DOE 01/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº268/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atri-
buições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando a Portaria ADAGRI 
n° 301/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 29/06/2015, alterada pela Portaria ADAGRI nº 895/2018 e, posteriormente, pela Portaria ADAGRI 
n° 407/2019, que torna pública a relação dos coordenadores e demais integrantes dos Programas de Sanidade Animal no Estado do Ceará, RESOLVE alterar 
a referida relação que passa a ser composta conforme anexo único da presente Portaria. Ficam ratificadas as demais disposições contidas na Portaria 
ADAGRI n° 301/2015 não modificadas pela presente Portaria. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria ADAGRI nº 895/2018, 
publicada no Diário Oficial do Estado de 31/07/2018, e a Portaria ADAGRI n° 407/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 25/07/2019. AGÊNCIA 
DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 17 de junho de 2020.  
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA ADAGRI N°268/2020
PROGRAMAS
COORDENADORES
PEEFA – Programa Estadual de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa
Joaquim Sampaio Barros (méd. vet.) – CoordenadorAna Glaucia 
Carneiro Melo Gonçalves (méd. Vet.) – Substituta
PESS – Programa Estadual de Sanidade Suídea
José Amorim Sobreira Neto (méd. vet.) – Coordenador Suiany 
Rodrigues Câmara (méd. vet.) – Substituta
PECBET – Programa Estadual de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose
Jarier de Oliveira Moreno (méd. vet.) – Coordenador Arquelau Nobre Nojosa (méd. vet.) – Substituto
PESCO – Programa Estadual Sanidade de Caprinos e Ovinos
Carlos Alberto de Castro Oliveira (méd. vet.) - Coordenador Eudson 
Maia de Queiroz Júnior (méd. vet.) - Substituto
PECRH – Programa Estadual de Controle de Raiva dos Herbívoros e outras encefalopatias
David Caldas Vasconcelos (méd. vet.) – Coordenador José 
Erisvaldo Maia Júnior (méd. vet.) – Substituto
PESE – Programa Estadual Sanidade de Equídeos
Milton de Carvalho Neto – (méd. vet.) Coordenador Andréa 
Leite de Carvalho (méd. vet.) – Substituta
PESA – Programa Estadual de Sanidade Avícola
José Amorim Sobreira Neto (méd. vet.) – Coordenador Joaquim 
Sampaio Barros (méd. vet.) – Substituto
PESAp – Programa Estadual de Sanidade Apícola
David Caldas Vasconcelos (méd. vet.) – Coordenador Igor Gurguel Ibiapina (méd. vet.) – Substituto
Programa de Vigilância Zoossanitária
Ana Gláucia Carneiro Melo Gonçalves (méd. vet.) – Coordenadora 
Djanira Soares Gadelha (méd. vet.) – Substituta
SIE – Serviço de Inspeção Estadual: Produtos de Origem Animal
Glaycione Rodrigues (méd. vet.) – Coordenadora Silvia Liane 
Costa Lima de Oliveira (méd. vet.) – Substituta
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº05/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 05/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DO CEARÁ S/A– ADECE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ;  II - OBJETO: Alterar a cláusula terceira do Convênio nº05/2019, 
prorrogando o prazo de vigência do mesmo por mais 180 (cento e oitenta) dias;  III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( Não se aplica );  IV - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente 
aceitam;  V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de junho de 2020; Eduardo Henrique Cunha Neves - Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês 
Cavalcante Studart Menezes - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da ADECE e Ana Lais Peixoto Correia Nunes - Prefeita do Município de Icó/CE.
Roberta Rocha Rodrigues Cardoso
GERENTE JURÍDICA
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EXTRATO 2° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº04/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 04/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DO CEARÁ S/A– ADECE E A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA –EMBRAPA.;  II - OBJETO: prorrogação do 
prazo de vigência do mesmo por mais 12 (doze) meses a contar da data de 25 de junho de 2020.;  III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( não se aplica );  IV - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes 
reciprocamente aceitam.;  V - DATA E ASSINANTES: Eduardo Henrique Cunha Neves- Diretor- Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart 
Menezes- Diretora de Planejamento e Gestão Interna da ADECE, e LUCAS ANTONIO DE SOUSA LEITE- Chefe.
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
PORTARIA Nº22/2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ – CODECE, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias previstas no art. 33, VIII, considerando o Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, que institui o Sistema de Ética e Transpa-
rência do Poder Executivo Estadual, RESOLVE alterar a composição do Comitê Setorial de Ética Pública (CSEP), instituída pela Portaria n° 56/2017 de 
15/09/2017, para um novo mandato de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 11, do Decreto Estadual nº 29.887, com a seguinte composição: MEMBROS 
Titulares: FREDERICO JORGE BARBOSA ACÁRIO, TEREZA CRISTINA ADRIANO e ÉRITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES – Suplentes: REGINA 
LÚCIA DE PINHO REGO, MARIA ENEIDA TORRES SAMPAIO e PEDRO AGUIAR NOBRE FILHO. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ – CODECE, em Fortaleza/CE, 24 de junho de 2020.
Roberto Capelo Feijó
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0340/2020-GAB. -  A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos 
I e III do Art. 93 da Constituição Estadual e com fundamento na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO que a 
Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia, e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; 
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais N° 33.510, de 16 de março de 2020, Nº 33.532, de 30 de março de 2020, Nº 33.574, de 05 de maio de 2020, Nº 
33.595, de 20 de maio de 2020, No 33.608, de 30 de maio de 2020, e Nº 33.617, de 06 de junho de 2020, que decretou situação de emergência em saúde e 
dispõe sobre medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, dentre elas a suspensão das atividades educacionais 
presenciais em todas as escolas das redes de ensino pública; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020 e suas alterações 
posteriores, que intensificaram as medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO que PORTARIA 
Nº 0115/2018 – GAB, publicada no DOE de 06 de fevereiro de 2018, disciplina a permissão e o uso dos espaços das Escolas/CREDE/SEFOR para realização 
de atividades de caráter sócio-político-cultural, cívico, esportivo ou religioso pela comunidade escolar e por terceiros; CONSIDERANDO a necessidade de 
assegurar a conservação, manutenção geral e bom uso das instalações escolares; CONSIDERANDO por fim a necessidade de reduzir as possibilidades de 
contágio do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, colaboradores, estudantes e da própria comunidade escolar; RESOLVE: 
Art. 1º - Ficam proibidas novas autorizações de permissão e o uso dos espaços das Escolas/CREDE/SEFOR para realização de atividades de caráter 
sócio-político-cultural, cívico, esportivo ou religioso pela comunidade escolar e por terceiros, disciplinadas por meio da PORTARIA Nº 0115/2018 – GAB, 
publicada no DOE de 06 de fevereiro de 2018,  enquanto perdurar o “Estado de Emergência em Saúde” de que trata o Decreto nº 33.519, de 2020 ou enquanto 
perdurar o “Estado de Calamidade Pública”, estabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 543, de 3 de abril de 2020, ressalvadas as seguintes situações: I – A 
realização de convenção partidária, nos termos da legislação eleitoral vigente; II – A utilização dos prédios por requisição da Justiça Eleitoral, para fins de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº138  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020

                            

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