e divulgar, de forma permanentemente atualizada, os dados e as informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Estado do Ceará, de acordo com o art. 27, inciso I da Lei Estadual n° 14.844/2010; CONSIDERANDO o artigo 46 da Lei Federal n° 11.445/2007, dispondo que em situação crítica de escassez hídrica declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos possa obrigar à adoção de racionamento; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.103/2016 que cria a tarifa de contingência pelo uso dos recursos hídricos em período de situação crítica de escassez hídrica, declarada pela autoridade gestora dos recursos hídricos, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer classificação quanto ao nível de armazenamento de água nas bacias hidrográficas, sistemas hídricos integrados e reservatórios públicos no Estado do Ceará, sendo observados os seguintes índices: I – até 10% (dez por cento), situação muito crítica de escassez hídrica; II – entre 10% (dez por cento) e 30% (trinta por cento), situação crítica de escassez hídrica; III – entre 30% (trinta por cento) e 50% (cinquenta por cento), situação de alerta de escassez hídrica; IV – entre 50% (cinquenta por cento) e 70% (setenta por cento), nível confortável de armazenamento hídrico; V – acima de 70% (setenta por cento), nível muito confortável de armazenamento hídrico. Parágrafo único – Consideram-se Sistemas Hídricos Integrados, as bacias e sub-bacias interligadas por infraestruturas hidráulicas que atendem áreas de ambas regiões hidrográficas. Art. 2º A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará-COGERH, deverá fornecer as informações dos níveis de armazenamento de água das bacias hidrográficas, dos sistemas hídricos integrados e dos reservatórios no sítio eletrônico do Portal Hidrológico do Estado do Ceará. Art. 3º A autoridade gestora dos recursos hídricos emitirá ato declaratório de situação crítica de escassez hídrica nas bacias, sub-bacias hidrográficas, sistemas hídricos ou em todo Estado do Ceará, quando o nível de armazenamento atingir os índices do art. 1º, inciso II desta Resolução. § 1º Mesmo que a região hidrográfica supere o nível de armazenamento do art. 1º, inciso II desta Resolução, a autoridade gestora dos recursos poderá manter o ato declaratório de situação crítica de escassez em vigência, caso o volume armazenado retorne à situação crítica em período inferior a 1 (um) ano. § 2º O ato declaratório de situação crítica de escassez hídrica somente será revogado com a edição de um novo ato. Art. 4º Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Francisco José Coelho Teixeira PRESIDENTE DO CONERH Carlos Magno Feijó Campelo SECRETÁRIO DO CONERH SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº104/2018/SOHIDRA I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2018/SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Rua Adualdo Batista nº 1550 – Parque Iracema, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.360.517/0001- 70; IV - CONTRATADA: HIDROINGÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rod. Rodovia PR-317, Km 102, n° 102, Zona 47, Maringá-PR, Tel/Fax: (44) 3218-1800/(44) 3218-1800, CEP: 87065-005, inscrita no CNPJ sob nº 77.641.876/0001-41; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, VI c/c o § 2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: ; VIII - OBJETO: Prorrogação de prazo contratual do Contrato n° 104/2018/Sohidra, cujo objeto é o serviço de locação, perfuração e bombeamento com análise físico química para poços tubulares profundos na região Serra da Ibiapaba e Sertão de Sobral do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, (GRUPO 01: Item: 1), referente ao Pregão Eletrônico n° 20170016/SOHIDRA e a Ata de Registro de Preço n° 07/2018/SOHIDRA, publicada em 09/03/2018.; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação de prazo Contratual por mais 180 (Cento e oitenta) dias a partir do dia 12/06/2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 104/2018/SOHIDRA, que ora se ratificam; XII - DATA: Fortaleza, 03 de junho de 2020.; XIII - SIGNATÁRIOS: YURI CASTRO DE OLIVEIRA e OTTO CHRISTIANO HARTLEBEN JUNIOR. Yuri Castro de Oliveira SUPERINTENDENTE COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2020 / COGERH PROCESSO Nº: 04528332/2020 / COGERH COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH, CNPJ: 74.075.938/0001-07, RUA: ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: PARQUE IRACEMA, FORTALEZA-CE, CEP: 60.824-140 OBJETO: Contratação de empresa para assi- natura do Boletim da IOB. JUSTIFICATIVA: A relevância na renovação da assinatura do Boletim da IOB, tendo em vista as informações atualizadas e tecnicamente analisadas encaminhadas sobre o fisco, tributárias e trabalhistas. VALOR GLOBAL: R$ 4.686,00 ( (quatro mil seiscentos e oitenta e seis reais). ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – orçamento de custeio da COGERH na Conta Orçamentária 26302. Solicitação Orçamentária nº 2572 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 39, I, do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme especificações contidas no Parecer Jurídico nº 067/2020/COGERH, bem como no Processo Administrativo nº 04528332/2020 CONTRATADA: IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.217.850/0001-59. ENDEREÇO: Rua Antônio Nagib Ibrahin, nº 350, Água Branca, São Paulo – SP, CEP nº 05036-060. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: João Lúcio Farias de Oliveira / Diretor-Presidente da COGERH RATIFICAÇÃO: Conforme a nova lei das estatais ( Lei nº 13.303/2016), bem como regulamento interno de licitações e contratos da COGERH, as ratificações nas contratações diretas não são mais necessárias. Carlos Augusto Goes Mota ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DA SAÚDE APOSTILAMENTO Nº347/2020 AO CONTRATO Nº1948/2018 Aos 16 (Dezesseis) dias do mês de junho de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH nº 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº04528995/2020, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento ao Contrato nº1948/2018, celebrado com a Empresa EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 35.014.448/0001-49 para nele incluir a seguinte dotação orçamentária do Orçamento de 2020: 24200174.10.122.211.20779.15.339037.10100.0 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Claudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** APOSTILAMENTO Nº358/2020 AOS CONTRATOS Aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001- 04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH nº 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 04583341/2020, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento aos Contratos relacionados abaixo, para nele incluir a seguinte dotação orçamentária do Orçamento de 2020. 23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº138 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020Fechar