DOE 01/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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Estado do Ceará - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Quitéria – IPESQ. Composição do Conselho Municipal 
de Previdência – CMP. Regulamento da Eleição para a escolha dos Conselheiros Representantes dos Servidores Ativos e Inativos – Biênio 2020/2022. 
Edital 001/2020. A Comissão Eleitoral, devidamente constituída por ato do Diretor Presidente do IPESQ, no uso de suas atribuições estabelecidas pela 
Resolução n° 001/2020 de 17 de junho de 2020, torna público o processo eleitoral para escolha do Conselho de Previdência Municipal de Santa Quitéria 
– CE nos termos dos artigos n° 80 à 85 da Lei n° 851/14 de 20 de agosto de 2014. 1. Do Processo Eleitoral. Através deste Edital, inicia – se o processo 
eleitoral para composição do Conselho de Previdência Municipal de Santa Quitéria – CE, doravante inframencionado como CMP. A eleição para os 
04(quatro) conselheiros titulares e para os 04(quatro) suplentes, com mandato de 02(dois) anos, para compor o Conselho Municipal de Previdência CMP 
pelo voto direto e secreto. 1.1 Para a composição do CMP serão considerados como eleitos os quatro primeiros servidores mais votados e como suplentes 
os servidores da quinta a oitava colocação. 1.2 No caso de vacância serão chamados os candidatos seguindo – se a ordem de classificação dos mais votados. 
1.3 A candidatura é individual, sendo vedada a candidatura de chapas de candidatos. 2. Da Candidatura. Poderão candidatar – se à eleição os servidores 
públicos municipais efetivos, ativos e inativos, do Regime Próprio de Previdência Social de Previdência Municipal, desde que: I – Não tenham sofrido sanção 
administrativa ou penal nos últimos 05(cinco) anos; II – Possuam grau equivalente, no mínimo, ao curso  de nível fundamental II (completo) ou equivalente, 
sendo desejável curso superior em qualquer área. 3. Das Inscrições. 3.1 As inscrições se realizarão do dia 01 à 15 de julho/2020, de 08:00 as 14:00 horas 
no IPESQ,  situado a Avenida Coronel Manoel Alves, 621, centro, Santa Quitéria – Ceará. I – Constar na relação dos servidores efetivos do município, 
existentes nos locais de inscrição. II – Declarar, em modelo disponível nos locais de inscrição, que atende às exigências constantes do item 2 deste Edital. 
III – Documento oficial com foto. 3.2 As inscrições dos candidatos serão encaminhadas à Comissão Eleitoral para homologação, sendo rejeitadas as que 
não atenderem o disposto do item 2 deste Edital. 4. Do Eleitor. Poderão votar todos os servidores públicos municipais efetivos (ativos e inativos). O voto é 
facultativo. 4.1 Na cédula de votação o eleitor votará em até 04 (quatro) candidatos, para eleger os membros representantes dos servidores com assento no 
CMP. 4.2 Na cédula constarão os nomes de todos os candidatos ao CMP. 5. Da Apuração dos votos. Apurada a eleição, o Presidente da Comissão Eleitoral 
divulgará os resultados e proclamará os nomes dos eleitos, no local indicado pelo calendário eleitoral, no dia útil imediato ao término da apuração. 5.1 Em 
caso de empate na votação, o desempate será decidido, pela ordem, em favor do funcionário que contar: I –   Maior tempo de serviço público municipal; II 
–  Maior idade; III – Maior escolaridade. 5.2 Proclamados os nomes dos candidatos eleitos, cumprirá ao Presidente da Comissão Eleitoral: I – Apresentar 
relatório das eleições ao Prefeito Municipal; II – Solicitar ao Prefeito Municipal a elaboração do decreto de nomeação dos conselheiros e suplentes; III – 
Convocar os conselheiros para a posse. 5.3 Caso haja conselheiro desabilitado para a posse, será convocado e empossado o suplente. 5.4 O exercício do 
cargo de Conselheiro será gratuito e considerado de relevante interesse público, portanto, sem remuneração. 6. Calendário Eleitoral. O processo eleitoral 
e a realização das eleições junto ao funcionalismo municipal obedecerão ao seguinte cronograma: a) 01.07.2020 à 15.07.2020 – inscrições dos candidatos 
junto ao local descrito no item 3 deste Edital; b) 16.07.2020 – Homologação das inscrições de candidatos pela Comissão Eleitoral, que será afixada no Paço 
Municipal; c) 28/07/2020 - Realização das eleições, no horário de 8h às 16h em seguida, será feita a apuração dos votos no Gabinete da Prefeitura Municipal 
de Santa Quitéria-CE; d) 29/07/2020 – Publicação do resultado no Paço Municipal; e) 30/07/2020 – Diplomação e Posse dos Conselheiros às 09:00 horas no 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria  – situada à Rua Professora Ernestina Catunda, nº 50 – Piracicaba – Santa Quitéria-CE. Santa Quitéria 
(CE), 25 de junho de 2020. Josilene Oliveira dos Santos - Presidente da Comissão Eleitoral.
