DOMFO 01/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47
taleza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio
da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na
Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por
sua Secretária Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira,
inscrita no CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta
capital. CONTRATADA: CONSTRUTORA BEIJA – FLOR
LTDA, com sede na Rua Alemanha, 470, Itaperi, CEP: 60.714-
152, Fortaleza/CE, Telefones (85) 3021- 7385, inscrita no
CNPJ nº 09.586.891/0001-84, representada neste ato pelo Sr.
Francisco Antônio Bezerra do Vale, brasileiro, inscrito no CPF
sob o nº 919.900.413-53, residente e domiciliado nesta capital.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente contra-
to nas disposições contidas na lei nº 8.666, de 21.06.93, publi-
cada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, e,
em especial, nas normas e condições estabelecidas no edital
de TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020, cuja licitação está
devidamente homologada e adjudicada pelo titular da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, com base na
proposta de preços da Contratada e nos Anexos do edital,
partes integrantes deste termo independente de transcrição. A
presente licitação é proveniente do contrato de financiamento
do Programa Aldeia do Praia – Fortaleza Cidade com Futuro,
cujo o órgão financiador é o Banco de Desenvolvimento da
América Latina (CAF). DO OBJETO: Este contrato tem como
objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CÉLULA DE
PROTEÇÃO COMUNITÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC, EM DIVERSOS
BAIRROS, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE, referente
ao Lote 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste con-
trato será executado em regime de EMPREITADA POR PRE-
ÇO UNITÁRIO. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este con-
trato o preço global de R$ 162.420,20 (cento e sessenta e dois
mil, quatrocentos e vinte reais e vinte centavos), incluídos os
preços unitários e totais constantes da proposta de preços da
Contratada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas
decorrentes deste contrato correrão à conta de dotações con-
signadas
aos:
Projeto/Atividade:
27101.06.451.0111.1501.
0002; Elemento de despesa: 44.90.51 e Fontes: 0 1.001.0000.
00.01, 2 1.001.0000.00.01 e 2 1.920.0000.00.02. DO PRAZO
DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O contrato terá vigência de 05
(cinco) meses, contados da data da sua assinatura e o prazo
para execução do objeto deste contrato é de 02 (dois) meses
do recebimento da ordem de serviço, admitindo-se a prorroga-
ção nos termos da Lei, mediante termo aditivo. DA GARANTIA
CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de execução
em uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro do
Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por
cento) do preço global, que lhe será devolvida em uma única
parcela, quando do recebimento definitivo de que trata a
Cláusula Décima Terceira deste Contrato, conforme valor:
R$ 8.121,01 (oito mil, cento e vinte e um reais e um centavo).
DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada
e fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR especialmente
designados para este fim pela contratante, de acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser
indicado pela Contratante em momento oportuno. DATA DA
ASSINATURA: 26 de junho de 2020. ASSINAM O TERMO:
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA
SEINF. Francisco Antônio Bezerra do Vale - REPRESEN-
TANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e Enaile Sousa
Lima de Castro - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença
Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF.
Fortaleza/CE, 26 de junho de 2020. Engª Ana Manuela
Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA
SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA Nº 013/2020-SDE, DE 26 DE JUNHO DE 2020
Prorroga os prazos de vencimen-
tos das devoluções das parcelas
mensais relativa ao PROGRAMA
CREDJOVEM - EDIÇÃO 2014 e
PROJETO MULHER EMPREEN-
DEDORA - EDIÇÃO 2018, devida
pelos Mutuários, em decorrência
da pandemia causada pelo Coro-
navírus.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas pelo art. 69, inciso X, da Lei Complementar
nº 176/2014; e CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade
pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto
Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da pan-
demia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº
14.611, de 17 de março de 2020, que, também em razão das
dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de
emergência em saúde em todo o território municipal; CONSI-
DERANDO, que, com esse propósito, foram editados os Decre-
tos nº 14.611, de 17 de março de 2020, nº 14.651, de 19 de
abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 24
de abril de 2020, n° 14.674, de 20 de maio de 2020 e o de nº
14.699, de 07 de junho de 2020, os quais preveem diversas
ações de combate ao novo coronavírus, com restrições às
atividades do comércio e da indústria, objetivando promover o
isolamento social da população e, assim, preservar a capaci-
dade de atendimento da rede de saúde; CONSIDERANDO,
ainda, a edição pelo Governo do Estado do Decreto nº 33.627,
de 13 de junho de 2020, que também prorroga as medidas de
isolamento social e inicia a retomada das atividades comerci-
ais; CONSIDERANDO, as ações do Projeto Mulher Empreen-
dedora, Edição 2018, por meio do Fundo Municipal do Desen-
volvimento Econômico – FMDE, cujo objeto é a seleção de
propostas de negócios para participar do projeto Mulher Em-
preendedora, incentivando, por intermédio de financiamento,
capacitação e consultorias gerenciais, a criação ou ampliação
de empreendimentos no município de fortaleza; e CONSIDE-
RANDO, o PROGRAMA CREDJOVEM - EDIÇÃO 2014, EDI-
TAL Nº 01/2014, cujo objeto a Seleção de Propostas de Negó-
cios apresentadas pelos inscritos no Programa CREDJOVEM,
para incentivar e inserir os jovens a criarem ou ampliarem seus
empreendimentos no Município de Fortaleza. RESOLVE: Art.
1º - Ficam prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias, a partir
de 18 de março de 2020, os prazos de quitação da amortização
das parcelas do financiamento relativas ao PROGRAMA
CREDJOVEM - EDIÇÃO 2014 e PROJETO MULHER EMPRE-
ENDEDORA - EDIÇÃO 2018, em decorrência da emergência
de saúde pública de importância internacional causada pelo
coronavírus (Covid-19). Parágrafo único. A prorrogação do
prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição
de quantias eventualmente recolhidas ou que venham a ser
recolhidas por meio do pagamento dos títulos já emitidos das
parcelas de financiamento aqui prorrogadas. Art. 2º - Os mutu-
ários dos respectivos financiamentos receberão via e-mail
boletos de pagamento com novas datas de vencimentos, aten-
dendo a esta prorrogação. Parágrafo único. Os novos títulos
manterão como base de vencimento o dia 10 (dez) de cada
mês, a partir do fim do prazo de prorrogação. Art. 3º - Aqueles
que não receberem os boletos deverão contatar o respectivo
órgão financiador no telefone (85) 3452-5719. Art. 4º - Os mu-
tuários deverão manter seus dados atualizados junto ao FMDE
e FMJE. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Fortaleza, 26 de junho de 2020. Raimundo
Pacheco de Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
CONTRUÇÃO Nº AC00001221/2019 EM NOME DE CONS-
TRUÇÕES MAIS EMPREENDIEMNTOS LTDA EPP, ATRA-
VÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE - SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 11
de março de 2020, foi cassado o Alvará de Construção nº
Fechar