DOMFO 30/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
dio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN,
localizada na Rua General Bezerril, nº 755, Bairro Centro, CEP:
60.055-100, na Cidade de Fortaleza/CE, e com recursos do
FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF),
CNPJ nº 23.883.983/0001-57, neste ato representado pelo
Secretário Executivo Municipal das Finanças, Dr. GEORGE
VERAS BANDEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de
Identidade nº 2001002408529 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o
nº 699.496.463-91, residente e domiciliado na Cidade de Forta-
leza – CE. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS – Empresa Pública, constituída
nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.
CNPJ/MF nº 34.028.316/0010-02, com endereço a Rua
Senador Alencar, 38 – Centro, na cidade de Fortaleza/CE,
CEP: 60.002-900, telefone: 853255.7160, endereço eletrônico:
rjseicontratos@correios.com.br, neste ato representada pelas
responsáveis HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO,
portadora do RG nº 20.747.688-3 SSP/SP e CPF nº 259.583.
398-77 e ALESSANDRA CANDICE DA CRUZ FERREIRA,
inscrita no RG sob o nº 09.704.843-3 – DETRAN/RJ e CPF nº
022.403.017-59. DA FUNDAMENTAÇÃO: Processo Administra-
tivo nº P063647/2020, de Inexigibilidade de Licitação, com base
no art. 25 da Lei 8.666/1993. Parecer Jurídico nº 36/2020 –
PA/PGM. Processo nº 53171.004326/2020-62 (ECT) e Lei
8.666/1993. DO OBJETO: O presente instrumento tem por
objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote
de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de
Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços
específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos
diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de
atendimento disponibilizados. Ao contratar o Pacote de servi-
ços, a CONTRATANTE, será categorizada pelos CORREIOS,
conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais
disponível no Portal dos CORREIOS. DA ESPECIFICAÇÃO E
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: Pela compra de produtos
e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a
CONTRATANTE, pagará aos correios os valores contidos nas
tabelas de preços e tarifas vigentes. O reajuste das tabelas e
tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos Pacotes de
Serviços, observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze)
meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela,
independentemente da data de inclusão do serviço ou produto
neste contrato. A revisão das tarifas dos serviços prestados
pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com
o Art. 70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada
com a Portaria nº 152, de 09 de julho de 1997 do Ministério da
Fazenda. DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas
decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em
R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do
Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da
Administração Fazendária Municipal – FIDAF, na seguinte
dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.
2016.0022; Elemento de Despesa: 3.3.90.39; Fonte de
recursos: 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CONTRATUAL: O prazo de vigência do presente contrato, em
conformidade com o inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93,
será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,
podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos
iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses. DO
PAGAMENTO: Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRA-
TANTE, em seu Portal na Internet, por meio do Sistema de
Fatura Eletrônica – SFE, a fatura correspondente aos produtos
adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento. O
Sistema conterá ainda informações sobre o ciclo do faturamen-
to, prazo para disponibilização da fatura e vencimento. Adicio-
nalmente, o boleto para pagamento também poderá ser enca-
minhado para o endereço pré-estabelecido, conforme ciclo e
vencimento determinados para o contrato. DO FORO: Para
dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o
Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Fortaleza/CE, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Publique-se. Fortaleza, 24 de junho de 2020. George Veras
Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS.
*** *** ***
EXTRATO
DO
PRIMEIRO
ADITIVO
AO
CONTRATO Nº 19/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL
DAS
FINANÇAS,
COM
RECURSOS
DOS
ENCARGOS GERAIS. CONTRATADA: CENTRO BRASILEIRO
DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMO-
ÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE. OBJETO: O presente adi-
tamento tem por objeto realizar a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
do Contrato nº 19/2020 - SEFIN, cuja motivação encontra-se na
Justificativa Técnica acostada ao Processo Administrativo nº
P047503/2020, conforme preceitua a CLÁUSULA SÉTIMA,
subitem 7.2, XIV do instrumento contratual em epígrafe. FUN-
DAMENTAÇÃO: CLÁUSULA SÉTIMA, subitem 7.2, inciso XIV,
do Contrato nº 19/2020 – SEFIN; o art. 57, § 1º, inciso III, c/c o
artigo 78, inciso XIV da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações
posteriores, bem como a Ordem de Suspensão/Paralisação nº
003/2020 e Parecer Jurídico nº 70/2020 - SEFIN. DA SUS-
PENSÃO TEMPORÁRIA: Diante dos impactos que a pandemia
ocasionada pela rápida propagação da COVID-19, bem como
em virtude da edição do Decreto nº 14.611, de 17 de março de
2020, e suas prorrogações posteriores, que decreta situação de
emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrenta-
mento e contenção da infecção humana pelo novo corona
vírus, no âmbito do Município de Fortaleza, e ainda, do Decreto
nº 14.629, de 30 de março de 2020, que decreta estado de
calamidade, situação excepcional, que afeta a devida execução
do CONTRATO nº 19/2020 – SEFIN, mister se faz a suspensão
das atividades contratuais pelo prazo de 120 (cento e vinte)
dias, ou até a situação da pandemia da COVID-19, se regulari-
ze, o que vencer primeiro. Os efeitos da suspensão contratual,
deverá ocorrer a partir do dia 14/05/2020. Permanecem inalte-
radas as demais Cláusulas não contempladas no presente
Termo de Aditamento. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 08 de
junho de 2020. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINAN-
ÇAS: Sr. Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo CENTRO
BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E
DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE: Sra. Adriana
Rigon Weska. Fortaleza-CE, 08 de junho de 2020. Jurandir
Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS -
SEFIN.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 1296/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo nº P708811/2019, RESOLVE cessar os
efeitos do Ato nº 0685/2019–SEPOG, de 19.02.2019, publicado
no DOM de 06.03.2019, que concedeu o afastamento para o
trato de interesse particular, ao servidor MARCOS ANTONIO
SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 48074-03, Professor,
lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de
07.06.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de junho de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO
DO
7º
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO Nº 44/2016-COJUR/SEPOG - CONTRATANTE: A
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO – SEPOG, situada na Avenida Desembargador
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