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Jeri Windsurf Club Ltda.
CNPJ/ME nº 03.332.703/0001-05 – NIRE 23.200.827.617
Convocação para Reunião Extraordinária de Sócios – Reunião Digital
DM Brasil Administração de Participações Societárias e de Bens Ltda., com sede na Rua das Fiandeiras, nº 791, casa 2, sala 1, São Paulo-SP, CNPJ/
MF nº 12.639.164/0001-42 (“DM Brasil”), detentora de quotas da Jeri Windsurf Club Ltda. (“Sociedade”), representada nos termos do seu Contrato 
Social; Considerando que no dia 16/06/2020, a DM Brasil enviou notificação para a Sociedade, na figura de sua atual administradora, e aos demais sócios, 
apresentado pedido de convocação fundamentado de reunião de sócios da Sociedade, para deliberar sobre o ajuizamento de ação de responsabilidade civil 
contra os Srs. Marco Dalpozzo, Paolo Giuseppe Piatti e Silmara Ambrósio da Fonseca Américo, administradores e ex-administradores da Sociedade à época 
dos fatos apontados na referida notificação e pelas razões lá expostas (“Notificação”); Considerando que a administração da Sociedade deixou de atender, 
no prazo legal de 8 dias, conforme o art. 1073, I, do Código Civil, o pedido de convocação fundamentado de sócia representando um quinto do capital 
social; a DM Brasil, na qualidade de sócia da Sociedade, resolve, nos termos da cláusula 9, parágrafo 1º, do Contrato Social, do artigo 159 da Lei das S.A. e 
demais disposições legais pertinentes e aplicáveis à espécie, convocar os sócios para a Reunião Extraordinária de Sócios da Sociedade, a ser realizada no dia 
10/07/2020, às 9h00, via vídeo conferência (cujo link segue abaixo), tendo por ordem do dia: Ajuizamento de ação de responsabilidade civil, pela Sociedade, 
contra os Srs. Marco Dalpozzo, Paolo Giuseppe Piatti e Silmara Ambrósio da Fonseca Américo, administradores e ex-administradores da Sociedade nos anos 
de 2017, 2018 e 2019. Esclarecimentos: Justificação da reunião digital via vídeoconferência: Considerando as determinações de isolamento pelos órgãos 
de saúde competentes, que proíbe o contato social, os escritórios da administração da sociedade se encontram fechados e os funcionários em home-office, 
conforme informado pela administração em comunicados anteriores, o que justifica seja a reunião digital, nos termos das normas aplicáveis, realizada via 
videoconferência e acessível pelo link abaixo. A Notificação e o boletim de voto a distância serão disponibilizados, nesta data, a todos os sócios, através 
do seguinte link (https://lobodrizzo-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/guilherme_faria_ldr_com_br/Em2zuvG3gZdPj8f0KEemprEBvOiudNL5iAHTuT-
CgpmK2Ow?e=f3sbPd). O envio de boletim de voto a distância não impede sócio de participar da reunião digital e exercer seu direito de participação e 
votação durante o conclave, caso em que o boletim enviado será desconsiderado. Link para a reunião = https://centile.zoom.us/j/99496888348. Participação na 
Reunião: Os sócios que desejarem poderão se fazer representar na reunião por procurador devidamente constituído ou participar e votar na Reunião de Sócios 
por meio de conferência telefônica, vídeo conferência ou qualquer outra forma que permita aos sócios ouvir um ao outro, além da possibilidade de envio do 
boletim de voto a distância. Para facilitar aqueles que se fizerem representar por procuração, enviem os respectivos documentos com pelo menos 30 minutos 
de antecedência, para o e-mail: reuniaojeri@ldr.com.br. Documentos e demais materiais que serão objeto da pauta da Reunião: A Notificação enviada aos 
sócios em 16.6.2020 contém os fundamentos para o ajuizamento de ação de responsabilidade civil constante da ordem do dia, sendo que as dúvidas poderão 
