DOE 30/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            técnicos emitidos quando da análise de processos do SIE e ainda de prever 
a possibilidade de agendamento de reunião entre o representante legal de 
estabelecimento e o(a) funcionário(a) responsável pela análise do processo 
do respectivo estabelecimento, RESOLVE:  Art. 1º. As inconformidades 
detectadas nos processos relacionados ao SIE deverão ser claramente 
especificadas e detalhadas no bojo do respectivo parecer técnico, devendo não 
restar dúvida ao responsável técnico pela empresa/estabelecimento autor(a) 
do pleito ao registro no SIE/ADAGRI.  Art. 2º Nos casos em que as matérias 
e/ou Processos que tiveram parecer técnico desfavorável de indeferimento 
pelo Serviço de Inspeção Estadual retornarem para nova análise do SIE, após 
a(s) devida(s) correção(ões) realizada(s) pelo estabelecimento, observando 
os prazos regimentais legais, deverão ser analisadas(os) pelo(a) mesmo(a) 
funcionário(a) que proferiu a análise anterior e emitiu o parecer técnico 
desfavorável, uma vez que este(a) já possui informações suficientes sobre a 
situação a ser apreciada.  Art. 3º O representante legal de estabelecimento 
que solicitou o registro/renovação de estabelecimento, registro de produtos, 
mudança nas fórmulas e outros, poderá solicitar o agendamento de reunião 
com o(a) funcionário(a) que analisou seu respectivo processo, através do 
endereço eletrônico sie@adagri.ce.gov.br, onde será marcada data e hora 
para o encontro, sendo de segunda a sexta-feira, nos horários de 8:00 às 
17:00, com o objetivo único de esclarecimento de possíveis dúvidas sobre 
a análise do processo, bem como o referido parecer técnico, considerando a 
relevância do trabalho de educação sanitária pelo Serviço de Inspeção Estadual 
– SIE, uma vez que todas as informações encontram-se disponíveis no sítio 
eletrônico desta agência, a saber, www.adagri.ce.gov.br através de manuais 
e instrutivos técnicos.  Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.  Art. 
5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  AGÊNCIA DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 25 de maio de 2020.  
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº218/2020 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atri-
buições legais nos termos da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, 
de 08 de outubro de 2009, considerando Convênios firmados entre ADAGRI 
e Prefeituras, com o objetivo de desenvolver ações de defesa agropecuária, 
tendo por fulcro tornar legal o transporte de animais e seus subprodutos no 
âmbito do território do Estado do Ceará, e ainda, como outro fim, servir de 
instrumento para atualização do cadastro agropecuário, RESOLVE autorizar 
o funcionário da Prefeitura de BARREIRA, FRANCISCO WERMISON 
SOUSA FERREIRA, com CPF 045.218.613-77, a realizar emissão de Guia 
de Trânsito Animal – GTA. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, 
Fortaleza, 15 de junho de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº219/2020 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atri-
buições legais nos termos da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, 
de 08 de outubro de 2009, considerando Convênios firmados entre ADAGRI 
e Prefeituras, com o objetivo de desenvolver ações de defesa agropecuária, 
tendo por fulcro tornar legal o transporte de animais e seus subprodutos no 
âmbito do território do Estado do Ceará, e ainda, como outro fim, servir de 
instrumento para atualização do cadastro agropecuário, RESOLVE auto-
rizar os FUNCIONÁRIOS da Prefeitura de CRATO, DERVAL RIBEIRO 
DE SOUSA, com CPF: 040.984.263-07, GIVALDO GONÇALVES DA 
SILVEIRA, com CPF: 000.532.263-48 e PAULO SÉRGIO SARAIVA DE 
LIMA, com CPF 626.651.543-15, a realizar emissão de Guia de Trânsito 
Animal – GTA. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 
15 de junho de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº220/2020 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atri-
buições legais nos termos da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, 
de 08 de outubro de 2009, considerando Convênios firmados entre ADAGRI 
e Prefeituras, com o objetivo de desenvolver ações de defesa agropecuária, 
tendo por fulcro tornar legal o transporte de animais e seus subprodutos no 
âmbito do território do Estado do Ceará, e ainda, como outro fim, servir de 
instrumento para atualização do cadastro agropecuário, RESOLVE auto-
rizar o funcionário da Prefeitura de ITATIRA, FRANCISCO SÉRGIO 
GALDINO, com CPF 067.953.773-26, a realizar emissão de Guia de Trânsito 
Animal – GTA. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 15 
de junho de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA ADAGRI Nº305/2020 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 
2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando 
a necessidade de coordenação e do acompanhamento mais próximo das 
atividades administrativas desenvolvidas nos Núcleos Locais e Regionais 
da ADAGRI, RESOLVE designar o servidor JOSÉ ERISVALDO MAIA 
JUNIOR, matrícula 169426-1-8, para coordenar os trabalhos desenvolvidos 
pelo Núcleo Regional da ADAGRI da Região Metropolitana. Esta Portaria 
entra em vigor a partir da data de sua assinatura, com vigência até ulterior 
deliberação ou publicação de ato dispondo sobre a matéria. AGÊNCIA DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 02 de junho de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº012/2020 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DANIEL 
DE FREITAS RAMOS, ocupante do cargo de Gerente de Suporte à Infra-
estrutura, matrícula nº 000068.1-3, desta AGÊNCIA, a viajar às cidades de 
Irauçuba - CE e Massapê-CE, nos dias 12 e 13 de março de 2020 a fim de 
realizar vistorias nas instalações de unidade Fabril pertencente à ADECE 
em Massapê - CE e visita técnica a obra em Irauçuba - CE, concedendo-lhe 
uma diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez 
centavos), totalizando R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco 
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu 
§ 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta ADECE. 
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., 
em Fortaleza, 18 de março de 2020.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7437335/2018, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, 
de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Cons-
titucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PEDRO NUNES 
DAMACENA, CPF 205.026.213-20, ocupante do cargo de PROFESSOR 
ENSINO TÉCNICO, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério 
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12120710, lotado 
no(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, aposentadoria por idade e tempo 
de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2018, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM 
R$
Vencimento 20 horas - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
 R$ 2.011,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,50% - Art. 62, inciso 
V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018
R$ 593,45
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016
 R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015
 R$ 341,11
TOTAL 
R$ 3.012,27
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 27 de abril de 2020. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04325628/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA 
AO CONTRATO Nº 01/2019;  II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e o 
CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – CCI UNIDADE CRATEÚS - 
CREDE 13 - CRATEÚS/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0805-60, neste 
ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) NAEDJA PINHEIRO 
RODRIGUES;  III - ENDEREÇO: CRATEÚS/CE;  IV - CONTRATADA: 
PLANETA NET TELECOM E SERVIÇOS – LTDA - ME, inscrita no 
CNPJ sob nº 17.901.688/0001-83, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) PAULO 
VINICIUS DE OLIVEIRA FARIAS;  V - ENDEREÇO: INDEPENDÊNCIA/
CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente TERMO 
ADITIVO de acordo com a Carta Convite de nº 2019/0002, publicado no DOE 
de 05/07/2019 e de acordo com o processo nº 04569320/2019 e regulamen-
tado no Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: CRATEÚS/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de VIGÊNCIA do contrato, que tem por obje-
tivo EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO 
E MANUTENÇÃO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA 
OPTICA, VELOCIDADE DE 20MBPS UP + IP VÁLIDO), EM FAVOR DO 
CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – CCI UNIDADE CRATEÚS;  IX - 
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: 
Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que tratam da vigência do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº137  | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2020

                            

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