149/2017, publicado no DOE de 07.07.2017, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 02423169/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato ora aditado, que tem por objetivo a locação de imóvel, localizado na Rua José da Rocha Sales, n.º 183, Centro, Caucaia/CE, para atender o Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA, em conformidade com o contrato original, independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal para custear as despesas com a conti- nuação dos serviços de locação de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será o valor mensal de 6.500,50 (seis mil, quinhentos reais e cinquenta centavos) perfazendo um valor global de R$ 78.006,10 (setenta e oito mil, seis reais e dez centavos), conforme o Despacho da COFIN/CECOP/ CONTRATOS/SEDUC e IG Nº 1065198, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Segunda que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 27 de junho de 2020 até 26 de junho de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo; XII - DATA: 22 DE JUNHO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Locatária, FRANCISCO JOSÉ DE CASTRO MIRANDA - Locador. TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 29 de junho de 2020. Juliana Lima de Almeida Menezes COORDENADORA / ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº149/2017/ PROCESSO Nº04214842/2020 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533- 87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: ESPÓLIO DE JOSÉ DE NUNES MIRANDA, CPF n.º 003.431.613-20, neste ato representado por seu inventariante o Sr. FRANCISCO JOSÉ DE CASTRO MIRANDA, inscrito sob o RG n.º 2001002014954 SSP-CE e CPF n.º 359.209.803-97, residente e domiciliado na Av. Central – Lot Mister Hull, Bairro Tabapua, Caucaia/ CE, doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 149/2017, publicado no DOE de 07.07.2017, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 04214842/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Art.18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/ CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem por objetivo a locação de imóvel, localizado na Rua José da Rocha Sales, n.º 183, Centro, Caucaia/CE, para atender o Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA, em conformidade com o contrato original, independen- temente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 375/2020 da COFIN/SEDUC, datada de 09.06.2020, constante dos autos às fls. 02, a Cláusula Quinta que trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual do IGP-M anualizado, estabelecido pelo Governo Federal. Subcláusula Primeira – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município, Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado no art. 18 da Lei do Inquilinato.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Perma- necem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 23 de junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Locatária , FRANCISCO JOSÉ DE CASTRO MIRANDA- Locador. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2.Lucineide Lima de Oliveira. Fortaleza 26 de junho de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA / ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº311/2017/ PROCESSO Nº04448355/2020 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 311/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRA- TADA: CONDOMÍNIO SHOPPING BENFICA, inscrita no CNPJ n.º 05.206.443/0001-57, com sede na Av. Carapinima, n.º 2200, Bairro Benfica, Fortaleza – CE, CEP. 60.015-290, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada por seu sócio – Administrador, Sr. João Soares Neto, brasileiro, casado, RG n.º SLRC 130900 NRE/CE e CPF n.º 000.995.203-97, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, n.º 2.300, Ap. 1301, Fortaleza – CE, CEP. 60.030-101, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 311/2017, publicado no D.O.E de 28.12.2017, de acordo com o Processo nº 04448355/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas altera- ções, no Art. 18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem por objetivo a locação de uma sala comercial, LUC n.º 140, com área construída aproximada de 100,98 m², localizada no térreo do Shopping Benfica, localizado na Av. Carapinima, 2.200, Benfica – Fortaleza—CE, destinado à instalação e funcionamento do Centro de Línguas de Fortaleza/CE que contribuirá para aprendizagem da comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da rede estadual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 403/2020 da COFIN/SEDUC, datada de 10.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual do IGP-M, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município, Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado no art. 18 da Lei do Inquilinato.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais clausulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais clausulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 18 de junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação, JOÃO SOARES NETO - Locador . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível , 2. Bruno Barbosa Viana. Fortaleza 29 de junho de 2020 . Juliana Lima de Almeida Menezes COORDENADORA / ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº169/2018/ PROCESSO Nº04114236/2020 (SACC 1052831) I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 169/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE MORADA NOVA, com sede na Rua Francisco Monteiro Maia, 99, Centro, Morada Nova/Ceará, CEP: 62.940-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.676.836/0001-50, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Presidente o Sr. PABLINIO FRANCESCO ALMEIDA SIQUEIRA, brasileiro, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 25640 OAB-CE e do CPF nº 010.262.643-08, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 169/2018, publicado no D.O.E de 16.07.2018, de acordo com o Processo Nº 04114236/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, que tem por objetivo a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no município de MORADA NOVA; IX - VALOR GLOBAL: O valor comple- mentar para custear as despesas com a continuação dos serviços de forneci- mento de água, de que trata a Cláusula Terceira do Valor e do Reajustamento ao Contrato, ora aditado, será de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), não tendo saldo residual, conforme justificativa exarada nas C.Is nº 359/2020/ COFIN, às fls. 02, bem como Planilha do Demonstrativo Financeiro, às fls. 05 e IG nº 1064921, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA que trata da vigência e execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 11 de julho de 2020 até 10 de julho de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 25 de junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , PABLINIO FRANCESCO ALMEIDA - Contratada. TESTE- MUNHAS: 1. Cristiane Dumond, 2.Lucineide Lima de Oliveira. Fortaleza 26 de junho de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA / ASJUR *** *** *** 13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº138 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020Fechar