DOE 30/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº39, de 23 de junho de 2020. 
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS 
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS 
DE JULHO DE 2020. 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º 
da Lei nº14.091 , de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel destinadas 
às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº33.040, de 15 de abril de 2019, que 
disciplina a Lei nº14.091, de 14 de março de 2008; CONSIDERANDO que a Cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº001/2018, celebrado entre o 
Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo, 
celebrado em 17 de março de 2020, estabelece quota máxima anual de 5.820.000 (cinco milhões e oitocentos e vinte mil) litros de óleo diesel para utilização 
pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros, RESOLVE: 
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto nº33.040, de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da 
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo, celebrado 
em 17 de março de 2020;
II – previsão, para o mês de julho de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste 
artigo, equivalente a 380.000 (trezentos e oitenta mil) litros, concernente ao percurso de 1.224.217,8 (hum milhão, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos 
e dezessete vírgula oito) quilômetros; e
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de julho de 2020 pela cooperativa de transporte autônomo de 
passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel à 
cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto nº33.040, de 2019, 
observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2020. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº39/2020
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2020, PELO 
SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2020) 
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL JULHO/2020 
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE LITROS
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE 
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS - Cooperativa dos 
Transportes Autônomos de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.224.217,8
380.000
Petrobrás
06.105.987-0
TOTAL
1.224.217,8
 380.000
 
*** *** *** 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40, de 23 de junho de 2020. 
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, DURANTE O MÊS 
DE JULHO DE 2020. 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº16.710, 
de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 
46, inciso I, alínea h, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará 
à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Decreto nº29.248 , de 31 
de março de 2008, e na Cláusula quinta do Convênio CV/PRJ/0002/2019, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 13 de agosto de 
2020, RESOLVE: 
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2.º do Decreto nº29.248 , de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal 
de passageiros beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio CV/PRJ/0002/2019, celebrado entre o Estado do Ceará e a 
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 13 de agosto de 2020;
II – previsão, para o mês de julho de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da região metropolitana de 
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.255.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 2.891.799,17 
(dois milhões, oitocentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e nove vírgula dezessete) quilômetros;
III – previsão, para o mês de julho de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da região do Cariri de 
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 100.000 (cem mil) litros, conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Convênio CV/
PRJ/0002/2019, concernente ao percurso de 279.250,06 (duzentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta vírgula zero seis) quilômetros; e
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de julho de 2020 por empresa prestadora de transporte rodoviário 
intermunicipal de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às 
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto 
nº29.248, de 2008, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo. 
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2020. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40/2020
(ANEXO I DO CONVÊNIO CV/PRJ/0002/2019, VÁLIDO ATÉ 13 DE AGOSTO DE 2020)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL JULHO/2020
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE LITROS 
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Fretcar
00.288.403/0001-88
242106
386.910,56
160.000,00
Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda
06.103.598-0
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
997.103,81
 445.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206725
195.971,86
85.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
478.967,50
215.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23027925
149.931,70
65.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
682.913,75
285.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
 
TOTAL
2.891.799,17 
 1.255.000,00 
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE LITROS 
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0002-66
1118621
279.250,06
100.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
 
TOTAL
279.250,06
100.000,00
 
*** *** *** 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº137  | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2020

                            

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