DOE 30/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
prevenção e combate de possíveis casos de novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.532, de 30 de março de 2020,
que dispõe sobre as medidas adotadas pelo Estado do Ceará para contenção do avanço do novo coronavírus, e dá outras providências; CONSIDERANDO
o Decreto nº 33.637, de 27 de junho de 2020, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de
isolamento social, e dá outras providências.; RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo de suspensão previsto no art. 1°, da Portaria nº235/2020, de 15 de maio de 2020, publicada no DOE
de 19 de maio de 2020, bem como, todos os seus efeitos.
Art.2º. O agendamento jurídico para realização de atendimento pelos advogados nas Unidades Penitenciárias será através do Sistema de Agendamentos
Jurídicos disponível no endereço eletrônico desta Secretaria, qual seja www.advagendamento.sap.ce.gov.br
Parágrafo único. O acesso dos advogados às Unidades Prisionais, para assistência jurídica aos internos, permanecerá nos moldes do art.2º, da Portaria
nº235/2020 respeitando o limite de 10 minutos.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°040/CIDADES/2016
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 040/CIDADES/2016 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ACARAU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 02352814/2020, com fundamento na
Lei Complementar n° 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual n° 31.406, de 29 de janeiro
de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto n° 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do presente Termo de
Ajuste fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO:Ratificam-se as demais cláusulas
e condições do Termo de Ajuste Original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Alexandre Ferreira Gomes da Silveira, PREFEITO DE ACARAÚ. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza, 17 de junho de 2020.
Robério Xavier Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com
fundamento no art. 43, VI da Lei n° 8.666/1993, e alterações posteriores, e conforme o que consta no processo VIPROC n°08752391/2019, havendo interesse
na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedimento licitatório no Regime Diferenciado de Contratações
Públicas – RDC Presencial nº 20190008/CIDADES, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para a execução das obras de Sistema Integrado de
Abastecimento de Água de Cipó – Mauriti – CE, com fornecimento de materiais e equipamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o objeto em favor da licitante vencedora, o CONSÓRCIO ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA E
ESTRUTURAL ENGENHARIA EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 20.997.758/0001-53, com o valor global de R$ 4.364.521,04 (quatro milhões,
trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e quatro centavos). Sigam-se os ulteriores termos. Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de junho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a
Licença de Instalação referente a construção do ENTR. BR-222 (IRAUÇUBA) - MISSI – BROTAS no município de Miraíma, com extensão de 25,50Km.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS, em Fortaleza, 25 de junho de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº06/2020
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pela Lei nº 16.953,
de 01 de agosto de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30,
doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO e MUNICÍPIO DE VIÇOSA
DO CEARÁ - CE inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.462.497/0001-13, com sede na Rua Praça Clóvis Belílaqua, Solar da Marcela, CEP: 62.300-000, Viçosa
do Ceará - Ce, representado neste ato por seu prefeito Sr. JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA. OBJETO: Constitui objeto à aquisição de insumos asfálticos
para obras de pavimentação asfáltica no município de Viçosa do Ceará – Ce, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo
Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam
a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na
Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de
2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$
1.051.304,65 VALOR: (um milhão, cinquenta e um mil, trezentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos do
CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018, com a seguinte
classificação funcional: 4300007.26.782.342.10135 – Construção/Restauração de Rodovias Municipais: Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos
e Ajustes; Região: 08 – Serra da Ibiapaba; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. Recursos do CONVENENTE: R$ 51.304,65 (cinquenta
e um mil, trezentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros
DATA DA ASSINATURA: 18/06/2020 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e JOSÉ FIRMINO DE
ARRUDA - Prefeito do Município de Viçosa do Ceará
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº87/2020
PROCESSO NÚMERO 09640651/2019
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de Cartuchos
para Plotter para atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que
manifestarem interesse em contratar os itens da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir
da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA: 22/05/2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20190225CAGECE, nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE
de 11/10/2018, na Lei Federal nº 13.303 de 30.6.2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS
REGISTRADOS: ATA DE Nº 87/2020, V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA – ME (CNPJ: 05.808.979/0001-42) - item 06 com o valor unitário de R$
235,00 a quantidade de 40 unidades; item 07 com o valor unitário de R$ 235,00 a quantidade de 40 unidades; item 09 com o valor unitário de R$ 288,00 a
quantidade de 40 unidades; item 10 com o valor unitário de R$ 288,00 a quantidade de 40 unidades e item 11 com o valor unitário de R$ 288,00 a quantidade
de 40 unidades. SIGNATÁRIOS: José Fernandes da Silva Filho, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisângelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presi-
dente da Cagece; Francied Assis de M. Ciriaco, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços
Compartilhados da Cagece e Vanessa Correa da Rocha, Diretora da Empresa V. C. da Rocha Distribuidora – Me. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza/Ce, 25 de junho de 2020.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº137 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2020
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