DOMFO 30/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 54
nentes à atuação da Comissão na contratação de empresa de
consultoria para a supervisão de obras. Art. 5º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza, 26 de junho de 2020. Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO Nº AR00040083/2019 EM NOME DE E-
COPRAG FORTALEZA PEST CONTROL DETETIZAÇÃO DE
SAÚDE AMB LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo
presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te torna público que na data de 23 de março de 2020, foi cas-
sado o Alvará de Funcionamento nº AR00040083/2019 em
nome ECOPRAG FORTALEZA PEST CONTROL DETETIZA-
ÇÃO DE SAÚDE AMB LTDA, inscrita no CNPJ Nº 21.578.
129/0001-51, pelo motivo de ter sido realizada a correção da
documentação, quando da emissão da Licença. Após notifica-
ção o requerente não sanou as pendências, razão pela qual foi
enviada a segunda notificação, que não foi atendida, pelo que
se procedeu a cassação no Processo nº 2428/20 SEUMA,
conforme determina a Lei Complementar nº 270/2019, Decreto
Municipal 14.554/2019 e Instrução normativa SEUMA 03/2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2019 SDHDS - DA NATU-
REZA JURÍDICA: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 04/2019 CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS E CENTRO DE
FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P169383/2020).
DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Aditivo na
Cláusula Décima Quarta inciso I, do Termo de COLABORA-
ÇÃO Nº 04/2019, no Art.43 do Decreto 8.726/2016, c/c Art.57
da Lei Federal nº 13.019/2014, no parecer jurídico, na justifica-
tiva técnica e na Resolução emitida pelo Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS FORTALEZA contida nos autos.
DO OBJETO DO ADITIVO: O presente aditivo tem por finalida-
de promover a continuidade da execução do objeto da presente
parceria, pelo período de 03 de junho de 2020 a 31 de dezem-
bro de 2020 e a suplementação financeira no valor proporcional
ao período solicitado na monta de R$ 439.170,67 (quatrocentos
e trinta e nove mil cento e setenta reais e sessenta e sete cen-
tavos) do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2019, tendo em
vista se tratar de serviços sócioassistenciais de natureza contí-
nua e por terem sido pactuada(s) nova(s) meta(s) disposta(s)
em novo plano de trabalho referente a este período. DA
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: Altera-se a Cláusula Terceira
do Termo de Colaboração nº 04/2019, em razão da prorroga-
ção do Prazo da vigência dessa parceria, passando o prazo
final de 03 de junho de 2020 para 31 de dezembro de 2020
visando a efetiva execução da(s) nova(s) meta(s) pactuada(s).
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Altera-se a Cláusula Quarta
destinada ao pagamento do objeto da presente parceria e a
suplementação financeira no valor proporcional ao período
solicitado na monta de 439.170,67 (quatrocentos e trinta e nove
mil cento e setenta reais e sessenta e sete centavos) do
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2019. Subcláusula primei-
ra: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do pre-
sente aditivo serão repassados pela SDHDS, através do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS, conforme cronograma
de desembolso definido no plano de trabalho do período. Sub-
cláusula segunda: As despesas decorrentes do presente Aditi-
vo correrão por conta de recursos específicos consignados
na(s) dotação(ões) orçamentária(s) dispostas a seguir:
Unidade
Orçamentária
Dotação Orçamentária
Elemento de
Despesa
Fonte de Recurso
31901 – FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.3.50.43
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.3.50.43
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.312.0000.01.00
1.312.0000.02.00
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As
demais cláusulas e condições do Termo de COLABORAÇÃO
originário permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 01 de junho de 2020. ASSINAM: Patrícia Helena
Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SDHDS e
Silvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid – CFIS NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA.
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
CORRIGENDA - Na Portaria nº 08/2020, publi-
cado no Diário Oficial do Município de 16 de junho de 2020, é
feita a seguinte correção:
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Art. 1
o - Designar, sem remune-
ração, os servidores abaixo
relacionados para comporem a
Comissão Interna do Plano de
Retomada dos Serviços Públi-
cos de Fortaleza no âmbito da
Secretaria Regional do Centro
relativa ao ano de 2020:
- Maria Adricia de Oliveira
Lemos, Cargo de Auxiliar de
agente de comércio ambulante,
Matrícula nº 06201931317;
-
Allanderson
de
Oliveira
Magalhães, Cargo de Auxiliar
de agente de comércio ambu-
lante, Matricula nº 03921052
335;
- Zenobio Viana Rocha, Cargo
de
Gerente
Financeiro,
Matricula nº 00114632.
Art. 1
o - Designar, sem remune-
ração,
os
servidores
abaixo
relacionados para comporem a
Comissão Interna do Plano de
Retomada dos Serviços Públicos
de Fortaleza no âmbito da Secre-
taria Regional do Centro relativa
ao ano de 2020:
-
Maria
Adricia
de
Oliveira
Lemos, Cargo de Auxiliar de
agente de comércio ambulante,
Matrícula nº 06201931317;
-
Allanderson
de
Oliveira
Magalhães, Cargo de Auxiliar de
agente de comércio ambulante,
Matricula nº 03921052335;
- Otávia Oliveira Lima, Assistente
Técnico Administrativo, Matricula
nº 9481705.
GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL DO CENTRO, em
24 de junho de 2020. Francisco Adail de Carvalho Fontenele
- SECRETÁRIO REGIONAL DO CENTRO – SERCE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 31/2020 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P651299/2015
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abaixo
identificado,a partir de 24.06.2015 com base na legislação
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