ser dirimidas e esclarecidas durante a reunião. São Paulo, 26 de junho de 2020. DM Brasil Administração de Participações Societárias e de Bens Ltda.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Julgamento – Fase de Habilitação. Tomada de Preços nº 2020.06.02.1. O Presidente 
da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que concluiu o julgamento da Fase de Habilitação do processo de Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 2020.06.02.1, sendo o seguinte: 
Empresas Habilitadas – Sertão Construções Serviços e Locações LTDA; Roma Construtora EIRELI; Coral Construtora Rodovalho Alencar LTDA e 
M Minervino Neto Construções, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas - Andrade Empreendimentos EIRELI, por 
descumprimento aos itens 3.2.16 alínea “a” e 3.2.17 alínea “a” do Edital Convocatório; Ramalho Serviços e Obras EIRELI - ME, por descumprimento 
aos itens 3.2.16 alínea “a” e 3.2.17 alínea “a” do Edital Convocatório; J. Campos Empreendimentos EIRELI, por descumprimento aos itens 3.2.16 alínea 
“a” e 3.2.17 alínea “a” do Edital Convocatório; FV Construções EIRELI, por descumprimento aos itens 3.2.16 alínea “a” e 3.2.17 alínea “a” do Edital 
Convocatório; J N dos Santos, por descumprimento aos itens 3.2.16 alínea “a” e 3.2.17 alínea “a” do Edital Convocatório; Maciel & Rolim Construções e 
Serviços LTDA, por descumprimento aos itens 3.2.16 alínea “a” e 3.2.17 alínea “a” do Edital Convocatório; Sedna Engenharia LTDA, por descumprimento 
aos itens 3.2.16 alínea “a” e 3.2.17 alínea “a” do Edital Convocatório; CONSEL - Construções Comercio e Serviços LTDA, por descumprimento aos itens 
3.2.16 alínea “a” e 3.2.17 alínea “a” do Edital Convocatório e Madredeus Comercio e Serviços EIRELI - ME, por descumprimento aos itens 3.2.4, 3.2.12, 
3.2.13, 3.2.14, 3.2.16 alínea “a”, 3.2.17 alínea “a”, 3.2.19 e 3.2.20 do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal, sito no(a) 
Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou pelo telefone (88) 3532-2459. 
Barbalha/CE, 26 de junho de 2020. Raimundo Emanoel Bastos de Caldas Neves – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura de Caucaia - Extrato do Instrumento Contratual Nº 20200311001.1. O Governo Municipal do Município de Caucaia – 
CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante do Ata de Registro de Preços Nº: 7/2019 – FNDE; Órgão Requisitante da Ata de Registro 
de Preços: Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município Caucaia – Ce; Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços: Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da educação - FNDE; Objeto: aquisição de veículo de transporte escolar diário de estudantes denominado Ônibus Rural Escolar (ORE) 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia, conforme condições contidas no Edital Pregão Eletrônico (SRP) 
nº 11/2019 e Ata de Registro de Preços nº 7/2019-SME, gerenciada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;. Dotações orçamentária: 
2108.12.361..0037.1015 - Elemento de despesas: 4.4.90.52.00 - equipamentos e material permanente - Fontes de recursos: 1.990.000.03 – FUNDEF. Contratado: 
Man Latin America Indústria e Comércio de Veículos LTDA – CNPJ(MF) Nº 06.020.318/0001-10. Valor Global: R$ 3.967.200,00 (três milhões, novecentos 
e sessenta  e sete mil e duzentos reais); Vigência do Contrato: da data da assinatura do contrato. Assina pelo contratado: Adriana Cecconello. Assina pelo 
Contratante: Naumi Gomes de Amorim – Prefeito Municipal de Caucaia CE, 25 de março de 2020.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº138  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020

                            

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