DOE 30/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art. 2º As concessionárias e permissionárias integrantes do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará
não poderão recusar o direito ao abatimento de 50% da tarifa para os estudantes que apresentarem as Carteiras de Identidade Estudantil emitidas em 2019
durante o período definido nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA REGULADORA DO CEARÁ, Fortaleza-CE, aos 25 de junho de 2020.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO
João Gabriel Laprovitera Rocha
CONSELHEIRO
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO
Renata de Pontes Vieira
DIRETORA EXECUTIVA
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR-CHEFE
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº061/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL , no uso de suas atribuições,
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo
Único desta Portaria, durante o mês de julho / 2020. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 19 de junho de 2020.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº061/2020, DE 19 DE JUNHO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO
TICKET
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
Ana Luiza da Cunha Menezes Almeida
Assessor Técnico
3001111-2
R$15,00
23dias
R$345,00
Ana Luiza Gabriel da Cunha Arrais
Assessor Técnico
3001161-9
R$15,00
23dias
R$345,00
Antonia Georgia Peixoto de Oliveira
Assistente Técnico
3001171-6
R$15,00
23dias
R$345,00
Antonia Zeneide Nascimento de Araújo
Orientador de Célula
3000891-X
R$15,00
23dias
R$345,00
Antonio Italo MendonçaBezerra
Assessor Técnico
3000941-X
R$15,00
23dias
R$345,00
Caroline Bastos Gabriel
Orientador de Célula
3001141-4
R$15,00
23dias
R$345,00
Christine Leite Mamede
Assessor Técnico
3001161-9
R$15,00
23dias
R$345,00
Cintia Maria Mota de Melo
Articulador
3001271-2
R$15,00
23dias
R$345,00
Felipe Rios Rodrigues
Articulador
3001277-1
R$15,00
23dias
R$345,00
Flavia Salcedo Coutinho
Coordenador
3001051-5
R$15,00
23dias
R$345,00
Gessica Pereira Saraiva
Articulador
3001121-X
R$15,00
23dias
R$345,00
Icaro Celcius Sousa
Orientador de Célula
3001251-8
R$15,00
23dias
R$345,00
Janaina Silva de Sousa
Orientador de Célula
3001275-5
R$15,00
23dias
R$345,00
Jean Lopes dos Santos
Articulador
3001191-0
R$15,00
23dias
R$345,00
João Henrique Soares Fernandes
Assistente Técnico
3001211-9
R$15,00
23dias
R$345,00
Monica Ximenes Sobreira
Orientador de Célula
3001247-7
R$15,00
23dias
R$345,00
Maria Thais Pinheiro Holanda
Orientador de Célula
3001131-7
R$15,00
23dias
R$345,00
Natalia Rocha de Sousa
Orientador de Célula
3001241-0
R$15,00
23dias
R$345,00
Paula Andreza Bezerra Lima
Assistente Técnico
3001221-6
R$15,00
23dias
R$345,00
Sérgio Brígido de Moura
Assessor Técnico
3001061-2
R$15,00
23dias
R$345,00
Sinara Costa Barbosa
Articulador
3001276-3
R$15,00
23dias
R$345,00
Wilma Tavares Barreto Colasso
Articulador
3001231-3
R$15,00
23dias
R$345,00
Jonathan Duarte Lopes
Assessor Técnico
30009819
R$15,00
23dias
R$345,00
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº288/2020.
PRORROGA AS MEDIDAS DE SEGURANÇA ADOTADAS NAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS DO CEARÁ
PARA PREVENÇÃO E COMBATE DE POSSÍVEIS CASOS DO NOVO CORONAVÍRUS.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 93, III da Constituição do
Estado, e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no Estado, listando
diversas medidas restritivas de enfrentamento da disseminação do novo coronavírus; CONSIDERANDO que, seguindo recomendações da comunidade médica
e científica nacional e internacional, essas medidas foram ampliadas em todo o Estado através do Decreto nº33.519, de 19 de março de 2020, como forma de
promover o isolamento social da população neste período de combate à pandemia e, assim, conter o seu rápido avanço no território cearense, preservando a
capacidade de atendimento da rede de saúde estadual, pública e privada; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº33.530, de 28 de março de 2020, que,
dando continuidade à necessária política de enfrentamento da doença, prorrogou as medidas restritivas de funcionamento ao comércio e à indústria previstas
no Decreto nº33.519, de 19 de março de 2020; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº543, de 03 de
março de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal nº101, de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta
da pandemia do novo coronavírus; CONSIDERANDO que, no estágio atual, estamos vivendo um momento decisivo de combate ao coronavírus, em que
a doença vem avançando em todo o Estado e preocupando as autoridades públicas envolvidas no combate à pandemia quanto à manutenção da capacidade
de atendimento das unidades de saúde; CONSIDERANDO que, caso se deixe de dar continuidade às providências que, desde o início da pandemia, vem
adotando o governo no compromisso de conter o avanço da infeção, um verdadeiro colapso poderá ser gerado no sistema de saúde público e privado de
todo o Estado, a exemplo do que já vem acontecendo em alguns países, em especial em relação àqueles onde a política do isolamento social foi retardada
como postura pública de enfrentamento da pandemia; CONSIDERANDO que, para evitar esse cenário, a única alternativa que resta a todos aqueles que
estão verdadeiramente comprometidos no sério combate à doença é, segundo reiteradas recomendações médicas e científicas, manter o isolamento social da
população para, só assim, garantir a operação eficiente da rede de saúde no tratamento dos pacientes contaminados; CONSIDERANDO que a forma menos
traumática de superação deste momento delicado para a população exige, como nunca, a compreensão de toda a sociedade quanto à gravidade da situação
vivenciada e à necessidade da adoção de medidas restritivas para conter a disseminação da doença; CONSIDERANDO que, na atual fase de enfrentamento
da pandemia, a união e o esforço de todos, não só do Poder Público, são imprescindíveis ao êxito esperado de preservar ao máximo a vida da população
neste período de crise; CONSIDERANDO que o governo, durante todo esse processo de dificuldade na saúde, está ciente dos impactos negativos gerados
pela pandemia na economia e, sobretudo, na população cearense socialmente mais vulnerável, razão pela qual, nos últimos dias, vem adotando uma série de
medidas e ações nessas áreas, já amplamente divulgadas na imprensa, no intuito de garantir a todos um maior conforto e segurança para a superação desse
momento difícil; CONSIDERANDO a necessidade de preservar, no período de emergência em saúde, a continuidade à população de serviços essenciais,
dirimindo dúvidas que, porventura, possam existir quanto ao alcance das medidas restritivas até então praticadas; CONSIDERANDO a importância de
regular o funcionamento administrativo neste período de enfrentamento da pandemia, evitando qualquer descontinuidade à prestação de serviços públicos
imprescindíveis à sociedade cearense; CONSIDERANDO a Portaria nº 235/2020, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de segurança a serem
adotadas nas unidades penitenciárias do Estado do Ceará para prevenção e combate de possíveis casos de novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO
a Portaria nº 243/2020, 29 de maio de 2020, que prorroga as medidas de segurança a serem adotadas nas unidades penitenciárias do Estado do Ceará para
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº137 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2020
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