treinamentos ou para funcionarem como locais de votação e/ou apuração, de acordo com a legislação aplicável; III – Para utilização dos espaços das escolas para a realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; e V – Quando necessárias para realizações de ações voltadas a campanhas de vacinação ou ao combate da pandemia do Coronavírus causador do COVID-19. Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III, a autorização para utilização dos espaços poderá ser concedida pelo Diretor da unidade escolar em conjunto com o respectivo Coordenador da CREDE, enquanto na situação prevista no inciso IV, somente poderá ser autorizada pela Secretária da Educação. Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0341/2020-GAB. CONSTITUI O COMITÊ CONSULTIVO ESTADUAL PARA TRATAR DO PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS PRESENCIAIS NA REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DO APOIO AO REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE ESTADO E MUNICÍPIOS SOBRE ESTE TEMA. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a continuidade das medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, “COVID-19”, CONSIDERANDO a necessidade de participação da sociedade civil nas discussões sobre o plano de retomada das atividades educacionais presenciais na rede pública estadual, CONSIDERANDO a necessidade de constituir um grupo multissetorial para orientar a tomada de decisões referentes ao plano de retomada das atividades educacionais presenciais na rede pública estadual, CONSIDERANDO, por fim, o regime de colaboração existente entre Estado e Municípios no âmbito da educação, RESOLVE: Art. 1º Constituir o Comitê Consultivo Estadual para tratar do Plano de Retomada das Atividades Educacionais Presenciais na rede de escolas públicas estaduais e do apoio ao regime de colaboração entre Estado e Municípios sobre este tema, a ser composto pelas seguintes instituições e seus representantes na forma constante do Anexo Único. Art. 2º O presente Comitê será presidido pela Secretária da Educação do Estado do Ceará, que designará servidores para apoiar e secretariar as reuniões e os trabalhos do Comitê. Art. 3º As reuniões ocorrerão por meio de convocação dos membros por ato da Presidente do Comitê, no prazo de até 48h de antecedência. Art. 4º No caso da impossibilidade de qualquer dos membros do Comitê não poderem participar das reuniões convocadas nos termos do Art. 3º, deverão indicar um suplente para substituí-lo. Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de junho de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ART.1º DA PORTARIA Nº0341/2020, DE 24 DE JUNHO DE 2020 INSTITUIÇÃO NOME REPRESENTANTE Secretaria da Educação do Ceará Eliana Nunes Estrela Conselho Estadual de Educação Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira Ministério Público do Ceará Elizabeth Maria Almeida de Oliveira Defensoria Pública do Ceará Mariana Lobo Botelho de Albuquerque Sindicato Apeoc Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará - SINEPE Henrique Soárez Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Estado do Ceará - Asseec Francisco Wilson Sampaio Rocha União dos Dirigentes Municipais da Educação - UNDIME Luiza Aurélia Costa dos Santos Teixeira União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME Antonete Gomes de Oliveira Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE Francisco Nilson Alves Diniz Assembleia Legislativa Francisco José Queiroz Maia Filho Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Ceará - FEPOINCE Maria da Conceição Alves Feitosa União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES Carlos Jonathan Sales de Paula Movimento dos Trabalhadores sem Terra - MST Maria de Jesus dos Santos Gomes Fórum em Defesa da Vida Carlos Roberto Lima Ribeiro Fórum Estadual de Educação do Ceará Francisca de Assis Viana Secretaria Municipal de Educação do município de Fortaleza Antonia Dalila Saldanha de Freitas *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº242/2016/PROCESSO Nº04448193/2020 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 242/2016; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pela Secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SR. MANUEL MACHADO DE AGUIAR, inscrito no RG nº 97002283460 SSPDS, CPF nº 109.717.343-72, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 242/2016, publicado no DOE de 01.11.2016, de acordo com o Processo nº 04448193/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Art.18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem por objetivo a locação de imóvel para dar continuidade ao funcionamento da EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA, de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua Oscar Araripe, nº 3037, Bairro: Granja Lisboa, Fortaleza-CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 401/2020 da COFIN/SEDUC, datada de 10.06.2020, constante dos autos às fls. 02, a Cláusula Quinta que trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual do IGP-M, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas. Subcláusula Primeira – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município, Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado no art. 18 da Lei do Inquilinato.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFI- CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 16 de junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MANUEL MACHADO DE AGUIAR- Locador. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2.Lucineide Lima de Oliveira. Fortaleza 26 de junho de 2020.. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA / ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº149/2017/PROCESSO Nº02423169/2020 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliadA em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: ESPÓLIO DE JOSÉ DE NUNES MIRANDA, CPF n.º 003.431.613-20, neste ato representado por seu inventariante o Sr. FRANCISCO JOSÉ DE CASTRO MIRANDA, inscrito sob o RG n.º 2001002014954 SSP-CE e CPF n.º 359.209.803-97, residente e domiciliado na Av. Central – Lot Mister Hull, Bairro Tabapua, Caucaia/CE, doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº138 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020Fechar