e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 04555100/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsa- bilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera- cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de junho de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e Adriana Macedo Mourão - TRANSNACIONAL TRANSPORTES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 26 de junho de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2020 PROCESSO Nº10471604/2019 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/,0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, n.º 230, representada por seu Secre- tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, no âmbito do PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III, nos termos do Processo nº 10471604/2019, resolve reconhecer dívida assumida com a Empresa FERNANDO RODRIGUES VIEIRA DE LUNA-ME, com sede na Rua 85, nº 580, Prefeito José Walter, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 23.171.109/0001-97, CEP n: 60.751- 060, neste ato representado pelo Sr. Fernando Rodrigues Vieira de Luna. DÍVIDA: A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, reconhece ser devedora da importância de R$ 28.972,86 (Vinte e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), a empresa Fernando Rodrigues Vieira de Luna -me, referente a aquisição com instalação e montagem de equipamentos para urbanização da Praça mais Infância no município de Boa Viagem. O pagamento da dívida assumida correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100002.08.243.12 3.10231.10.449052.10000.7 47100002.08.243.123.10231.10.449052.24859.7 47100002.08.243.123.10231.10.449052.28686.1. QUITAÇÃO: Realizado o pagamento descrito na cláusula primeiro deste termo, operar-se-á imediata- mente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 10471604/2019. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de Junho de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria Da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres E Direitos Humanos - SPS e Fernando Rodrigues Vieira de Luna - Fernando Rodrigues Vieira de Luna -ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 25 de junho de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/SRH/CE/2013 I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Gover- nador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819900, Cambeba; IV - CONTRATADA: S.A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob nº 60.332.319/0001-46; V - ENDE- REÇO: Rua Joaquim Floriano, nº 466, 7º andar, Edifício Corporate, Bairro Itaim Bibi, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob nº 60.332.319/0001-46; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na soli- citação da empresa contratada, na análise técnica da SOHIDRA, no parecer jurídico da SRH, no art. 57, § 1º, inciso II e §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do processo nº 10625814/2019; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº 07/SRH/CE/2013, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO 1º TRECHO JATI / RIO CARIÚS DO PROJETO DO CINTURÃO DE ÁGUAS DO CEARÁ – CAC – LOTE 2; IX - VALOR GLOBAL: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA; X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Termo Aditivo fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de execução, até o dia 05 de dezembro de 2020. 3.2. O contrato terá sua vigência prorrogada até 05 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato primitivo; XII - DATA: 15 DE JUNHO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, JOSÉ CLÁUDIO DE ALMEIDA MENDONÇA DE BARROS S.A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO E YURI CASTRO DE OLIVEIRA, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** RESOLUÇÃO CONERH Nº02/2020, de 25 de junho de 2020. DISPÕE SOBRE PARÂMETROS PARA OPERAÇÃO DO AÇUDE CASTANHÃO NO SISTEMA INTEGRADO JAGUARIBE – REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2021. O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso IX, da Lei Estadual n°14.844/2010, e CONSIDERANDO que a água é um recurso limitado, e desempenha importante papel no processo de desenvolvimento social e econômico, impondo custos crescentes para sua obtenção; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará vem atravessando período de estiagem da sua quadra chuvosa desde 2012, ensejando a expedição de subseqüentes declarações do estado de emergência pela situação da seca; CONSIDERANDO a ordem de prioridades para abastecimento humano e dessedentação animal, prevista no art. 10, do Decreto Estadual nº 33.559/2020, um dos princípios basilares da Política Estadual de Recursos Hídricos, disposto no art. 3º, VIII, da Lei Estadual nº 14.844/10, bem como fundamento da Lei n° 9.433/97, que dispõe a Política Nacional dos Recursos Hídricos, no seu art. 1º, inciso III; CONSIDERANDO a expedição do Ato Declaratório nº 01/2015/SRH, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE em 07/10/2015, declarando em todo o Estado do Ceará Situação Crítica de Escassez Hídrica, encontrando-se vigente até a presente data; CONSIDERANDO a situação crítica atual de armazenamento nos reservatórios públicos que compõem o Sistema Integrado Jaguaribe – Região Metropolitana de Fortaleza, conforme apresentado na Nota Técnica da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH, apresentada na 95ª Reunião Ordinária do CONERH; CONSIDERANDO ainda que a Nota Técnica da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH também dispõe sobre o cenário de operação do Sistema Hídrico Jaguaribe – Região Metropolitana de Fortaleza,RESOLVE: Art. 1º Na operação atribuída ao açude Castanhão não serão efetuadas transferências para a Região Metropolitana de Fortaleza até 31 de janeiro de 2021. Art. 2º O açude Castanhão terá uma liberação de água limitada à vazão média de 12,00 m³/s até 31 de janeiro de 2021. Art. 3º Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Francisco José Coelho Teixeira PRESIDENTE DO CONERH Carlos Magno Feijó Campelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH *** *** *** RESOLUÇÃO CONERH Nº03/2020, de 25 de junho de 2020. DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO Q U A N T O A O N Í V E L D E A R M A Z E N A M E N T O D E Á G U A N A S B A C I A S H I D R O G R Á F I C A S, SISTEMAS HÍDRICOS INTEGRADOS E RESERVATÓRIOS PÚBLICOS NO ESTADO DO CEARÁ. O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso IX, da Lei Estadual n° 14.844/2010, em estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, CONSIDERANDO que a água é recurso natural essencial à vida e ao desenvolvimento sustentável, a ser controlada e utilizada em padrões de qualidade e de quantidade satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas gerações futuras, em todo o território do Estado do Ceará, de acordo com o art. 1º, inciso II da Lei Estadual n° 14.844/2010; CONSIDERANDO que a Política Estadual dos Recursos Hídricos tem como diretriz o estabelecimento, em conjunto com os municípios, de um sistema de alerta e defesa civil, quando da ocorrência de eventos hidrológicos extremos, tais como secas e inundações, de acordo com o art. 4º, inciso II da Lei Estadual n° 14.844/2010; CONSIDERANDO que o sistema de informação dos recursos hídricos tem o objetivo de reunir, dar consistência 22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº138 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020Fechar