DOE 01/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            emergência (focos auxiliares e carros de emergência) e que não há possibilidade de efetivação na prestação de serviços hospitalares a pacientes com corona-
vírus sem estes equipamentos, objeto deste transporte, cuja prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável 
a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). De acordo com Mapa comparativo às 
fls.40, constam nos autos as propostas de duas empresas do ramo, tendo por vencedora a EMPRESAS GO SERV TRANSPORTES EIRELI, por apresentar 
o menor preço; VALOR GLOBAL: R$ 40.183,42 ( Quarenta mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
17662 – 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.2.91.00.1.30, 17880 – 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.1.01.00.0.30, 17641 – 24200154.10.
302.631.21001.03.33903900.1.00.00.0.30; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Portaria nº 188/2020, do Ministério da 
Saúde, Decreto Estadual nº 33.510 de 16 de março de 2020. Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição 
de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente 
do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020); CONTRATADA: EMPRESAS GO SERV TRANSPORTES 
EIRELI; DISPENSA: 17/06/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 17/06/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 190/2020
PROCESSO Nº: 04241963/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Aquisição, pela modalidade de dispensa de licitação, do medicamento APALUTAMIDA 
60MG, para atendimento a Demanda Judicial, em caráter de urgência; JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante através do MEMO nº 1027/2020 às 
fls. 02, a necessidade de atendimento do paciente, diagnosticados com neoplasia maligna de próstata. Conforme Relatório Médico (fls. 7/8) a medicação se 
faz imprescindível por retardar o surgimento de metástase nos ossos. Foi determinado o fornecimento do medicamento, em desfavor do Estado do Ceará 
e União, sob as advertências de responsabilização civil e criminal na forma da lei, bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado e Gestores, não 
restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. Conforme Parecer Técnico às folhas 
04 a 06 o medicamento acima citado não está contemplado em nenhuma lista de financiamento disponível no serviço público. Informa o setor solicitante, 
que o medicamento não possui Ata de Registro de Preço (fls.02) e que o processo licitatório nº 00841990/2020, pregão eletrônico nº 20200598, estava com 
realização datada para o dia 22/06/2020, contudo foi suspenso dia 18/06/2020, em virtude de pedido de esclarecimento acatado pela SESA, com alterações 
no edital e posterior marcação da data de realização, conforme informações acostados às fls. 92 a 95. Cumpre-nos salientar diante dos fatos acima expostos, 
que a presente demanda é proveniente de decisão judicial em caráter de emergência, de tal modo que por não comportar extenso lapso temporal para o devido 
cumprimento, a dispensa de licitação é a via legal para assegurar sua aquisição em caráter mais célere até a finalização do pregão eletrônico. Após cotação de 
preços no mercado, a EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS S/A, foi a única que apresentou proposta de preço para o fornecimento do medicamento; VALOR 
GLOBAL: R$ 36.964,80 ( trinta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.
20086.03.339032.10100.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93; CONTRATADA: EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS 
S/A DISPENSA: 24/06/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 24/06/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº181/2020 – COMPRA CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 181/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE RERIUTABA– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsa-
bilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farma-
cêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento 
das necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e 
Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 6.163,67 ( seis mil e cento e sessenta 
e três reais e sessenta e sete centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 9.168,45 (nove mil e cento e sessenta e oito reais e quarenta e cinco 
centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: 
Cláudio Vasconcelos Frota e Osvaldo Honório Lemos Neto.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº347/2020 – COMPRA CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 347/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsa-
bilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farma-
cêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 
136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 1.614,67 ( um mil e seiscentos e quatorze 
reais e sessenta e sete centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 2.422,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e dois reais); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 05/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e 
Ticiano da Fonseca Felix.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20191042
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE, Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG: 
3026-CRA-CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20191042, Processo VIPROC Nº 02724132/2019, que 
tem por objeto “Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar, cujas especificações e quantitativos encontram-se 
detalhados no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20191042 – SESA/NUPLAC”, considerando os critérios legais e observados 
os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL
1
ASLI COMERCIAL EIRELI
 
 
R$ 12.440,00
R$ 62,20
2
R$ 64,99
R$ 3.249,50
12
R$ 38,81
R$ 7.762,00
3
MEDIPHACOS INDUSTRIAS MÉDICAS S/A
 
 
R$ 322,00
R$ 16.100,00
6
R$ 195,00
R$ 3.900,00
7
R$ 28,00
R$ 14.000,00
4
ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAÚDE LTDA.
R$ 650,00
R$ 65.000,00
10
DANIALEX TEC MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
R$ 18,00
R$ 9.000,00
11
R$ 15,00
R$ 10.500,00
VALORTOTAL
R$ 141.951,50
Fortaleza/CE, 29 de abril, de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº138  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020

                            

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