DOE 01/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            149/2017, publicado no DOE de 07.07.2017, de acordo com a justificativa 
exarada no Processo nº 02423169/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, inciso II, §2º 
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 
1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes; VII- FORO: 
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência do Contrato ora aditado, que tem por objetivo 
a locação de imóvel, localizado na Rua José da Rocha Sales, n.º 183, Centro, 
Caucaia/CE, para atender o Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA, 
em conformidade com o contrato original, independentemente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal para custear as despesas com a conti-
nuação dos serviços de locação de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, 
ora aditado, será o valor mensal de 6.500,50 (seis mil, quinhentos reais e 
cinquenta centavos) perfazendo um valor global de R$ 78.006,10 (setenta e 
oito mil, seis reais e dez centavos), conforme o Despacho da COFIN/CECOP/
CONTRATOS/SEDUC e IG Nº 1065198, constante dos autos.; X - DA 
VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Segunda que trata da vigência do 
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 27 
de junho de 2020 até 26 de junho de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo; 
XII - DATA: 22 DE JUNHO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Locatária, FRANCISCO JOSÉ 
DE CASTRO MIRANDA - Locador. TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa 
Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 29 de junho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº149/2017/
PROCESSO Nº04214842/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2017; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade 
de LOCATÁRIA, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III 
- ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: ESPÓLIO DE JOSÉ 
DE NUNES MIRANDA, CPF n.º 003.431.613-20, neste ato representado por 
seu inventariante o Sr. FRANCISCO JOSÉ DE CASTRO MIRANDA, inscrito 
sob o RG n.º 2001002014954 SSP-CE e CPF n.º 359.209.803-97, residente 
e domiciliado na Av. Central – Lot Mister Hull, Bairro Tabapua, Caucaia/
CE, doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato 149/2017, publicado no DOE de 07.07.2017, de acordo 
com a justificativa exarada no Processo nº 04214842/2020; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 
58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Art.18 da Lei nº 8.245 de 
18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/
CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediante as condições 
seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem 
por objetivo a locação de imóvel, localizado na Rua José da Rocha Sales, 
n.º 183, Centro, Caucaia/CE, para atender o Centro de Educação de Jovens 
e Adultos – CEJA, em conformidade com o contrato original, independen-
temente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA 
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 
375/2020 da COFIN/SEDUC, datada de 09.06.2020, constante dos autos 
às fls. 02, a Cláusula Quinta que trata do Reajuste do Contrato ora aditado, 
passará a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E 
REVISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser reajustado após 
12 (doze) meses, dependendo de livre negociação entre as partes, cujo acordo 
não ultrapassa o percentual do IGP-M anualizado, estabelecido pelo Governo 
Federal. Subcláusula Primeira – Em caso de Decretação de Emergência Pública 
no Município, Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do 
valor mensal do contrato, para a redução de valor em prol da Administração 
Pública, com base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, 
fundamentado no art. 18 da Lei do Inquilinato.”; IX - VALOR GLOBAL: 
Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Perma-
necem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; 
XII - DATA: 23 de junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação - Locatária , FRANCISCO JOSÉ DE 
CASTRO MIRANDA- Locador. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2.Lucineide 
Lima de Oliveira. Fortaleza 26 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº311/2017/
PROCESSO Nº04448355/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 311/2017; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: CONDOMÍNIO SHOPPING BENFICA, inscrita no CNPJ n.º 
05.206.443/0001-57, com sede na Av. Carapinima, n.º 2200, Bairro Benfica, 
Fortaleza – CE, CEP. 60.015-290, doravante denominada LOCADORA, 
neste ato representada por seu sócio – Administrador, Sr. João Soares Neto, 
brasileiro, casado, RG n.º SLRC 130900 NRE/CE e CPF n.º 000.995.203-97, 
residente e domiciliado na Av. Beira Mar, n.º 2.300, Ap. 1301, Fortaleza – CE, 
CEP. 60.030-101, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
311/2017, publicado no D.O.E de 28.12.2017, de acordo com o Processo nº 
04448355/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no art. 58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas altera-
ções, no Art. 18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) 
e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de 
02/04/2020, mediantes as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a cláusula de 
reajuste do contrato, que tem por objetivo a locação de uma sala comercial, 
LUC n.º 140, com área construída aproximada de 100,98 m², localizada no 
térreo do Shopping Benfica, localizado na Av. Carapinima, 2.200, Benfica – 
Fortaleza—CE, destinado à instalação e funcionamento do Centro de Línguas 
de Fortaleza/CE que contribuirá para aprendizagem da comunidade escolar 
ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da rede 
estadual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 
DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 403/2020 da COFIN/SEDUC, 
datada de 10.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que 
trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação: 
“CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO 
O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo 
de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual 
do IGP-M, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas. SUBCLÁUSULA 
PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município, 
Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal 
do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com 
base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado 
no art. 18 da Lei do Inquilinato.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as 
demais clausulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais 
clausulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 18 de 
junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária de 
Educação, JOÃO SOARES NETO - Locador . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível 
, 2. Bruno Barbosa Viana. Fortaleza 29 de junho de 2020 .
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº169/2018/
PROCESSO Nº04114236/2020 (SACC 1052831)
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 169/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante 
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do 
CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
DE MORADA NOVA, com sede na Rua Francisco Monteiro Maia, 99, 
Centro, Morada Nova/Ceará, CEP: 62.940-000, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.676.836/0001-50, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo seu Presidente o Sr. PABLINIO FRANCESCO ALMEIDA 
SIQUEIRA, brasileiro, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 25640 
OAB-CE e do CPF nº 010.262.643-08, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato nº 169/2018, publicado no D.O.E de 16.07.2018, de 
acordo com o Processo Nº 04114236/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 
2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as condições 
seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, que tem por 
objetivo a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços 
de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender 
a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no 
município de MORADA NOVA; IX - VALOR GLOBAL: O valor comple-
mentar para custear as despesas com a continuação dos serviços de forneci-
mento de água, de que trata a Cláusula Terceira do Valor e do Reajustamento 
ao Contrato, ora aditado, será de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), não 
tendo saldo residual, conforme justificativa exarada nas C.Is nº 359/2020/
COFIN, às fls. 02, bem como Planilha do Demonstrativo Financeiro, às fls. 05 
e IG nº 1064921, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto 
na CLÁUSULA SEXTA que trata da vigência e execução do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 11 de julho de 
2020 até 10 de julho de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 25 de junho 
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação , PABLINIO FRANCESCO ALMEIDA - Contratada. TESTE-
MUNHAS: 1. Cristiane Dumond, 2.Lucineide Lima de Oliveira. Fortaleza 
26 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº138  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020

                            

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