DOE 30/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº43, de 29 de junho de 2020. 
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 
Nº77, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE 
DISPÕE SOBRE O CADASTRO GERAL 
DA FAZENDA (CGF). 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de alterar 
a Instrução Normativa nº77, de 08 de novembro de 2019, que dispõe sobre 
o Cadastro Geral da Fazenda (CGF), RESOLVE: 
Art. 1.º A Instrução Normativa nº77, de 08 de novembro de 2019, 
passa a vigorar com nova redação do § 3.º do art. 32, nos seguintes termos: 
“Art. 32. (...)
(...)
§ 3.º Serão solicitadas pelo contribuinte as alterações que envolverem 
a substituição do contador ou da organização contábil responsável pela 
contabilidade da empresa, devendo ser entregues cópias do registro profissional 
no CRC.
(...)” (NR) 
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 29 de junho de 2020. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
*** *** *** 
NOTA EXPLICATIVA Nº04, de 25 de junho de 2020. 
POSTERGA OS EFEITOS DA NOTA 
EXPLICATIVA Nº03, DE 04 DE MAIO DE 
2020. 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a redação do art. 41 do 
Decreto nº33.251, de 28 de agosto de 2019, havia sido alterada pelo art. 1.º do 
Decreto nº33.454, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO que a redação 
original do art. 41 do Decreto nº33.251, de 2019, acabou sendo restaurada pelo 
art. 2.º do Decreto nº33.620, de 10 de junho de 2020, tendo seus efeitos válidos 
até 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que a Nota Explicativa nº03, 
de 04 de maio de 2020, foi editada com o objetivo de explicitar e uniformizar 
a aplicação da legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação 
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e 
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente aos benefícios previstos 
na legislação para as operações de importação, conforme o disposto no art. 
41 do Decreto nº33.251, de 2019; CONSIDERANDO que a referida Nota 
Explicativa entrou em vigor em momento anterior à data da publicação do 
Decreto nº33.620, de 2020, tendo explicitado, portanto, a tributação relativa 
a operações específicas em consonância com a redação anterior do art. 41 do 
Decreto nº33.251, de 2019, determinada pelo art. 1.º do Decreto nº33.454, 
de 2020, EXPLICITA: 
1. Ficam postergados para 1.º de janeiro de 2022 os efeitos da Nota 
Explicativa nº03, de 04 de maio de 2020, em consonância com a restauração 
dos efeitos da redação original do art. 41 do Decreto nº33.251, de 28 de 
agosto de 2019, determinada pelo art. 2.º do Decreto nº33.620, de 10 de 
junho de 2020. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 25 de junho de 2020. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº471/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 303/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 04298450/2020; RESOLVE: Art. 
1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a profissional, ANA KAROL PARENTE ARAGÃO, inscrita 
no CRP nº 11/03394/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de 
realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições 
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 
6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 05 de junho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTEN-
DENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
PORTARIA Nº473/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 305/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 04301532/2020; RESOLVE: Art. 
1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a profissional, MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA GOIS, 
inscrita no CRP nº 11/1323/CE, especialista em psicologia de trânsito, para 
fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de junho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
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PORTARIA Nº479/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 311/2019 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 04301702/2020; RESOLVE: Art. 
1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a profissional, FRANCISCA MÔNICA SANT’ANNA DA 
SILVA, inscrita no CRM nº 5811/CE, especialista em medicina de tráfego, 
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o 
artigo 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 08 de junho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTEN-
DENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
PORTARIA Nº510/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria 
DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do 
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades 
e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Reso-
lução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 352/2020 
DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 
04342220/2020; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, o profissional, JOSÉ 
EDVALDO FREIRE, inscrito no CRM nº 5555/CE, especialista em medicina 
de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que 
obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, 
em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de junho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
PORTARIA Nº512/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 351/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 04311953/2020; RESOLVE: Art. 
1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a profissional, JOSY MARIA FONSECA EVANGELISTA 
RODRIGUES MELO, inscrita no CRP nº 11/1621/CE, especialista em 
psicologia de trânsito, para fins de realizar os exames de aptidão física e 
mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional 
de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de junho de 2020. 
Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
PORTARIA Nº514/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria 
DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do 
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de enti-
dades e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº137  | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2020

                            

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