DOE 30/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 240 (Duzentos e quarenta) dias, a partir do dia 06/07/2020 até 02/03/2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 05 de junho de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: NAEDJA PINHEIRO RODRIGUES – 
CONTRATANTE - PAULO VINICIUS DE OLIVEIRA FARIAS, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01-MARCOS MARCIEL VIEIRA CANUTO, 
02-FRANCISCO J. DO NASCIMENTO. Fortaleza, 25 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04515621/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO PARA PRORROGAR PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 002/2019;  II - CONTRATANTE: 
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE 
FORTALEZA - SEFOR 02 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0686-09, neste ato representada pelo seu Coordenador (a) Sr. (a) EDUARDO 
NOBRE MAIA;  III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;  IV - CONTRATADA: ELIETE BARBOSA LIMA, inscrita no CNPJ sob nº 24.979.141/0001-
66, representado neste ato pela Sra. Eliete Barbosa Lima;  V - ENDEREÇO: AQUIRAZ/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o 
presente TERMO ADITIVO de acordo com a Carta Convite nº 03/2019, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 e art. 57, 
δ 1º, inciso II, da Lei Federal 8.6661993, e pelo Decreto 33.521 de 21/03/2020, que altera o Decreto nº 33.519 de 19/03/2020;  VII- FORO: FORTALEZA/
CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo a aquisição de 
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS em favor da SUPERINTÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR 2;  IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: 2.1 – O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO, que trata da vigência 
do Contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 04 de Julho de 2020 a 19 de Janeiro de 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
2.2. O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO, que trata da execução do Contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) 
dias, a partir de 04 de Julho de 2020 a 19 de Janeiro de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 04 de Junho 
de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: EDUARDO NOBRE MAIA – CONTRATANTE - ELIETE BARBOSA LIMA, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 
01-ILEGÍVEL, 02-ILEGÍVEL. Fortaleza, 25 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°04394530/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 04/2019;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DE AMONTADA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0022-
50, CREDE 2 - Amontada/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Escolar Sr. Pedro de Sousa Viana;  III - ENDEREÇO: AMONTADA/CE;  IV 
- CONTRATADA: OLIVEIRA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.979.958/0001-88, representado neste ato 
pelo(a) Sr. Manuel Viana dos Santos Filho;  V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de Execução de acordo com a Carta Convite de nº 03/2019, publicado no DOE de 15/04/2019 e Aditivo de prazo de nº 01/2020, publicado no DOE 
de 12/05/2020 de acordo com o processo nº 01196809/2019 e 03117100/2020 respectivamente, regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações;  VII- FORO: AMONTADA/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do 
contrato, que tem por objetivo Aquisição de Locação de Veículo para Transporte de Pessoas, da ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DE 
AMONTADA, da CREDE 02;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto 
na CLÁUSULA SEXTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 40 (quarenta) dias, a partir de 06/06/2020 até 15/07/2020; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 19 de junho de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Pedro de 
Sousa Viana - CONTRATANTE, Manuel Viana dos Santos Filho - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Jorge Luiz Mota de Sousa, 02 - José Aluizio 
Oliveira Sousa. Fortaleza, 25 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11369013/2019
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI WALTER DE SÁ CAVALCANTE, 
SEFOR 02 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0545-60, neste ato representada por seu Diretora Geral, Sr. Cyntia Kelly de Sousa Lopes 
CONTRATADA: PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.997.118/0001-88, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a) SAMIR DA SILVA PASCOA. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO 
DE ESCOLA PARA TEMPO INTEGRAL, CONTEMPLANDO COZINHA, COBERTA, ACESSIBILIDADE E SUBSTITUIÇÃO DO QUADRO DE 
PROTEÇÃO/MEDIÇÃO anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento 
na modalidade CONVITE nº 0001/2020, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e 
seu Decreto nº 31.543/2014 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), dias 
corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua 
eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento 
da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 
107,843,11 (cento e sete mil, oitocentos e quarenta e três reais e onze centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.366.433.10143.03.33903900.27303.1.40.00 - 5105. DATA DA ASSINATURA: 09 DE MARÇO DE 2020 SIGNATÁ-
RIOS: CYNTIA KELLY DE SOUSA LOPES - CONTRATANTE, SAMIR DA SILVA PASCOA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- JANAINA 
ANDRÉ DE SOUSA MIRANDA, 02-ANTONIO SOARES PEREIRA. Fortaleza, 25 de junho de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº171/2020.
DIVULGA O VALOR ADICIONADO E O ÍNDICE DO VALOR ADICIONADO PROVISÓRIOS, PARA FINS DE 
DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO 
DO ICMS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES, PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 3.º da 
Lei Complementar n.º 63, de 11 de janeiro de 1990; CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n.º 12.612, de 7 de agosto de 1996; e CONSIDERANDO, 
ainda, as determinações contidas no Decreto n.º 29.306, de 5 de junho de 2008, que trata dos 75% (setenta e cinco por cento) referente ao Valor Adicionado 
Fiscal - VAF; RESOLVE:
Art. 1.º Divulgar, no prazo estipulado no § 6.º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 63/1990, nos termos da relação em anexo, o Valor Adicionado 
Fiscal – VAF e o índice do Valor adicionado, apurados com base nas declarações prestadas pelos contribuintes, de cada município, no ano de 2018 e 2019.
Art. 2.º Esclarecer que, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 12.612/1996, o índice referente ao VAF é obtido mediante a aplicação da média dos índices, 
nos dois anos civis imediatamente anteriores, resultantes da relação percentual entre o valor adicionado apurado em cada Município e o valor total do Estado, 
das operações relativas ao ICMS, com aplicação de 75% (setenta e cinco por cento)
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº137  | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2020

                            

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