DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto. MODO DE DISPUTA: Aberto. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA - CE | CPL torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que o Resultado da Decisão do Recurso Administrativo interposto pela empresa: ENGIBRAS ENGE- NHARIA S.A. “Considerando as informações contidas nos au- tos do processo em epígrafe; nas disposições do edital n° 5209 – RDC Presencial n° 012/2020, na legislação aplicável, consi- derando o parecer jurídico n° 310/2020-ASJUR/SEINF e CI 20060513 – COGEPRO/SEINF; DECIDO: Pela procedência do recurso interposto pela ENGIBRAS ENGENHARIA S.A, passando o resultado da licitação conforme disposto na Mani- festação Técnica (C1 Nº 20060513C1 – COGEPRO SEINF) anexa aos autos”. A decisão encontra-se à disposição no site comprasfor, no endereço eletrônico: https://compras.sepog. fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp. Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155. Fortaleza – CE, 30 de junho de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO PROCESSO: RDC Presencial nº 022/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a exe- cução das obras de infraestrutura urbana para as Ruas Clemente Silva e outras, no Bairro Mondubim, e para a Rua Nestor Fontenelle, no Bairro Edson Queiroz, no Município de Fortaleza - CE, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto. MODO DE DISPUTA: Aberto. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA - CE | CPL torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que o Resultado das Decisões dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas: MAS- TINS CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRAM – CONSTRU- ÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA. De acordo com Parecer emitido pelo Assessor Jurídico da Secretaria da Infra- estrutura - SEINF, Dr. GEORGE PIMENTEL FERNANDES, e da Lavra da Secretária da Infraestrutura, Engª. ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, os quais se manifestaram nos seguin- tes termos: "Considerando as informações contidas nos autos do processo em epígrafe, nas disposições do Edital nº 5345 – RDC nº 022/2020, na legislação aplicável, considerando o Parecer Jurídico nº 342/2020-ASJUR/SEINF e a análise técnica promovida pela COGEPRO/SEINF; DECIDO: a) Conhecer do Recurso interposto pela licitante MASTINS CONSTRUÇÕES LTDA e, no mérito, julgar pela procedência, uma vez que, após análise, restou verificado o adimplemento dos requisitos editalí- cios, devendo a mesma por conseguinte ser considerada HA- BILITADA. b) Conhecer do Recurso interposto pela licitante CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA e, no mérito, julgar pela procedência, uma vez que, após análise, restou verificado o adimplemento dos requisitos editalí- cios, devendo a mesma, por conseguinte ser considerada HABILITADA.”. A decisão encontra-se à disposição no site comprasfor, no endereço eletrônico: https://compras.sepog. fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp. Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155. Fortaleza – CE, 30 de junho de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** INFORMATIVO PROCESSO: RDC Presencial nº 028/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de infraestrutura e saneamento básico, para Ruas do Genibaú (Trecho Ii), no Bairro Genibaú, no Município de Fortaleza-CE, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto. MODO DE DISPUTA: Aberto. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte- ressados, que no Edital do(a) referido(a) RDC - Nº 028/2020 - SEINF, publicado no dia 08 de junho de 2020, nos meios de comunicação legal: Jornal Local do Município, Jornal de Circu- lação Nacional, Diário Oficial da União (DOU) e Diário Oficial do Município (DOM), onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade, que: 1) Nos ANEXOS: INCLUIR: XX. MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO ANEXO XX MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO (NOME DO LICITANTE)___________________, declara para os devidos fins que como licitante observará e, eventualmente contratado observará e fará observar pelos fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, a prática do mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta declaração, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsifica- ção ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,com ou sem o conhecimento de representan- tes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua partici- pação em um processo licitatório ou afetar a execução do con- trato; e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. II - Na hipótese de financiamen- to, parcial ou integral, por organismo financeiro multilate- ral,mediante adiantamento ou reembolso, este organismo impo- rá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive de- clarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determina- do, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo orga- nismo. III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licita- ção e à execução do contrato.Fechar