DOMFO 01/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47  
 
 
taleza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio 
da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na 
Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por 
sua Secretária Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, 
inscrita no CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta 
capital. CONTRATADA: CONSTRUTORA BEIJA – FLOR  
LTDA, com sede na Rua Alemanha, 470, Itaperi, CEP: 60.714-
152, Fortaleza/CE, Telefones (85) 3021- 7385, inscrita no 
CNPJ nº 09.586.891/0001-84, representada neste ato pelo Sr. 
Francisco Antônio Bezerra do Vale, brasileiro, inscrito no CPF 
sob o nº 919.900.413-53, residente e domiciliado nesta capital. 
DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente contra-
to nas disposições contidas na lei nº 8.666, de 21.06.93, publi-
cada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, e, 
em especial, nas normas e condições estabelecidas no edital 
de TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020, cuja licitação está 
devidamente homologada e adjudicada pelo titular da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, com base na 
proposta de preços da Contratada e nos Anexos do edital, 
partes integrantes deste termo independente de transcrição.  A 
presente licitação é proveniente do contrato de financiamento 
do Programa Aldeia do Praia – Fortaleza Cidade com Futuro, 
cujo o órgão financiador é o Banco de Desenvolvimento da 
América Latina (CAF). DO OBJETO: Este contrato tem como 
objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO 
DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CÉLULA DE 
PROTEÇÃO COMUNITÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC, EM DIVERSOS                   
BAIRROS, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE, referente 
ao Lote 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste con-
trato será executado em regime de EMPREITADA POR PRE-
ÇO UNITÁRIO. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este con-
trato o preço global de R$ 162.420,20 (cento e sessenta e dois 
mil, quatrocentos e vinte reais e vinte centavos), incluídos os 
preços unitários e totais constantes da proposta de preços da 
Contratada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas 
decorrentes deste contrato correrão à conta de dotações con-
signadas 
aos: 
Projeto/Atividade: 
27101.06.451.0111.1501. 
0002; Elemento de despesa: 44.90.51 e Fontes: 0 1.001.0000. 
00.01, 2 1.001.0000.00.01 e 2 1.920.0000.00.02. DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O contrato terá vigência de 05 
(cinco) meses, contados da data da sua assinatura e o prazo 
para execução do objeto deste contrato é de 02 (dois) meses 
do recebimento da ordem de serviço, admitindo-se a prorroga-
ção nos termos da Lei, mediante termo aditivo. DA GARANTIA 
CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de execução 
em uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro do 
Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por 
cento) do preço global, que lhe será devolvida em uma única 
parcela, quando do recebimento definitivo de que trata a               
Cláusula Décima Terceira deste Contrato, conforme valor:         
R$ 8.121,01 (oito mil, cento e vinte e um reais e um centavo). 
DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada 
e fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR especialmente 
designados para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser 
indicado pela Contratante em momento oportuno. DATA DA 
ASSINATURA: 26 de junho de 2020. ASSINAM O TERMO: 
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA 
SEINF. Francisco Antônio Bezerra do Vale - REPRESEN-
TANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e Enaile Sousa 
Lima de Castro - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença 
Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. 
Fortaleza/CE, 26 de junho de 2020. Engª Ana Manuela            
Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA 
SEINF. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
PORTARIA Nº 013/2020-SDE, DE 26 DE JUNHO DE 2020 
Prorroga os prazos de vencimen-
tos das devoluções das parcelas 
mensais relativa ao PROGRAMA 
CREDJOVEM - EDIÇÃO 2014 e 
PROJETO MULHER EMPREEN-
DEDORA - EDIÇÃO 2018, devida 
pelos Mutuários, em decorrência 
da pandemia causada pelo Coro-
navírus.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas pelo art. 69, inciso X, da Lei Complementar 
nº 176/2014; e CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade 
pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto 
Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da pan-
demia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº 
14.611, de 17 de março de 2020, que, também em razão das 
dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de 
emergência em saúde em todo o território municipal; CONSI-
DERANDO, que, com esse propósito, foram editados os Decre-
tos nº 14.611, de 17 de março de 2020, nº 14.651, de 19 de 
abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 24 
de abril de 2020, n° 14.674, de 20 de maio de 2020 e o de nº 
14.699, de 07 de junho de 2020, os quais preveem diversas 
ações de combate ao novo coronavírus, com restrições às 
atividades do comércio e da indústria, objetivando promover o 
isolamento social da população e, assim, preservar a capaci-
dade de atendimento da rede de saúde; CONSIDERANDO, 
ainda, a edição pelo Governo do Estado do Decreto nº 33.627, 
de 13 de junho de 2020, que também prorroga as medidas de 
isolamento social e inicia a retomada das atividades comerci-
ais; CONSIDERANDO, as ações do Projeto Mulher Empreen-
dedora, Edição 2018, por meio do Fundo Municipal do Desen-
volvimento Econômico – FMDE, cujo objeto é a seleção de 
propostas de negócios para participar do projeto Mulher Em-
preendedora, incentivando, por intermédio de financiamento, 
capacitação e consultorias gerenciais, a criação ou ampliação 
de empreendimentos no município de fortaleza; e CONSIDE-
RANDO, o PROGRAMA CREDJOVEM - EDIÇÃO 2014, EDI-
TAL Nº 01/2014, cujo objeto a Seleção de Propostas de Negó-
cios apresentadas pelos inscritos no Programa CREDJOVEM, 
para incentivar e inserir os jovens a criarem ou ampliarem seus 
empreendimentos no Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 
1º - Ficam prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias, a partir 
de 18 de março de 2020, os prazos de quitação da amortização 
das parcelas do financiamento relativas ao PROGRAMA  
CREDJOVEM - EDIÇÃO 2014 e PROJETO MULHER EMPRE-
ENDEDORA - EDIÇÃO 2018, em decorrência da emergência 
de saúde pública de importância internacional causada pelo 
coronavírus (Covid-19). Parágrafo único. A prorrogação do 
prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição 
de quantias eventualmente recolhidas ou que venham a ser 
recolhidas por meio do pagamento dos títulos já emitidos das 
parcelas de financiamento aqui prorrogadas. Art. 2º - Os mutu-
ários dos respectivos financiamentos receberão via e-mail 
boletos de pagamento com novas datas de vencimentos, aten-
dendo a esta prorrogação. Parágrafo único. Os novos títulos 
manterão como base de vencimento o dia 10 (dez) de cada 
mês, a partir do fim do prazo de prorrogação. Art. 3º - Aqueles 
que não receberem os boletos deverão contatar o respectivo 
órgão financiador no telefone (85) 3452-5719. Art. 4º - Os mu-
tuários deverão manter seus dados atualizados junto ao FMDE 
e FMJE. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de                 
sua publicação. Fortaleza, 26 de junho de 2020. Raimundo 
Pacheco de Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO                          
DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONTRUÇÃO Nº AC00001221/2019 EM NOME DE CONS-
TRUÇÕES MAIS EMPREENDIEMNTOS LTDA EPP, ATRA-
VÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO 
AMBIENTE - SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 11 
de março de 2020, foi cassado o Alvará de Construção nº 

                            

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