DOMFO 30/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 53
OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente aditivo a alteração à dotação orçamentária, e ajuste do valor de contrato
para reequilíbrio financeiro, em virtude da inclusão da compra da linha e serviço de embalagem dos itens
entregues como contrapartida;
1.2. Considerando que o Edital 5336 prevê a entrega de insumos pela PMF, todavia, face a impossibili-
dade de aquisição e repasse da linha para costura, se aditiva o pacto inicial para que o(a) contratado(a)
possa realizar a aquisição da linha necessária, acréscimo esse no valor de R$ 15,00 (quinze reais);
1.3. Considerando ainda a necessidade de embalar as máscaras e dada a carência de colaboradores e
logística pelo FMDE/SDE para realizar tal serviço, fica acordado por este termo que o(a) contratado(a)
realizará a entrega da contrapartida em lacrado em embalagem plástica, com etiqueta e manual de uso,
tudo fornecido pela PMF, serviço este que acrescerá R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
1.4. O presente contrato passa a vigorar com o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), já
acrescidos os valores ora descritos.
FUNDAMENTAÇÃO:
O presente aditivo aos contratos tem como fundamento o edital do Chamamento Público nº 003/2020 e
seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo P124961/2020, os preceitos do direito
público, no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, e, ainda, em outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
PRAZO:
O prazo de vigência deste contrato é de 02 (dois) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
VALOR:
O presente contrato passa a vigorar com o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
DOTAÇÃO:
26901.11.333.0026.1502.0001.339048.0.100100000001.
VISTO:
José Inácio Baima Costa Junior – ASSESSOR JURÍDICO – SDE/PMF – OAB/CE Nº 35.898.
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2020 – SDE
EDITAL Nº 5255/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
POR
INTERMÉDIO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO/SDE,
por
meio
do
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
– FMDE, instrumento de natureza contábil e financeira, criado
pela Lei nº 8.068/1997 e reformulado pela Lei Complementar nº
0179, de 19 de dezembro de 2014, neste ato representada pelo
Sr. Secretário Executivo, ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY, no uso
das competências que lhe foram atribuídas, RESOLVE
ADJUDICAR e HOMOLOGAR o RESULTADO DEFINITIVO DO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2020, cujo objeto é a aquisi-
ção de cartuchos de toner e tinta para impressoras e multifun-
cionais de propriedade da Secretaria Municipal do Desenvolvi-
mento Econômico – SDE, com fito de atender a demanda desta
Secretaria e seus equipamentos externos, possibilitando as
impressões necessárias à boa prestação de serviço ao público,
ficando ADJUDICADO e HOMOLOGADO o resultado final nos
termos descritos em ata da Comissão Técnica de avalição. Isto
posto, procede-se a CONVOCAÇÃO do habilitado a Empresa
J. L. Martins – Informática ME de CNPJ nº 23.186.928/0001-08,
conforme ordem de classificação para a celebração do contra-
to, conforme Edital 5255 do Pregão Eletrônico nº 070/2020.
Cientifique-se e publique-se. Fortaleza, 22 de junho de 2020.
Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 35/2020 - SEUMA - A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE –
SEUMA, representada por sua Secretária, a Sra. Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que determina o art. 70, inciso X, da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publi-
cada no D.O.M. no dia 19 de dezembro de 2014; CONSIDE-
RANDO o Acordo de Empréstimo nº 8747-BR, firmado entre o
Município de Fortaleza e o Banco Internacional para Recons-
trução e Desenvolvimento – BIRD, para o financiamento do
Projeto Fortaleza Cidade Sustentável – FCS; CONSIDERAN-
DO que o Projeto prevê como uma de suas contratações a de
Consultoria para a supervisão de obras e apoio socioambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Técni-
ca para análise de propostas, amostras, emissão de parece-
res, relatórios e quaisquer esclarecimentos técnicos necessá-
rios ao processo licitatório; CONSIDERANDO que a SEINF
figurará como parte interveniente, para tanto, designou servi-
dores para compor a Comissão de Análise Técnica através da
Portaria Nº 0032/2018 e da Portaria Nº 0061/2020. RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores da SEUMA abaixo relaciona-
dos para compor a Comissão de Análise Técnica, estando os
mesmos responsáveis pela emissão e entrega de documentos
técnicos à Central de Licitações do Município de Fortaleza –
CLFOR, a saber:
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
Marcos André
Arrais
de
Almeida
Gerente da Célula de Saneamento,
Recursos Hídricos e Gestão
da Orla – CESAN
41316-07
Isadora
Melo
Araújo
Gerente da Célula de Diretrizes
Ambientais – CEDAM
116168-03
Jorge
André
Nunes
Verçosa
Assessor Especial – ASSESP
94729
Art. 2º - Designar representantes da Secretaria Municipal de
Infraestrutura (SEINF), indicados nas Portarias Nº 0032/2018 e
Nº 0061/2020, publicadas no D.O.M. de 01 de março de 2018 e
14 de fevereiro de 2020, respectivamente, estando os mesmos
responsáveis pela emissão e entrega de documentos técnicos
à Central de Licitações do Município de Fortaleza – CLFOR,
sendo estes:
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
André
Luiz
Daher
Vasconcelos
Coordenador da Coordenadoria de
Gerenciamento de Programa e
Projetos – COGEPRO
6285907
Paula
Rocha
Lima Pinheiro
Coordenadora da Coordenadoria de
Projetos – COPROJ
11333701
Guilherme
Teles
Gouveia
Neto
Coordenador da Coordenadoria de
Obras e Infraestrutura – COINFRA
9473403
José
Ricardo
Dias Adeodato
Gerente da SEINF e Fiscal
12536902
Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela
participação dos servidores acima indicados e seu exercício
será considerado serviço público relevante. Art. 4º - Ficam sem
efeito as disposições da Portaria Nº 54/2019 – SEUMA concer-
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