DOE 30/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do processo, assim como a correta aplicação da sanção disciplinar; III)
Oficie-se ao Comando-Geral da Polícia Militar encaminhando cópia da
presente decisão, para fins de imediato cumprimento do afastamento preven-
tivo acima referido, nos termos legais; O militar estadual deverá ficar à dispo-
sição da unidade de Recursos Humanos a que estiver vinculado, órgão este
que deverá reter sua identificação funcional, distintivo, armas, algemas e
quaisquer outros instrumentos de caráter funcional que esteja em posse do
referido servidor, remetendo à Controladoria Geral de Disciplina cópia dos
atos de retenção, por meio digital, assim como o relatório de suas frequências;
IV) Designar a 2ª Comissão de Processo Regular Militar, composta pelos
Oficiais: pelos Oficiais: TEN CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA
NETO, M.F. 002.646-1-X (Presidente), TEN CEL QOBM ROBERTO JORGE
DE CASTRO SANDERS, M.F. 100.255-1-6 (Interrogante) e o TEN CEL
QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, M.F. 098.128-
1-4 (Relator e Escrivão); V) Cientificar o acusado e/ou defensor que as deci-
sões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade
com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 03 de junho
de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº206-2020 - A CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c
o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO
as informações contidas no SPU Nº 190274129-0, o Agente Penitenciário
ANTÔNIO DAMASCENO JÚNIOR teria faltado, injustificadamente e de
maneira interpolada, aos plantões dos meses de fevereiro, março, abril e
maio de 2019, na unidade prisional Prof. José Sobreira de Amorim-UPPJSA,
contabilizando 86 (oitenta e seis) dias não trabalhados; CONSIDERANDO que
o nominado servidor teria faltado aos plantões dos períodos de 23/02/2019 a
22/03/2019; 27/03/2019 a 27/04/2019; 02/05/2019 a 25/05/2019 e 30/05/2019
a 31/05/2019; CONSIDERANDO o que prescreve o art.199, §1º, da Lei nº
9.826/1974; CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, em tese,
infringe os deveres previstos no art. 191, incisos I e II e VI, e viola a proibição
do art.193, inciso XIV, todos da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar
PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR em desfavor do Agente
Penitenciário ANTÔNIO DAMASCENO JÚNIOR, matrícula funcional
472.437-1-8, para apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão
administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor de que as decisões
desta CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade
com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publi-
cado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de
03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) Remeter os
autos originais à Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral
de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
para acompanhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE
PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia
Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e
Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de
Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380028.380-1-X.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTRO-
LADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 8 de junho de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº207-2020 - A CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art.
5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informa-
ções contidas no SPU Nº 181052158-8, no dia 12 de outubro 2018, o Agente
Penitenciário PAULO REGYS PINHEIRO SALLES, acompanhado de dois
homens, teria invadido a residência da Sra. Maria Lúcia Sampaio Áires, locali-
zada no Sítio São Joaquim, Zona Rural do município de Pacoti-CE, e agredido
fisicamente o filho dela, José Roberto Sampaio Áires, para que ele informasse
acerca de uma suposta arma de fogo, conforme noticiado no boletim de ocor-
rência nº 459-1269/2018 registrado na Delegacia Municipal de Guaramiranga;
CONSIDERANDO que testemunhas inquiridas na investigação preliminar
teriam confirmado a agressão praticada pelo nominado agente penitenciário,
indicando a presença, em tese, de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO
pois que a conduta do servidor, em tese, infringe os deveres previstos no art.
191, incisos II e IV, da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO a possibilidade
de incidência do art. 199, itens II e XI, da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I)
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR em desfavor
do Agente Penitenciário PAULO REGYS PINHEIRO SALLES, matrícula
funcional nº 430.969-2-3, para apurar os fatos supradescritos em toda a sua
extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor de que
as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Anexo único do Decreto nº 30.716, de
21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012; II) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina
Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário para acompanhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos
Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente),
M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-
1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária),
M.F. 28.380028.380-1-X. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Forta-
leza, 8 de junho de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº225/2020 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso de suas atribuições legais dispostas no Art. 5º, incisos III e
XVI da Lei Complementar nº 98; CONSIDERANDO o disposto na Portaria
n° 172/2020, na Portaria n° 173/2020, na Portaria n° 178/2020, na Portaria
n° 180/2020, na Portaria n° 183/2020, na Portaria n° 185/2020, na Portaria n°
186/2020, na Portaria n° 192/2020 e na Portaria n° 195/2020, todas estabele-
cendo medidas para o enfrentamento da pandemia causada pelo COVID19
(Corona vírus), no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário; CONSIDERANDO o disposto
no Decreto n° 33.608, de 30 de maio de 2020 (DOE n° 110) e nos Decretos
n° 33.217, de 06 de junho de 2020, n° 33.627, de 13 de junho de 2020, nos
quais foram traçados o plano de retomada da economia e prorrogou as regras
do isolamento social do Decreto n° 33.519/2020 de 19 de março de 2020
(DOE n° 056), mantendo, ainda, o funcionamento das atividades dos órgãos e
entidades do Poder Executivo estadual nos moldes do Decreto n° 33.536/2020
de 05 de abril de 2020 (DOE n° 069); CONSIDERANDO o disposto no art.
1° da Lei Complementar n° 216, de 23 de abril de 2020 (DOE n° 083) que,
inicialmente, suspendeu por 90 (noventa) dias os prazos prescricionais de
infrações disciplinares cometidas por agentes públicos estaduais que estejam
sob investigação ou apuração do âmbito do Estado; CONSIDERANDO o
Decreto n° 33.633 de 23 de junho de 2020 que prorrogou por 60 (sessenta)
dias a supra mencionada suspensão; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar até o
dia 14 de agosto de 2020 os prazos de suspensão de audiências, das sessões
de julgamento e dos prazos processuais da CGD; Art. 2°. Ficam mantidas as
demais deliberações até ulterior determinação; Art. 3°. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de junho
de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 24 de junho de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº02789/2020
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da
Mesa Diretora nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de
nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019 e, consi-
derando o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL DE
LICITAÇÃO Nº 61/2020, Processo Administrativo nº 02789/2020, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SOB
DEMANDA, DO TIPO PASSEIO/UTILITÁRIO E DO TIPO COLETIVOS,
POR DIÁRIA E MENSAL, COM E SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DESTE PODER, EM CONFORMIDADE COM
O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL,
resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR, conforme o que se encontra
previsto no inciso VI, do artigo 43, da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa
HB TUR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
12.354.213/0001-09, estabelecida à Av. Abolição nº 3.200, Bairro Meireles,
na cidade de Fortaleza/CE – CEP 60.165-78, pelo critério de menor preço, no
que diz respeito aos LOTES I e II, com os valores globais de R$ 2.460.000,00
(dois milhões, quatrocentos e sessenta mil reais) e R$ 1.734.996,00 (um
milhão, setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais),
respectivamente, para que produza os efeitos legais e jurídicos. ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26
de junho de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº137 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2020
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