DOMFO 30/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
dio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, 
localizada na Rua General Bezerril, nº 755, Bairro Centro, CEP: 
60.055-100, na Cidade de Fortaleza/CE, e com recursos do 
FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE 
ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF), 
CNPJ nº 23.883.983/0001-57, neste ato representado pelo 
Secretário Executivo Municipal das Finanças, Dr. GEORGE 
VERAS BANDEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de 
Identidade nº 2001002408529 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o 
nº 699.496.463-91, residente e domiciliado na Cidade de Forta-
leza – CE. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE         
CORREIOS E TELÉGRAFOS – Empresa Pública, constituída 
nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. 
CNPJ/MF nº 34.028.316/0010-02, com endereço a Rua         
Senador Alencar, 38 – Centro, na cidade de Fortaleza/CE, 
CEP: 60.002-900, telefone: 853255.7160, endereço eletrônico: 
rjseicontratos@correios.com.br, neste ato representada pelas 
responsáveis HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO, 
portadora do RG nº 20.747.688-3 SSP/SP e CPF nº 259.583. 
398-77 e ALESSANDRA CANDICE DA CRUZ FERREIRA, 
inscrita no RG sob o nº 09.704.843-3 – DETRAN/RJ e CPF nº 
022.403.017-59. DA FUNDAMENTAÇÃO: Processo Administra-
tivo nº P063647/2020, de Inexigibilidade de Licitação, com base 
no art. 25 da Lei 8.666/1993. Parecer Jurídico nº 36/2020 – 
PA/PGM. Processo nº 53171.004326/2020-62 (ECT) e Lei 
8.666/1993. DO OBJETO: O presente instrumento tem por 
objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote 
de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de 
Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços 
específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos 
diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de 
atendimento disponibilizados. Ao contratar o Pacote de servi-
ços, a CONTRATANTE, será categorizada pelos CORREIOS, 
conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais 
disponível no Portal dos CORREIOS. DA ESPECIFICAÇÃO E 
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: Pela compra de produtos 
e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a 
CONTRATANTE, pagará aos correios os valores contidos nas 
tabelas de preços e tarifas vigentes. O reajuste das tabelas e 
tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos Pacotes de 
Serviços, observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) 
meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, 
independentemente da data de inclusão do serviço ou produto 
neste contrato. A revisão das tarifas dos serviços prestados 
pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência, 
Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com 
o Art. 70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada 
com a Portaria nº 152, de 09 de julho de 1997 do Ministério da 
Fazenda. DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas 
decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em                  
R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do 
Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da 
Administração Fazendária Municipal – FIDAF, na seguinte 
dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001. 
2016.0022; Elemento de Despesa: 3.3.90.39; Fonte de          
recursos: 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA    
CONTRATUAL: O prazo de vigência do presente contrato, em 
conformidade com o inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, 
será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, 
podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos 
iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses. DO 
PAGAMENTO: Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRA-
TANTE, em seu Portal na Internet, por meio do Sistema de 
Fatura Eletrônica – SFE, a fatura correspondente aos produtos 
adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento. O 
Sistema conterá ainda informações sobre o ciclo do faturamen-
to, prazo para disponibilização da fatura e vencimento. Adicio-
nalmente, o boleto para pagamento também poderá ser enca-
minhado para o endereço pré-estabelecido, conforme ciclo e 
vencimento determinados para o contrato. DO FORO: Para 
dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o 
Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Fortaleza/CE, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Publique-se. Fortaleza, 24 de junho de 2020. George Veras 
Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DO 
PRIMEIRO 
ADITIVO 
AO          
CONTRATO Nº 19/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DAS 
FINANÇAS, 
COM 
RECURSOS 
DOS        
ENCARGOS GERAIS. CONTRATADA: CENTRO BRASILEIRO 
DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMO-
ÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE. OBJETO: O presente adi-
tamento tem por objeto realizar a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA 
do Contrato nº 19/2020 - SEFIN, cuja motivação encontra-se na 
Justificativa Técnica acostada ao Processo Administrativo nº 
P047503/2020, conforme preceitua a CLÁUSULA SÉTIMA, 
subitem 7.2, XIV do instrumento contratual em epígrafe. FUN-
DAMENTAÇÃO: CLÁUSULA SÉTIMA, subitem 7.2, inciso XIV, 
do Contrato nº 19/2020 – SEFIN; o art. 57, § 1º, inciso III, c/c o 
artigo 78, inciso XIV da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores, bem como a Ordem de Suspensão/Paralisação nº 
003/2020 e Parecer Jurídico nº 70/2020 - SEFIN. DA SUS-
PENSÃO TEMPORÁRIA: Diante dos impactos que a pandemia 
ocasionada pela rápida propagação da COVID-19, bem como 
em virtude da edição do Decreto nº 14.611, de 17 de março de 
2020, e suas prorrogações posteriores, que decreta situação de 
emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrenta-
mento e contenção da infecção humana pelo novo corona 
vírus, no âmbito do Município de Fortaleza, e ainda, do Decreto 
nº 14.629, de 30 de março de 2020, que decreta estado de 
calamidade, situação excepcional, que afeta a devida execução 
do CONTRATO nº 19/2020 – SEFIN, mister se faz a suspensão 
das atividades contratuais pelo prazo de 120 (cento e vinte) 
dias, ou até a situação da pandemia da COVID-19, se regulari-
ze, o que vencer primeiro. Os efeitos da suspensão contratual, 
deverá ocorrer a partir do dia 14/05/2020. Permanecem inalte-
radas as demais Cláusulas não contempladas no presente 
Termo de Aditamento. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 08 de 
junho de 2020. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINAN-
ÇAS: Sr. Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo CENTRO 
BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E 
DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE: Sra. Adriana 
Rigon Weska. Fortaleza-CE, 08 de junho de 2020. Jurandir 
Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS    
FINANÇAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - 
SEFIN. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 1296/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº P708811/2019, RESOLVE cessar os 
efeitos do Ato nº 0685/2019–SEPOG, de 19.02.2019, publicado 
no DOM de 06.03.2019, que concedeu o afastamento para o 
trato de interesse particular, ao servidor MARCOS ANTONIO 
SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 48074-03, Professor, 
lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 
07.06.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de junho de 2020.   Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DO 
7º 
TERMO 
ADITIVO 
AO           
CONTRATO Nº 44/2016-COJUR/SEPOG - CONTRATANTE: A 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO – SEPOG, situada na Avenida Desembargador 

                            

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