DOMFO 01/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coerciti-
vas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um
contrato financiado pelo organismo. III - Considerando os pro-
pósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condi-
ção para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na
hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou inte-
gralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante
adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo finan-
ceiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam
inspecionar o local de execução do contrato e todos os docu-
mentos, contas e registros relacionados à licitação e à execu-
ção do contrato. FRAUD AND CORRUPTION: I - Bidders must
observe and the contractor must observe and ensure that, by
their suppliers and subcontractors, if subcontracting is admitted,
the highest standard of ethics during the entire bidding, con-
tracting and execution process of the contractual object. For the
purposes of this clause, the following practices are defined: a)
“corrupt practice”: offering, giving, receiving or requesting, di-
rectly or indirectly, any advantage with the objective of influenc-
ing the action of public servants in the bidding process or in the
execution of the contract; b) “fraudulent practice”: the falsifica-
tion or omission of facts, with the objective of influencing
thebidding process or contract execution; c) “collusive practice”:
outline or establish an agreement between two or more bidders,
with or without the knowledge of representatives or representa-
tives of the bidding agency, aiming to establish prices at artificial
and non-competitive levels; d) “coercive practice”: causing
damage or threatening to cause damage, directly or indirectly,
to people or their property, in order to influence their participa-
tion in a bidding process or affect the performance of the con-
tract; e) “obstructive practice”: (i) destroy, falsify, alter or hide
evidence in inspections or make false statements to representa-
tives of the multilateral financial organization, with the objective
of materially preventing the investigation of allegations of ex-
pected practice in this Notice; (ii) acts whose intention is to
materially prevent the exercise of the right of the multilateral
financial organizationto promote inspection. II - In the event of
financing, in whole or in part, by a multilateral financial organi-
zation, by means of advance or reimbursement, this organiza-
tion will impose a sanction on a company or individual, including
declaring it ineligible, indefinitely or for a specified period, for
the granting of financed contracts by the organization if, at any
time, it finds the company involved, directly or through an agent,
in corrupt, fraudulent, collusive, coercive or obstructive practic-
es when participating in the bidding or executing a contract
financed by the organization. III - Considering the purposes of
the clauses above, the winning bidder, as a condition for con-
tracting, must agree and authorize that, in the event that the
contract will be financed, in part or in whole, by a multilateral
financial organization, by means of advance or reimbursement,
it will allow the financial agency and / or persons formally ap-
pointed by it to inspect the place of performance of the contract
and all documents, accounts and records related to the bidding
and performance of the contract. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA
VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O Con-
tratante/Interveniente não cederá recursos humanos ou materi-
ais para a realização dos serviços de que trata o presente Con-
trato, ficando por conta e risco da Contratada todas as despe-
sas inerentes a sua execução. LEIA-SE: CLÁUSULA VIGÉSI-
MA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O Contratan-
te/Interveniente não cederá recursos humanos ou materiais
para a realização dos serviços de que trata o presente Contra-
to, ficando por conta e risco da Contratada todas as despesas
inerentes a sua execução. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA VIGÉSI-
MA QUARTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões
que porventura surgirem durante a execução do presente Con-
trato. E, por assim terem justo e combinado o Contrato, ambas
as partes firmam o presente termo, com duas testemunhas que
também o assinam, em 04 (quatro) vias de igual teor, que serão
distribuídas entre Contratante / Interveniente e Contratada para
os efeitos legais. LEIA-SE: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA -
DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura
surgirem durante a execução do presente Contrato. E, por
assim terem justo e combinado o Contrato, ambas as partes
firmam o presente termo, com duas testemunhas que também
o assinam, em 04 (quatro) vias de igual teor, que serão distribu-
ídas entre Contratante / Interveniente e Contratada para os
efeitos legais. Maiores informações encontram-se à disposição
em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou
através do telefone: (85) 31051155 | CPL. Fortaleza, CE, 30 de
junho de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE
DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos – SCSP
.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a contratação
de empresa para fornecimento de ração canina e fe-
lina aos animais abandonados e em situação de
vunerabilidade agravada em face da Pandemia do
COVID - 19 nos pontos identificados pela COEPA na
Cidade de Fortaleza, conforme condições, quantida-
des e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo
de Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Entrega integral.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados,
que o Credenciamento, os Envelopes contendo as Propostas
de Preços e Documentação de Habilitação serão recebidos no
dia 15 de julho de 2020, no horário compreendido entre
10h00min. às 10h15min (horário local) na Central de Licitações
| Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, e iniciada a Abertura dos
Envelopes de Propostas de Preços no dia 15 de julho de 2020
às 10h15min. (horário local). O edital na íntegra encontra-se à
disposição dos interessados para consulta e aquisição na
Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no
e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp,
assim
como
no
Portal
de
Licitações
do
TCE-CE:
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 30 de junho
de 2020. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
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AVISO DE PEDIDO/
RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 163/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico
- SDE.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação contratação de
empresa especializada para o desenvolvimento dos
serviços de mobilização, capacitação e incubação
para fins de execução do Projeto Apoio ao Desen-
volvimento Territorial Solidário – ADTS, de acordo
com as especificações previstas no Anexo I – Termo
de Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE EXECUÇÃO: Imediata.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que as empresas: DS PROMOÇÕES E EVENTOS /
IBMEC EDUCACIONAL LTDA / IDEIA 3 ASSESSORIA EM
GESTÃO / EMPRESA CONSULTING DO BRASIL , formularam
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do
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