Borges de Melo, nº 60, Bairro Aerolândia, nesta cidade de Fortaleza - Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: a) Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 034/2016; b) Nos termos que constam no Processo nº. 03125838/2020/SAP; c) Nas normas do § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e, suas alterações posteriores ; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa ; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditivo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 034/2016, referente fornecimento de passagens para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, representadas em créditos eletrônicos e, armazenados em cartões tipo smartcard; IX - VALOR GLOBAL: O custo do presente Termo de Aditivo ao Contrato nº. 034/2016/SAP é R$ 82.542,60 (oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), de acordo com a Folha de Informação e Despacho da COFIN/SAP, fls. 50, dos autos do Processo nº 03125838/2020/SAP. Em razão do presente Termo Aditivo de Prorrogação, o valor Global do Contrato Nº. 034/2016/SAP passará de R$ 323.046,00 (trezentos e vinte e três mil e quarenta e seis reais), para R$ 405.588,60 (quatrocentos e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) de acordo com a Folha de Informação e Despacho da COFIN/SAP, fls. 50, constante nos autos do Processo acima epigrafados; X - DA VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, de 24 de maio de 2020 a 23 de maio de 2021, conforme Folha de Informação e Despacho da COFIN/SAP, fls. 50, constante nos autos do Processo acima epigrafados; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 034/2016, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII - DATA: Fortaleza, 22 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS e FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA - GESTORA DO CONTRATO . Mariana Justa Furtado Maia COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2019 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 046/2019; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, neste ato representada por seu Secretário, Dr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, portador do CPF nº 376.714.991-53 da Cédula de Identidade nº 1060924 SSP/DF; III - ENDE- REÇO: sediada nesta Capital, na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.341.423/0001-14, neste ato representado pelo Superintendente do Vale-Transporte, Sr. PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA, portador do RG nº 9600204252; V - ENDEREÇO: com sede na Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia, nesta cidade de Fortaleza - Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: a) Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 046/2019; b) Nos termos que constam no Processo nº. 02691996/2020/SAP; c) Nas normas do § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e, suas alterações posteriores ; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditivo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 046/2019, referente à prestação de serviço de fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93; IX - VALOR GLOBAL: O custo do presente Termo de Aditivo ao Contrato nº. 046/2019/SAP é R$1.149.120,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil e cento e vinte reais), de acordo com a Folha de Informação e Despacho da COFIN/SAP, fls. 11, dos autos do Processo nº 02691996/2020/SAP. Em razão do presente Termo Aditivo de Prorrogação, o valor Global do Contrato Nº. 046/2019/SAP passará de R$ 1.149.120,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil e cento e vinte reais), para R$ 2.298.240,00 (dois milhões, duzentos e noventa e oito mil e duzentos e quarenta reais) de acordo com a Folha de Informação e Despacho da COFIN/SAP, fls. 11, constante nos autos do Processo acima epigrafados; X - DA VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, de 27 de maio de 2020 a 27 de maio de 2021, conforme Folha de Informação e Despacho da COFIN/SAP, fls. 11, constante nos autos do Processo acima epigrafados; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 046/2019, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII - DATA: Fortaleza, 26 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS e FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA - GESTORA DO CONTRATO . Mariana Justa Furtado Maia COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DAS CIDADES SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0423/2020 - PROCESSO Nº 04680070/2020 A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública e Pandemia de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO BRASIL, através de Decreto Legislativo nº 06/2020 do dia 20 de março de 2020; CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ, através do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, através do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PGE/CGE n°. 01/2020, publicada em 26 de março de 2020 no Diário Oficial do Estado, que autoriza a prorrogação de oficio dos instrumentos que encontram-se na iminência do vencimento, RESOLVE prorrogar de ofício o prazo de vigência dos Contratos, Termos de Fomento e Instrumentos Congêneres firmados com esta Superintendência até 31 de dezembro de 2020, conforme relação em anexo, face o presente Estado de Calamidade Pública decretado no Estado, decorrente da Pandemia provocada pelo COVID 19. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 23 de junho de 2020. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *Republicada por incorreção. ANEXO DA PORTARIA Nº0423/2020 - RELAÇÃO DOS INSTRUMENTOS - PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO - ART. 5º § 1° E § 2º PORTARIA CONJUNTA PGE/CGE N°01/2020 Nº DO INSTRUMENTO Nº DO ADITIVO CONVENENTE/ CONTRATADA CONCEDENTE/ CONTRATANTE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL VIGÊNCIA 55/2018 2º APUIARÉS SOP LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2012, ART. 35, CAPUT 31.12.2020 35/2018 2º ARACOIABA SOP LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2012, ART. 35, CAPUT 31.12.2020 02/2018 3º CAMOCIM SOP LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2012, ART. 35, CAPUT 31.12.2020 66/2018 2º CAMOCIM SOP LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2012, ART. 35, CAPUT 31.12.2020 67/2018 2º CAMOCIM SOP LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2012, ART. 35, CAPUT 31.12.2020 68/2018 2º CAMOCIM SOP LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2012, ART. 35, CAPUT 31.12.2020 57/2018 2º CASCAVEL SOP LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2012, ART. 35, CAPUT 31.12.2020 45/2018 2º CARIÚS SOP LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2012, ART. 35, CAPUT 31.12.2020 46/2018 3º CRATEÚS SOP LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2012, ART. 35, CAPUT 31.12.2020 48/2018 2º CHOROZINHO SOP LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2012, ART. 35, CAPUT 31.12.2020 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº138 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020Fechar