DOE 01/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de 
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, 
alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo 
Nº 04555100/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como 
objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em 
condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, 
com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsa-
bilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais 
dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a 
participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente 
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo 
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, 
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados 
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste 
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: 
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, 
por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula 
deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de junho de 2020; Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e 
Adriana Macedo Mourão - TRANSNACIONAL TRANSPORTES LTDA. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 26 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2020
PROCESSO Nº10471604/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/,0001-53, com sede nesta 
Capital, na Rua Soriano Albuquerque, n.º 230, representada por seu Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO 
CARVALHO, no âmbito do PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS 
SOCIAIS – PROARES III, nos termos do Processo nº 10471604/2019, resolve 
reconhecer dívida assumida com a Empresa FERNANDO RODRIGUES 
VIEIRA DE LUNA-ME, com sede na Rua 85, nº 580, Prefeito José Walter, 
nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 23.171.109/0001-97, CEP n: 60.751-
060, neste ato representado pelo Sr. Fernando Rodrigues Vieira de Luna. 
DÍVIDA: A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos, reconhece ser devedora da importância de R$ 28.972,86 
(Vinte e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), 
a empresa Fernando Rodrigues Vieira de Luna -me, referente a aquisição 
com instalação e montagem de equipamentos para urbanização da Praça mais 
Infância no município de Boa Viagem. O pagamento da dívida assumida 
correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100002.08.243.12
3.10231.10.449052.10000.7 47100002.08.243.123.10231.10.449052.24859.7 
47100002.08.243.123.10231.10.449052.28686.1. QUITAÇÃO: Realizado o 
pagamento descrito na cláusula primeiro deste termo, operar-se-á imediata-
mente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida formalizada nos 
autos do Processo Administrativo nº 10471604/2019. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de Junho de 2020; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretaria Da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres E 
Direitos Humanos - SPS e Fernando Rodrigues Vieira de Luna - Fernando 
Rodrigues Vieira de Luna -ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/CE, 25 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/SRH/CE/2013
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; 
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – 
SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42;  III - ENDEREÇO: 
Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Gover-
nador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819900, 
Cambeba;  IV - CONTRATADA: S.A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES 
E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob nº 60.332.319/0001-46;  V - ENDE-
REÇO: Rua Joaquim Floriano, nº 466, 7º andar, Edifício Corporate, Bairro 
Itaim Bibi, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob nº 60.332.319/0001-46;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na soli-
citação da empresa contratada, na análise técnica da SOHIDRA, no parecer 
jurídico da SRH, no art. 57, § 1º, inciso II e §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do processo 
nº 10625814/2019;  VII- FORO: FORTALEZA - CE;  VIII - OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução 
e vigência do Contrato nº 07/SRH/CE/2013, cujo objeto é a EXECUÇÃO 
DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO 1º TRECHO JATI / RIO CARIÚS 
DO PROJETO DO CINTURÃO DE ÁGUAS DO CEARÁ – CAC – LOTE 
2;  IX - VALOR GLOBAL: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA;  X - DA 
VIGÊNCIA: Por força deste Termo Aditivo fica prorrogado por mais 180 
(cento e oitenta) dias o prazo de execução, até o dia 05 de dezembro de 2020. 
3.2. O contrato terá sua vigência prorrogada até 05 de março de 2021;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato 
primitivo;  XII - DATA: 15 DE JUNHO DE 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS, JOSÉ CLÁUDIO DE ALMEIDA MENDONÇA DE BARROS 
S.A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO E YURI CASTRO 
DE OLIVEIRA, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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RESOLUÇÃO CONERH Nº02/2020, de 25 de junho de 2020.
DISPÕE SOBRE PARÂMETROS PARA 
OPERAÇÃO DO AÇUDE CASTANHÃO 
NO SISTEMA INTEGRADO JAGUARIBE 
– REGIÃO METROPOLITANA DE 
FORTALEZA ATÉ 31 DE JANEIRO DE 
2021.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - 
CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso 
IX, da Lei Estadual n°14.844/2010, e CONSIDERANDO que a água 
é um recurso limitado, e desempenha importante papel no processo de 
desenvolvimento social e econômico, impondo custos crescentes para sua 
obtenção; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará vem atravessando 
período de estiagem da sua quadra chuvosa desde 2012, ensejando a expedição 
de subseqüentes declarações do estado de emergência pela situação da seca; 
CONSIDERANDO a ordem de prioridades para abastecimento humano e 
dessedentação animal, prevista no art. 10, do Decreto Estadual nº 33.559/2020, 
um dos princípios basilares da Política Estadual de Recursos Hídricos, disposto 
no art. 3º, VIII, da Lei  Estadual nº 14.844/10, bem como fundamento da Lei 
n° 9.433/97, que dispõe a Política Nacional dos Recursos Hídricos, no seu 
art. 1º, inciso III; CONSIDERANDO a expedição do Ato Declaratório nº 
01/2015/SRH, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE em 07/10/2015, 
declarando em todo o Estado do Ceará Situação Crítica de Escassez Hídrica, 
encontrando-se vigente até a presente data; CONSIDERANDO a situação 
crítica atual de armazenamento nos reservatórios públicos que compõem o 
Sistema Integrado Jaguaribe – Região Metropolitana de Fortaleza, conforme 
apresentado na Nota Técnica da Companhia de Gestão dos Recursos 
Hídricos – COGERH, apresentada na 95ª Reunião Ordinária do CONERH; 
CONSIDERANDO ainda que a Nota Técnica da Companhia de Gestão dos 
Recursos Hídricos - COGERH também dispõe sobre o cenário de operação do 
Sistema Hídrico Jaguaribe – Região Metropolitana de Fortaleza,RESOLVE:
Art. 1º Na operação atribuída ao açude Castanhão não serão efetuadas 
transferências para a Região Metropolitana de Fortaleza até 31 de janeiro 
de 2021.
Art. 2º O açude Castanhão terá uma liberação de água limitada à 
vazão média de 12,00 m³/s até 31 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH
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RESOLUÇÃO CONERH Nº03/2020, de 25 de junho de 2020.
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO 
Q U A N T O  
A O  
N Í V E L  
D E 
A R M A Z E N A M E N T O  D E  Á G U A 
N A S B A C I A S H I D R O G R Á F I C A S, 
SISTEMAS HÍDRICOS INTEGRADOS 
E RESERVATÓRIOS PÚBLICOS NO 
ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - 
CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso IX, 
da Lei Estadual n° 14.844/2010, em estabelecer diretrizes complementares para 
implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, CONSIDERANDO 
que a água é recurso natural essencial à vida e ao desenvolvimento sustentável, 
a ser controlada e utilizada em padrões de qualidade e de quantidade 
satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas gerações futuras, em todo o 
território do Estado do Ceará, de acordo com o art. 1º, inciso II da Lei Estadual 
n° 14.844/2010; CONSIDERANDO que a Política Estadual dos Recursos 
Hídricos tem como diretriz o estabelecimento, em conjunto com os municípios, 
de um sistema de alerta e defesa civil, quando da ocorrência de eventos 
hidrológicos extremos, tais como secas e inundações, de acordo com o art. 4º, 
inciso II da Lei Estadual n° 14.844/2010; CONSIDERANDO que o sistema 
de informação dos recursos hídricos tem o objetivo de reunir, dar consistência 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº138  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020

                            

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