DOMFO 01/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL torna público para conhecimento dos licitantes
e demais interessados que o Resultado da Decisão do Recurso
Administrativo interposto pela empresa: ENGIBRAS ENGE-
NHARIA S.A. “Considerando as informações contidas nos au-
tos do processo em epígrafe; nas disposições do edital n° 5209
– RDC Presencial n° 012/2020, na legislação aplicável, consi-
derando o parecer jurídico n° 310/2020-ASJUR/SEINF e CI
20060513 – COGEPRO/SEINF; DECIDO: Pela procedência do
recurso interposto pela ENGIBRAS ENGENHARIA S.A,
passando o resultado da licitação conforme disposto na Mani-
festação Técnica (C1 Nº 20060513C1 – COGEPRO SEINF)
anexa aos autos”. A decisão encontra-se à disposição no site
comprasfor, no endereço eletrônico: https://compras.sepog.
fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3105-1155. Fortaleza – CE, 30 de junho de 2020.
Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: RDC Presencial nº 022/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a exe-
cução das obras de infraestrutura urbana para as
Ruas Clemente Silva e outras, no Bairro Mondubim,
e para a Rua Nestor Fontenelle, no Bairro Edson
Queiroz, no Município de Fortaleza - CE, de acordo
com as especificações contidas neste edital e seus
anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL torna público para conhecimento dos licitantes
e demais interessados que o Resultado das Decisões dos
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas: MAS-
TINS CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRAM – CONSTRU-
ÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA. De acordo com
Parecer emitido pelo Assessor Jurídico da Secretaria da Infra-
estrutura - SEINF, Dr. GEORGE PIMENTEL FERNANDES, e
da Lavra da Secretária da Infraestrutura, Engª. ANA MANUELA
MARINHO NOGUEIRA, os quais se manifestaram nos seguin-
tes termos: "Considerando as informações contidas nos autos
do processo em epígrafe, nas disposições do Edital nº 5345 –
RDC nº 022/2020, na legislação aplicável, considerando o
Parecer Jurídico nº 342/2020-ASJUR/SEINF e a análise técnica
promovida pela COGEPRO/SEINF; DECIDO: a) Conhecer do
Recurso interposto pela licitante MASTINS CONSTRUÇÕES
LTDA e, no mérito, julgar pela procedência, uma vez que, após
análise, restou verificado o adimplemento dos requisitos editalí-
cios, devendo a mesma por conseguinte ser considerada HA-
BILITADA. b) Conhecer do Recurso interposto pela licitante
CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS
LTDA e, no mérito, julgar pela procedência, uma vez que, após
análise, restou verificado o adimplemento dos requisitos editalí-
cios, devendo a mesma, por conseguinte ser considerada
HABILITADA.”. A decisão encontra-se à disposição no site
comprasfor, no endereço eletrônico: https://compras.sepog.
fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3105-1155. Fortaleza – CE, 30 de junho de 2020.
Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.
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INFORMATIVO
PROCESSO: RDC Presencial nº 028/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras
de infraestrutura e saneamento básico, para Ruas do
Genibaú (Trecho Ii), no Bairro Genibaú, no Município
de Fortaleza-CE, de acordo com as especificações
contidas neste edital e seus anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CPL,
torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte-
ressados, que no Edital do(a) referido(a) RDC - Nº 028/2020 -
SEINF, publicado no dia 08 de junho de 2020, nos meios de
comunicação legal: Jornal Local do Município, Jornal de Circu-
lação Nacional, Diário Oficial da União (DOU) e Diário Oficial
do Município (DOM), onde ocorreram atecnias, motivo pelo
qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO
corrigindo,
nos
mesmos
meios
de
publicidade,
que:
1) Nos ANEXOS: INCLUIR: XX. MODELO MERAMENTE
SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E
ANTICORRUPÇÃO
ANEXO XX
MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE
CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO
(NOME DO LICITANTE)___________________,
declara para os devidos fins que como licitante observará e,
eventualmente contratado observará e fará observar pelos
fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, a
prática do mais alto padrão de ética durante todo o processo de
licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta declaração, definem-se as seguintes
práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar,
direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação
ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsifica-
ção ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática
colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois
ou mais licitantes,com ou sem o conhecimento de representan-
tes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços
em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”:
causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente,
às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua partici-
pação em um processo licitatório ou afetar a execução do con-
trato; e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou
ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o
objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção. II - Na hipótese de financiamen-
to, parcial ou integral, por organismo financeiro multilate-
ral,mediante adiantamento ou reembolso, este organismo impo-
rá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive de-
clarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determina-
do, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se,
em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa,
diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,
fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar
da licitação ou da execução um contrato financiado pelo orga-
nismo. III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o
licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá
concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser
financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá
que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente
indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato
e todos os documentos, contas e registros relacionados à licita-
ção e à execução do contrato.
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