DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 dio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, localizada na Rua General Bezerril, nº 755, Bairro Centro, CEP: 60.055-100, na Cidade de Fortaleza/CE, e com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF), CNPJ nº 23.883.983/0001-57, neste ato representado pelo Secretário Executivo Municipal das Finanças, Dr. GEORGE VERAS BANDEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2001002408529 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 699.496.463-91, residente e domiciliado na Cidade de Forta- leza – CE. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. CNPJ/MF nº 34.028.316/0010-02, com endereço a Rua Senador Alencar, 38 – Centro, na cidade de Fortaleza/CE, CEP: 60.002-900, telefone: 853255.7160, endereço eletrônico: rjseicontratos@correios.com.br, neste ato representada pelas responsáveis HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO, portadora do RG nº 20.747.688-3 SSP/SP e CPF nº 259.583. 398-77 e ALESSANDRA CANDICE DA CRUZ FERREIRA, inscrita no RG sob o nº 09.704.843-3 – DETRAN/RJ e CPF nº 022.403.017-59. DA FUNDAMENTAÇÃO: Processo Administra- tivo nº P063647/2020, de Inexigibilidade de Licitação, com base no art. 25 da Lei 8.666/1993. Parecer Jurídico nº 36/2020 – PA/PGM. Processo nº 53171.004326/2020-62 (ECT) e Lei 8.666/1993. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. Ao contratar o Pacote de servi- ços, a CONTRATANTE, será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no Portal dos CORREIOS. DA ESPECIFICAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE, pagará aos correios os valores contidos nas tabelas de preços e tarifas vigentes. O reajuste das tabelas e tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos Pacotes de Serviços, observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, independentemente da data de inclusão do serviço ou produto neste contrato. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com o Art. 70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com a Portaria nº 152, de 09 de julho de 1997 do Ministério da Fazenda. DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, na seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001. 2016.0022; Elemento de Despesa: 3.3.90.39; Fonte de recursos: 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses. DO PAGAMENTO: Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRA- TANTE, em seu Portal na Internet, por meio do Sistema de Fatura Eletrônica – SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento. O Sistema conterá ainda informações sobre o ciclo do faturamen- to, prazo para disponibilização da fatura e vencimento. Adicio- nalmente, o boleto para pagamento também poderá ser enca- minhado para o endereço pré-estabelecido, conforme ciclo e vencimento determinados para o contrato. DO FORO: Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Publique-se. Fortaleza, 24 de junho de 2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNI- CÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DOS ENCARGOS GERAIS. CONTRATADA: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMO- ÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE. OBJETO: O presente adi- tamento tem por objeto realizar a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do Contrato nº 19/2020 - SEFIN, cuja motivação encontra-se na Justificativa Técnica acostada ao Processo Administrativo nº P047503/2020, conforme preceitua a CLÁUSULA SÉTIMA, subitem 7.2, XIV do instrumento contratual em epígrafe. FUN- DAMENTAÇÃO: CLÁUSULA SÉTIMA, subitem 7.2, inciso XIV, do Contrato nº 19/2020 – SEFIN; o art. 57, § 1º, inciso III, c/c o artigo 78, inciso XIV da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como a Ordem de Suspensão/Paralisação nº 003/2020 e Parecer Jurídico nº 70/2020 - SEFIN. DA SUS- PENSÃO TEMPORÁRIA: Diante dos impactos que a pandemia ocasionada pela rápida propagação da COVID-19, bem como em virtude da edição do Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, e suas prorrogações posteriores, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrenta- mento e contenção da infecção humana pelo novo corona vírus, no âmbito do Município de Fortaleza, e ainda, do Decreto nº 14.629, de 30 de março de 2020, que decreta estado de calamidade, situação excepcional, que afeta a devida execução do CONTRATO nº 19/2020 – SEFIN, mister se faz a suspensão das atividades contratuais pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, ou até a situação da pandemia da COVID-19, se regulari- ze, o que vencer primeiro. Os efeitos da suspensão contratual, deverá ocorrer a partir do dia 14/05/2020. Permanecem inalte- radas as demais Cláusulas não contempladas no presente Termo de Aditamento. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 08 de junho de 2020. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINAN- ÇAS: Sr. Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE: Sra. Adriana Rigon Weska. Fortaleza-CE, 08 de junho de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 1296/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P708811/2019, RESOLVE cessar os efeitos do Ato nº 0685/2019–SEPOG, de 19.02.2019, publicado no DOM de 06.03.2019, que concedeu o afastamento para o trato de interesse particular, ao servidor MARCOS ANTONIO SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 48074-03, Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 07.06.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de junho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2016-COJUR/SEPOG - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO – SEPOG, situada na Avenida DesembargadorFechar