partir 
da publicação, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação 
do Plenário.  CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
aos 25 de junho de 2020.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº137  | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2020

                            

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