DOE 30/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: A partir de 01 de abril de 2020 até quando perdurar o Estado de Emergência decre-
tada pelo Governo do Estado, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19);  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo;  XII - DATA: Academia Estadual de Segurança Pública, em Fortaleza, 25 de 
junho de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Juarez Gomes Nunes Junior (Diretor-Geral da AESP|CE) e Silvio Eduardo Lutz (Presidente da IBADE) .
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº17.698
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2018 - AESP;  II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05;  III - ENDEREÇO: Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251, Mondubim, em Fortaleza|CE;  IV - 
CONTRATADA: Empresa JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 01.335.973/0001- 44 ;  V - ENDEREÇO: 
Rua Professor Carlos Lobo, n.º 151, Bairro: Parque Manibura, Fortaleza|CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A prorrogação contratual encontra amparo 
legal na Cláusula Oitava do Contrato Administrativo n. 021/2018, na legislação específica e, no que couber a Lei nº 8.666/93, em especial o art.57, inciso II, 
§2º e suas alterações posteriores, bem como ao processo administrativo nº 01315940/2020;  VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente aditivo, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; 
 
VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato original;  IX - VALOR GLOBAL: O valor global do 
presente aditivo é de R$ R$ 5.228,10 (cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e dez centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual 
por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de agosto de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato 
original a que se refere o presente Termo de Aditivo;  XII - DATA: Academia Estadual de Segurança Pública, em Fortaleza, 24 de junho de 2020;  XIII - 
SIGNATÁRIOS: Juarez Gomes Nunes Junior (Diretor-Geral da AESP|CE) e Paulo de Fátima Farias Araújo (Representante da Contratada).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº17.698
COORDENADORA JURÍDICA 
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA  DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº13/2020 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA 
PÚBLICA (SUPESP), no uso das atribuições legais que lhe conferem a  Lei n°16.562, de 22 de maio de 2018 e o Decreto  n º32.796, de 30 de agosto de 
2018. CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de julho de 2012, define regras 
específicas para implementação do disposto na Lei Federal nº12.527, de 18 de novembro de 2011, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que o art. 8º da 
citada Lei Estadual cria no órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, os Comitês Setoriais de Acesso à Informação, com a finalidade de assegurar 
o acesso imediato à informação disponível e propor ao Comitê Gestor de Acesso à Informação, a classificação de Informações no seu âmbito de atuação. 
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 31.199, de 30 de abril de 2013, o qual dispõe sobre a organização e funcionamento dos comitês setoriais de 
acesso à informação e dos serviços de informações ao Cidadão do Poder executivo do Estado do Ceará, instituídos pela Lei Estadual nº 15.175, de 28 de 
junho de 2012, e dá outras providências. CONSIDERANDO ainda que a Portaria CGAI nº 01/2016, de 20 de setembro de 2016, oriunda do Comitê Gestor 
de Acesso à Informação do Poder Executivo Estadual, a qual dispõe sobre a uniformidade na classificação de informação sigilosa de matéria comum a todos 
os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Maicon Sousa de Alencar como Ouvidor Setorial da SUPESP. 
Art. 2º Designar os servidor Filipe Maciel de Moura como responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da SUPESP. Art. 3º Designar os 
seguintes SERVIDORES para comporem o Comitê Setorial de Acesso à Informação da SUPESP: I - Aloísio Vieira Lira Neto. II - Alisson Francelino Primo. 
III - Maicon Sousa de Alencar. IV - Filipe Maciel de Moura. Art. 4º. O Comitê exercerá as atribuições previstas na Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho 
de 2012 e em seu regulamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2020.
Aloísio Vieira Lira Neto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº14/2020 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições,RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de AGOSTO/2020. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2020.
Aloísio Vieira Lira Neto
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº014/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ANTÔNIO ARTUR DE HOLANDA E AYRES DE MOURA
ASSESSOR II
300.032-5-X
15
21
315
FILIPE MACIEL DE MOURA
ASSESSOR II
300.029-1-1
15
21
315
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
ASSESSOR II
300.015-1-6
15
21
315
MAICON SOUSA DE ALENCAR
ASSESSOR II
300.023-1-8
15
21
315
SHEILIANE SALES LUZ
GERENTE
300.028-1-4
15
21
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CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº121/2020 – CGD - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes na documentação protocolada sob o SISPROC nº 
200198619-4, que trata do Ofício nº 132/2020, datado de 23/02/2020, oriundo do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (fl. 
03), encaminhando Termo de Deserção Especial do Bombeiro Militar CB BM PAULO CAVALCANTI NETO na Operação Carnaval 2020; CONSIDE-
RANDO que a formalização do Termo de Deserção Especial decorreu do fato do bombeiro ter deixado de se “apresentar no dia 22/02/2020, e embarcarem 
com seus companheiros às 08hs por ocasião da partida do efetivo do Quartel do Corpo de Bombeiros o Icaraí para os postos de serviço da região, a fim de 
participar da Operação Carnaval 2020, consumando instantaneamente a figura típica incriminadora do art. 190 do Código Penal Militar”. Por conta do 
ocorrido, foi determinado o “encaminhamento de expediente Sr. Comandante Geral do BMCE para conhecimento, publicação e medidas decorrentes para a 
agregação (praças estáveis) ou exclusão (não estáveis) dos desertores, a partir da presente data” (fl. 04); CONSIDERANDO que além do Termo de Deserção, 
consta ainda na cópia do Boletim do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, a informação de instauração de IPM, portaria n.º 67/2020, visando 
apurar indícios de autoria e materialidade de crime militar, imputados ao CB BM PAULO CAVALCANTI NETO – MF 202.442-1-6 por ter sido flagrado, 
por câmeras de monitoramento, participando do movimento grevista, realizado por militares estaduais, cumulando coincidentemente com a falta de serviço; 
CONSIDERANDO que o bombeiro militar que teria praticado a conduta criminosa foi identificado no Termo de Deserção, como sendo CB BM PAULO 
CAVALCANTI NETO – MF 202.442-1-6; CONSIDERANDO que, inicialmente, no que concerne as atribuições da Controladoria Geral de Disciplina, esta 
se dá na esfera administrativa-discilinar, fazendo-o por meio da instauração de Conselho de Disciplina e Conselho de Justificação, na forma do art. 5º, XV, 
LC nº 98/2011, os quais objetivam “apurar a responsabilidade disciplinar dos (…) policiais militares, bombeiros militares” (art. 1º, caput, LC nº 98/2011); 
CONSIDERANDO que na espécie, o elemento a justificar a instauração deste processo regular em face do militar antes referido, decorre do enquadramento 
da conduta, segundo o Comando Corpo de Bombeiros Militar, como crime de deserção especial. Contudo, é preciso consignar que, desde o dia 18/02/2020, 
uma parcela dos militares do Estado do Ceará aderiram a um movimento paredista, podendo a conduta desertora, ora apurada, configurar-se como indicativo 
de sua participação no dito evento. Neste contexto, deve-se observar que, na esfera administrativa, os fatos podem ensejar moldura jurídica diversa. Isso se 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº137  | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2020

                            

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