DOE 01/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Borges de Melo, nº 60, Bairro Aerolândia, nesta cidade de Fortaleza - Ceará;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 
a) Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 034/2016; b) Nos termos que constam no Processo nº. 03125838/2020/SAP; c) Nas normas do § 
4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e, suas alterações posteriores ;  VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa ;  VIII - OBJETO: Constitui objeto do 
presente Termo de Aditivo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 034/2016, referente fornecimento de passagens para 
utilização no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, representadas em créditos eletrônicos e, armazenados 
em cartões tipo smartcard;  IX - VALOR GLOBAL: O custo do presente Termo de Aditivo ao Contrato nº. 034/2016/SAP é R$ 82.542,60 (oitenta e dois mil, 
quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), de acordo com a Folha de Informação e Despacho da COFIN/SAP, fls. 50, dos autos do Processo 
nº 03125838/2020/SAP. Em razão do presente Termo Aditivo de Prorrogação, o valor Global do Contrato Nº. 034/2016/SAP passará de R$ 323.046,00 
(trezentos e vinte e três mil e quarenta e seis reais), para R$ 405.588,60 (quatrocentos e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) de 
acordo com a Folha de Informação e Despacho da COFIN/SAP, fls. 50, constante nos autos do Processo acima epigrafados;  X - DA VIGÊNCIA: Pelo 
presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, de 24 de maio de 2020 a 23 de maio de 2021, conforme Folha de 
Informação e Despacho da COFIN/SAP, fls. 50, constante nos autos do Processo acima epigrafados;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 034/2016, não expressamente modificadas neste Instrumento;  XII - DATA: Fortaleza, 22 de maio 
de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, PAULO 
CÉSAR BARROSO VIEIRA - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS e 
FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA - GESTORA DO CONTRATO .
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 046/2019;  II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, neste ato representada por seu 
Secretário, Dr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, portador do CPF nº 376.714.991-53 da Cédula de Identidade nº 1060924 SSP/DF;  III - ENDE-
REÇO: sediada nesta Capital, na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040;  IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS 
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.341.423/0001-14, neste ato 
representado pelo Superintendente do Vale-Transporte, Sr. PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA, portador do RG nº 9600204252;  V - ENDEREÇO: com 
sede na Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia, nesta cidade de Fortaleza - Ceará;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo 
fundamenta-se: a) Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 046/2019; b) Nos termos que constam no Processo nº. 02691996/2020/SAP; c) Nas 
normas do § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e, suas alterações posteriores ;  VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa;  VIII - OBJETO: Constitui 
objeto do presente Termo de Aditivo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 046/2019, referente à prestação de serviço de 
fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da 
Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93;  IX - VALOR GLOBAL: O custo do presente Termo de Aditivo 
ao Contrato nº. 046/2019/SAP é R$1.149.120,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil e cento e vinte reais), de acordo com a Folha de Informação e 
Despacho da COFIN/SAP, fls. 11, dos autos do Processo nº 02691996/2020/SAP. Em razão do presente Termo Aditivo de Prorrogação, o valor Global do 
Contrato Nº. 046/2019/SAP passará de R$ 1.149.120,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil e cento e vinte reais), para R$ 2.298.240,00 (dois milhões, 
duzentos e noventa e oito mil e duzentos e quarenta reais) de acordo com a Folha de Informação e Despacho da COFIN/SAP, fls. 11, constante nos autos do 
Processo acima epigrafados;  X - DA VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, de 27 de 
maio de 2020 a 27 de maio de 2021, conforme Folha de Informação e Despacho da COFIN/SAP, fls. 11, constante nos autos do Processo acima epigrafados; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 046/2019, não expressamente modificadas neste 
Instrumento;  XII - DATA: Fortaleza, 26 de maio de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS 
DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS e FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA - GESTORA DO CONTRATO .
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DAS CIDADES
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0423/2020 - PROCESSO Nº 04680070/2020 A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública e Pandemia de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de 
janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, 
que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO BRASIL, através de Decreto Legislativo nº 06/2020 do dia 20 de 
março de 2020; CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ, através do Decreto nº 
33.510, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, através 
do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PGE/CGE n°. 01/2020, publicada em 26 de março de 2020 
no Diário Oficial do Estado, que autoriza a prorrogação de oficio dos instrumentos que encontram-se na iminência do vencimento, RESOLVE prorrogar 
de ofício o prazo de vigência dos Contratos, Termos de Fomento e Instrumentos Congêneres firmados com esta Superintendência até 31 de dezembro de 
2020, conforme relação em anexo, face o presente Estado de Calamidade Pública decretado no Estado, decorrente da Pandemia provocada pelo COVID 19. 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 23 de junho de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE  
*Republicada por incorreção.
ANEXO DA PORTARIA Nº0423/2020 - RELAÇÃO DOS INSTRUMENTOS - PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO - ART. 5º § 1° E § 2º PORTARIA 
CONJUNTA PGE/CGE N°01/2020
Nº DO 
INSTRUMENTO
Nº DO 
ADITIVO
CONVENENTE/ CONTRATADA
CONCEDENTE/ 
CONTRATANTE
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL
VIGÊNCIA
55/2018
2º
APUIARÉS
SOP
LEI COMPLEMENTAR Nº 
119/2012, ART. 35, CAPUT
31.12.2020
35/2018
2º
ARACOIABA
SOP
LEI COMPLEMENTAR Nº 
119/2012, ART. 35, CAPUT
31.12.2020
02/2018
3º
CAMOCIM
SOP
LEI COMPLEMENTAR Nº 
119/2012, ART. 35, CAPUT
31.12.2020
66/2018
2º
CAMOCIM
SOP
LEI COMPLEMENTAR Nº 
119/2012, ART. 35, CAPUT
31.12.2020
67/2018
2º
CAMOCIM
SOP
LEI COMPLEMENTAR Nº 
119/2012, ART. 35, CAPUT
31.12.2020
68/2018
2º
CAMOCIM
SOP
LEI COMPLEMENTAR Nº 
119/2012, ART. 35, CAPUT
31.12.2020
57/2018
2º
CASCAVEL
SOP
LEI COMPLEMENTAR Nº 
119/2012, ART. 35, CAPUT
31.12.2020
45/2018
2º
CARIÚS
SOP
LEI COMPLEMENTAR Nº 
119/2012, ART. 35, CAPUT
31.12.2020
46/2018
3º
CRATEÚS
SOP
LEI COMPLEMENTAR Nº 
119/2012, ART. 35, CAPUT
31.12.2020
48/2018
2º
CHOROZINHO
SOP
LEI COMPLEMENTAR Nº 
119/2012, ART. 35, CAPUT
31.12.2020
5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº138  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020

                            

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