EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº364/2018/ PROCESSO Nº01438162/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 364/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi- nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA J A PERO VAZ INDUSTRIA DE ESPECIARIAS LTDA, estabelecida na Rua Aline Vieira Colares, n.º 361, Bairro: Quintino Cunha, Fortaleza/CE, CEP: 60.351-810, inscrita no CNPJ sob o nº 11.737.334/0001-69, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO SILVA FERNANDES UCHOA, portador da Carteira de Identidade nº 2008387444 SSP/CE, e do CPF nº 437.231.793-04 resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 364/2018, publicado no D.O.E de 02.01.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, § 1º, Inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto a aquisição de Gênero Alimentício não perecível para atender aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) e Escolas Estaduais de Ensino Profissionalizante (EEEP) em autogestão, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no item 01 do Termo de Referência e seus anexos, independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e execução ao contrato ora aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 06 (seis) meses, a partir de 05 de maio de 2020 até 04 de novembro de 2020 e fica prorrogada a sua execução por mais 06 (dois) meses a partir de 08 de abril de 2020 até 07 de outubro 2020, conforme justificativa exarada no Despacho – COESC/CEALE, datado em 16.04.2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo.; XII - DATA: 30 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO SILVA FERNANDES UCHOA - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Alana Fernandes. Fortaleza 26 de junho de 2020 .. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA / ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº055/2019/ PROCESSO Nº1441090/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi- nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA QUALLYTY EMPREENDI- MENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME, com sede na Rua Raimundo Arruda, 568A, Parquelandia, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.906.039/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. RICARDO COSTA ROMÃO, portador da Carteira de Identidade nº 04861297792, e do CPF nº 042.967.393-01, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2019, publicado no D.O.E de 12.06.2019,; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, § 1º, Inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios não perecível para atender alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio de Tempo Integral (EEMTI) e Escolas Estaduais de Ensino Profissionalizante (EEEP) em autogestão, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 02 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: Perma- necem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e execução ao contrato ora aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 29 de maio de 2020 até 28 de maio de 2021 e fica prorrogada a sua execução por mais 10 (dez) meses a partir de 22 de julho de 2020 até 21 de maio 2021, conforme justificativa exarada na CI 318/2020 – COESC/CEALE, datado em 17.04.2020 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 27 DE MAIO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , RICARDO COSTA ROMÃO - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Alana Fernandes. Fortaleza 26 de junho de 2020.. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA / ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº245/2019/ PROCESSO Nº04445925/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 245/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.163.766/0016-24, com sede na Rua Coronel Alexan- drino, n.º 1748, Bairro Cacimba do Povo, Aracati - CE, CEP nº 62.800-000, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada por seu sócio, Diretor Presidente o Sr. FRANCISCO HONÓRIO PINHEIRO ALVES, brasileiro, portador do RG nº 6248 OAB-CE e CPF nº 041.594.383-34, residente e domiciliado na Rua Av. Rui Barbosa,n.º 343, Ap.1801,Bairro Meireles, Fortaleza/Ce, CEP nº 60.115-220, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 245/2019, publicado no DOE de 11.12.2019, de acordo com o Processo nº 04445925/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Art. 18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/ CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condi- ções seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem por objetivo a locação das salas 12 e 13 do imóvel localizado na Rua Coronel Alexandrino, n.º 1748, Bairro Cacimba do Povo, Aracati - CE, CEP nº 62.800-000 destinadas ao funcionamento do Centro Cearense de Idiomas – CCI, que contribuirá para a aprendizagem da comunidade escolar, ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da Rede Estadual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 408/2020 da COFIN/SEDUC, datada de 11.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual do IGP-M, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município, Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado no art. 18 da Lei do Inquilinato.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 23 de junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Locatária, FRANCISCO HONÓRIO PINHEIRO ALVES - BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - Locador. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Lucineide Lima de Oliveira. Fortaleza 26 de junho de 2020.. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA / ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº086/2020/ PROCESSO Nº03994968/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi- nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA CSF SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, com sede na Rua dos Holandeses, nº 01 – Conselheiro Hilton, Quadra 32, Loja 09, Calhau, São Luis/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.953.969/0001- 99, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. CÁSSIO HENRIQUE SILVA, portador do CPF nº 663.266.643-49 e do RG n.º 587536969 – SSP/MA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 086/2019, publicado no D.O.E de 05.07.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência ao contrato que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de pessoa jurídica especializada na realização de outsourcing de impressão: impressão corporativa, cópia, digitalização departamental, incluindo a disponibilização de equipamentos novos, lacrados, de primeiro uso, linha de fabricação, os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com a substituição de peças e suprimentos, excetuando papel, sistema de gerenciamento e contabilização de impressões e cópias, conforme especificações estabelecidos no Edital do 14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº138 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020Fechar