DOMFO 01/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3  
 
 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto. 
MODO DE DISPUTA: Aberto. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL torna público para conhecimento dos licitantes 
e demais interessados que o Resultado da Decisão do Recurso 
Administrativo interposto pela empresa: ENGIBRAS ENGE-
NHARIA S.A. “Considerando as informações contidas nos au-
tos do processo em epígrafe; nas disposições do edital n° 5209 
– RDC Presencial n° 012/2020, na legislação aplicável, consi-
derando o parecer jurídico n° 310/2020-ASJUR/SEINF e CI 
20060513 – COGEPRO/SEINF; DECIDO: Pela procedência do 
recurso interposto pela ENGIBRAS ENGENHARIA S.A,                  
passando o resultado da licitação conforme disposto na Mani-
festação Técnica (C1 Nº 20060513C1 – COGEPRO SEINF) 
anexa aos autos”. A decisão encontra-se à disposição no site 
comprasfor, no endereço eletrônico: https://compras.sepog. 
fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp. Maiores informações pelo 
telefone: (85) 3105-1155. Fortaleza – CE, 30 de junho de 2020. 
Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.  
*** *** *** 
 
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO 
 
PROCESSO: RDC Presencial nº 022/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a exe-
cução das obras de infraestrutura urbana para as 
Ruas Clemente Silva e outras, no Bairro Mondubim, 
e para a Rua Nestor Fontenelle, no Bairro Edson 
Queiroz, no Município de Fortaleza - CE, de acordo 
com as especificações contidas neste edital e seus 
anexos. 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto. 
MODO DE DISPUTA: Aberto. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL torna público para conhecimento dos licitantes 
e demais interessados que o Resultado das Decisões dos 
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas: MAS-
TINS CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRAM – CONSTRU-
ÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA. De acordo com 
Parecer emitido pelo Assessor Jurídico da Secretaria da Infra-
estrutura - SEINF, Dr. GEORGE PIMENTEL FERNANDES, e 
da Lavra da Secretária da Infraestrutura, Engª. ANA MANUELA 
MARINHO NOGUEIRA, os quais se manifestaram nos seguin-
tes termos: "Considerando as informações contidas nos autos 
do processo em epígrafe, nas disposições do Edital nº 5345 – 
RDC nº 022/2020, na legislação aplicável, considerando o 
Parecer Jurídico nº 342/2020-ASJUR/SEINF e a análise técnica 
promovida pela COGEPRO/SEINF; DECIDO: a) Conhecer do 
Recurso interposto pela licitante MASTINS CONSTRUÇÕES 
LTDA e, no mérito, julgar pela procedência, uma vez que, após 
análise, restou verificado o adimplemento dos requisitos editalí-
cios, devendo a mesma por conseguinte ser considerada HA-
BILITADA.  b) Conhecer do Recurso interposto pela licitante 
CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS 
LTDA e, no mérito, julgar pela procedência, uma vez que, após 
análise, restou verificado o adimplemento dos requisitos editalí-
cios, devendo a mesma, por conseguinte ser considerada   
HABILITADA.”. A decisão encontra-se à disposição no site 
comprasfor, no endereço eletrônico: https://compras.sepog. 
fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp. Maiores informações pelo 
telefone: (85) 3105-1155. Fortaleza – CE, 30 de junho de 2020. 
Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.  
*** *** *** 
 
INFORMATIVO 
 
PROCESSO: RDC Presencial nº 028/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. 
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras 
de infraestrutura e saneamento básico, para Ruas do 
Genibaú (Trecho Ii), no Bairro Genibaú, no Município 
de Fortaleza-CE, de acordo com as especificações 
contidas neste edital e seus anexos. 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto. 
MODO DE DISPUTA: Aberto. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CPL, 
torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte-
ressados, que no Edital do(a) referido(a) RDC - Nº 028/2020 - 
SEINF, publicado no dia 08 de junho de 2020, nos meios de 
comunicação legal: Jornal Local do Município, Jornal de Circu-
lação Nacional, Diário Oficial da União (DOU) e Diário Oficial 
do Município (DOM), onde ocorreram atecnias, motivo pelo 
qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO 
corrigindo, 
nos 
mesmos 
meios 
de 
publicidade, 
que:                                          
1) Nos ANEXOS: INCLUIR: XX. MODELO MERAMENTE                  
SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E      
ANTICORRUPÇÃO 
ANEXO XX 
MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE 
CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO 
 
 
(NOME DO LICITANTE)___________________, 
declara para os devidos fins que como licitante observará e, 
eventualmente contratado observará e fará observar pelos 
fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, a 
prática do mais alto padrão de ética durante todo o processo de 
licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 
Para os propósitos desta declaração, definem-se as seguintes 
práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, 
direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de 
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação 
ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsifica-
ção ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática 
colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois 
ou mais licitantes,com ou sem o conhecimento de representan-
tes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços 
em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: 
causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, 
às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua partici-
pação em um processo licitatório ou afetar a execução do con-
trato; e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou 
ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos 
representantes do organismo financeiro multilateral, com o 
objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de 
prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir 
materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro 
multilateral promover inspeção. II - Na hipótese de financiamen-
to, parcial ou integral, por organismo financeiro multilate-
ral,mediante adiantamento ou reembolso, este organismo impo-
rá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive de-
clarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determina-
do, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, 
em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, 
diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, 
fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar 
da licitação ou da execução um contrato financiado pelo orga-
nismo. III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o 
licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá 
concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser 
financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro 
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá 
que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente 
indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato 
e todos os documentos, contas e registros relacionados à licita-
ção e à execução do contrato.  

                            

Fechar