DOMFO 30/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
 
nentes à atuação da Comissão na contratação de empresa de 
consultoria para a supervisão de obras. Art. 5º - Esta portaria 
entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza, 26 de junho de 2020. Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
FUNCIONAMENTO Nº AR00040083/2019 EM NOME DE E-
COPRAG FORTALEZA PEST CONTROL DETETIZAÇÃO DE 
SAÚDE AMB LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo 
presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te torna público que na data de 23 de março de 2020, foi cas-
sado o Alvará de Funcionamento nº AR00040083/2019 em 
nome ECOPRAG FORTALEZA PEST CONTROL DETETIZA-
ÇÃO DE SAÚDE AMB LTDA, inscrita no CNPJ Nº 21.578. 
129/0001-51, pelo motivo de ter sido realizada a correção da 
documentação, quando da emissão da Licença. Após notifica-
ção o requerente não sanou as pendências, razão pela qual foi 
enviada a segunda notificação, que não foi atendida, pelo que 
se procedeu a cassação no Processo nº 2428/20 SEUMA, 
conforme determina a Lei Complementar nº 270/2019, Decreto 
Municipal 14.554/2019 e Instrução normativa SEUMA 03/2019. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS            
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2019 SDHDS - DA NATU-
REZA JURÍDICA: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO 
DE COLABORAÇÃO Nº 04/2019 CELEBRADO ENTRE A  
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS E CENTRO DE 
FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE 
FÁTIMA (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P169383/2020). 
DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Aditivo na 
Cláusula Décima Quarta inciso I, do Termo de COLABORA-
ÇÃO Nº 04/2019, no Art.43 do Decreto 8.726/2016, c/c Art.57 
da Lei Federal nº 13.019/2014, no parecer jurídico, na justifica-
tiva técnica e na Resolução emitida pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social – CMAS FORTALEZA contida nos autos. 
DO OBJETO DO ADITIVO: O presente aditivo tem por finalida-
de promover a continuidade da execução do objeto da presente 
parceria, pelo período de 03 de junho de 2020 a 31 de dezem-
bro de 2020 e a suplementação financeira no valor proporcional 
ao período solicitado na monta de R$ 439.170,67 (quatrocentos 
e trinta e nove mil cento e setenta reais e sessenta e sete cen-
tavos) do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2019, tendo em 
vista se tratar de serviços sócioassistenciais de natureza contí-
nua e por terem sido pactuada(s) nova(s) meta(s) disposta(s) 
em novo plano de trabalho referente a este período. DA 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: Altera-se a Cláusula Terceira 
do Termo de Colaboração nº 04/2019, em razão da prorroga-
ção do Prazo da vigência dessa parceria, passando o prazo 
final de 03 de junho de 2020 para 31 de dezembro de 2020 
visando a efetiva execução da(s) nova(s) meta(s) pactuada(s). 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Altera-se a Cláusula Quarta 
destinada ao pagamento do objeto da presente parceria e a 
suplementação financeira no valor proporcional ao período 
solicitado na monta de 439.170,67 (quatrocentos e trinta e nove 
mil cento e setenta reais e sessenta e sete centavos) do    
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2019. Subcláusula primei-
ra: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do pre-
sente aditivo serão repassados pela SDHDS, através do Fundo 
Municipal de Assistência Social - FMAS, conforme cronograma 
de desembolso definido no plano de trabalho do período. Sub-
cláusula segunda: As despesas decorrentes do presente Aditi-
vo correrão por conta de recursos específicos consignados 
na(s) dotação(ões) orçamentária(s) dispostas a seguir: 
Unidade 
Orçamentária 
Dotação Orçamentária 
Elemento de 
Despesa 
Fonte de Recurso 
31901 – FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.3.50.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.50.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.312.0000.01.00 
1.312.0000.02.00 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As  
demais cláusulas e condições do Termo de COLABORAÇÃO 
originário permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 01 de junho de 2020. ASSINAM: Patrícia Helena 
Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SDHDS e 
Silvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid – CFIS NOSSA       
SENHORA DE FÁTIMA. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO 
 
 
 
CORRIGENDA - Na Portaria nº 08/2020, publi-
cado no Diário Oficial do Município de 16 de junho de 2020, é 
feita a seguinte correção: 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
 
Art. 1
o - Designar, sem remune-
ração, os servidores abaixo 
relacionados para comporem a 
Comissão Interna do Plano de 
Retomada dos Serviços Públi-
cos de Fortaleza no âmbito da 
Secretaria Regional do Centro 
relativa ao ano de 2020: 
 - Maria Adricia de Oliveira 
Lemos, Cargo de Auxiliar de 
agente de comércio ambulante, 
Matrícula nº 06201931317; 
 
- 
Allanderson 
de 
Oliveira   
Magalhães, Cargo de Auxiliar 
de agente de comércio ambu-
lante, Matricula nº 03921052 
335; 
 
- Zenobio Viana Rocha, Cargo 
de 
Gerente 
Financeiro,      
Matricula nº 00114632. 
 
Art. 1
o - Designar, sem remune-
ração, 
os 
servidores 
abaixo 
relacionados para comporem a 
Comissão Interna do Plano de 
Retomada dos Serviços Públicos 
de Fortaleza no âmbito da Secre-
taria Regional do Centro relativa 
ao ano de 2020: 
 - 
Maria 
Adricia 
de 
Oliveira  
Lemos, Cargo de Auxiliar de 
agente de comércio ambulante, 
Matrícula nº 06201931317; 
 
- 
Allanderson 
de 
Oliveira       
Magalhães, Cargo de Auxiliar de 
agente de comércio ambulante, 
Matricula nº 03921052335; 
 
- Otávia Oliveira Lima, Assistente 
Técnico Administrativo, Matricula 
nº 9481705.  
 
 
GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL DO CENTRO, em 
24 de junho de 2020. Francisco Adail de Carvalho Fontenele 
- SECRETÁRIO REGIONAL DO CENTRO – SERCE. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 31/2020 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P651299/2015 
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abaixo 
identificado,a partir de 24.06.2015 com base na legislação 

                            

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