AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº268/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atri- buições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando a Portaria ADAGRI n° 301/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 29/06/2015, alterada pela Portaria ADAGRI nº 895/2018 e, posteriormente, pela Portaria ADAGRI n° 407/2019, que torna pública a relação dos coordenadores e demais integrantes dos Programas de Sanidade Animal no Estado do Ceará, RESOLVE alterar a referida relação que passa a ser composta conforme anexo único da presente Portaria. Ficam ratificadas as demais disposições contidas na Portaria ADAGRI n° 301/2015 não modificadas pela presente Portaria. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria ADAGRI nº 895/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 31/07/2018, e a Portaria ADAGRI n° 407/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 25/07/2019. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 17 de junho de 2020. Vilma Maria Freire dos Anjos PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA ADAGRI N°268/2020 PROGRAMAS COORDENADORES PEEFA – Programa Estadual de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa Joaquim Sampaio Barros (méd. vet.) – CoordenadorAna Glaucia Carneiro Melo Gonçalves (méd. Vet.) – Substituta PESS – Programa Estadual de Sanidade Suídea José Amorim Sobreira Neto (méd. vet.) – Coordenador Suiany Rodrigues Câmara (méd. vet.) – Substituta PECBET – Programa Estadual de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Jarier de Oliveira Moreno (méd. vet.) – Coordenador Arquelau Nobre Nojosa (méd. vet.) – Substituto PESCO – Programa Estadual Sanidade de Caprinos e Ovinos Carlos Alberto de Castro Oliveira (méd. vet.) - Coordenador Eudson Maia de Queiroz Júnior (méd. vet.) - Substituto PECRH – Programa Estadual de Controle de Raiva dos Herbívoros e outras encefalopatias David Caldas Vasconcelos (méd. vet.) – Coordenador José Erisvaldo Maia Júnior (méd. vet.) – Substituto PESE – Programa Estadual Sanidade de Equídeos Milton de Carvalho Neto – (méd. vet.) Coordenador Andréa Leite de Carvalho (méd. vet.) – Substituta PESA – Programa Estadual de Sanidade Avícola José Amorim Sobreira Neto (méd. vet.) – Coordenador Joaquim Sampaio Barros (méd. vet.) – Substituto PESAp – Programa Estadual de Sanidade Apícola David Caldas Vasconcelos (méd. vet.) – Coordenador Igor Gurguel Ibiapina (méd. vet.) – Substituto Programa de Vigilância Zoossanitária Ana Gláucia Carneiro Melo Gonçalves (méd. vet.) – Coordenadora Djanira Soares Gadelha (méd. vet.) – Substituta SIE – Serviço de Inspeção Estadual: Produtos de Origem Animal Glaycione Rodrigues (méd. vet.) – Coordenadora Silvia Liane Costa Lima de Oliveira (méd. vet.) – Substituta AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº05/2019 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 05/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A– ADECE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ; II - OBJETO: Alterar a cláusula terceira do Convênio nº05/2019, prorrogando o prazo de vigência do mesmo por mais 180 (cento e oitenta) dias; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( Não se aplica ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de junho de 2020; Eduardo Henrique Cunha Neves - Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da ADECE e Ana Lais Peixoto Correia Nunes - Prefeita do Município de Icó/CE. Roberta Rocha Rodrigues Cardoso GERENTE JURÍDICA *** *** *** EXTRATO 2° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº04/2018 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 04/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A– ADECE E A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA –EMBRAPA.; II - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do mesmo por mais 12 (doze) meses a contar da data de 25 de junho de 2020.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( não se aplica ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam.; V - DATA E ASSINANTES: Eduardo Henrique Cunha Neves- Diretor- Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento e Gestão Interna da ADECE, e LUCAS ANTONIO DE SOUSA LEITE- Chefe. Thiago Barreto Rosa Gadelha ASSESSOR JURÍDICO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A PORTARIA Nº22/2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ – CODECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias previstas no art. 33, VIII, considerando o Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, que institui o Sistema de Ética e Transpa- rência do Poder Executivo Estadual, RESOLVE alterar a composição do Comitê Setorial de Ética Pública (CSEP), instituída pela Portaria n° 56/2017 de 15/09/2017, para um novo mandato de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 11, do Decreto Estadual nº 29.887, com a seguinte composição: MEMBROS Titulares: FREDERICO JORGE BARBOSA ACÁRIO, TEREZA CRISTINA ADRIANO e ÉRITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES – Suplentes: REGINA LÚCIA DE PINHO REGO, MARIA ENEIDA TORRES SAMPAIO e PEDRO AGUIAR NOBRE FILHO. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ – CODECE, em Fortaleza/CE, 24 de junho de 2020. Roberto Capelo Feijó DIRETOR PRESIDENTE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº0340/2020-GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Art. 93 da Constituição Estadual e com fundamento na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia, e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO os Decretos Estaduais N° 33.510, de 16 de março de 2020, Nº 33.532, de 30 de março de 2020, Nº 33.574, de 05 de maio de 2020, Nº 33.595, de 20 de maio de 2020, No 33.608, de 30 de maio de 2020, e Nº 33.617, de 06 de junho de 2020, que decretou situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, dentre elas a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas das redes de ensino pública; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020 e suas alterações posteriores, que intensificaram as medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO que PORTARIA Nº 0115/2018 – GAB, publicada no DOE de 06 de fevereiro de 2018, disciplina a permissão e o uso dos espaços das Escolas/CREDE/SEFOR para realização de atividades de caráter sócio-político-cultural, cívico, esportivo ou religioso pela comunidade escolar e por terceiros; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conservação, manutenção geral e bom uso das instalações escolares; CONSIDERANDO por fim a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, colaboradores, estudantes e da própria comunidade escolar; RESOLVE: Art. 1º - Ficam proibidas novas autorizações de permissão e o uso dos espaços das Escolas/CREDE/SEFOR para realização de atividades de caráter sócio-político-cultural, cívico, esportivo ou religioso pela comunidade escolar e por terceiros, disciplinadas por meio da PORTARIA Nº 0115/2018 – GAB, publicada no DOE de 06 de fevereiro de 2018, enquanto perdurar o “Estado de Emergência em Saúde” de que trata o Decreto nº 33.519, de 2020 ou enquanto perdurar o “Estado de Calamidade Pública”, estabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 543, de 3 de abril de 2020, ressalvadas as seguintes situações: I – A realização de convenção partidária, nos termos da legislação eleitoral vigente; II – A utilização dos prédios por requisição da Justiça Eleitoral, para fins de 11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº138 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020Fechar