DOMFO 01/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50  
 
 
grante do presente Termo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O pre-
sente TERMO DE CREDENCIAMENTO terá vigência de 02 
(dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, cujo 
extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município – 
D.O.M., podendo ser prorrogado por igual período, mediante 
termo aditivo motivado e justificado pelo IPM. DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste 
TERMO DE CREDENCIAMENTO serão pagas com recursos 
oriundos do orçamento do IPM - Classificação Orçamentária: 
Órgão: 18; Unidade Orçamentária: 202 (IPM - SAÚDE); Classi-
ficação Funcional: 09.122.0001.2016.0015 (MANUTENÇÃO E 
FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO); Elemento de Despe-
sa: 339036 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
FÍSICA); Fonte de Recursos: 3500. DO FORO: As partes ele-
gem o Foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer 
ação oriunda deste Contrato, com renúncia a qualquer outro 
Foro por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 
01/09/2018. ASSINATURAS: Pelo CONTRATANTE: Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. Pelo CONTRATADO(A): Andressa Mousinho Macêdo 
Lima. (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00081/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P158519/2020,     
RESOLVE 
CONCEDER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a         
CRISTIANO SILVA MARTINS, CPF 760.204.873-34, e para os 
menores a qual representa LUCAS BRITO DE SOUSA     
MARTINS, CPF 089.054.843-95 e THIAGO BRITO DE SOUSA 
MARTINS, CPF 089.055.163-43, enquanto não atingir a idade 
regulamentar, viúvo e filhos dependente da segurada falecida 
deste instituto, a Sra. LUZIA BRITO DE SOUSA MARTINS (que 
é a mesma LUZIA BRITO DE SOUZA MARTINS), CPF 
760.479.893-49, Matrícula 78531.01, cargo de Agente de com-
bate de endemias – I/006, lotado na Secretaria Municipal de 
Saúde - SMS, a partir de 30.04.2020, com fundamento art. 40 
da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, 
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza      
(PREVIFOR). Lei Complementar 213/2015 de 22.12.2015. Art. 
103, II c/c Art.113 da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990, este últi-
mo alterado pela Lei n.º 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 
17.04.2006. A pensão do viúvo e dos menores orçou em        
R$ 1.905,99 (Hum mil, novecentos e cinco reais e noventa e 
nove centavos). Em virtude da existência de mais um depen-
dente (menor: MATHEUS BRITO DE SOUSA MARTINS) a 
pensão foi rateada e passou a orçar para cada dependente em 
R$ 476,49 (Quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e 
nove centavos) totalizando em R$ 1.429,47 (Hum mil, quatro-
centos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos) men-
sais. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.072,35 
388 
Vant. 
Pessoal 
Reajustável 
 
 
 
 
 
426,11 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.498,46 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 22 de junho de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:   
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00109/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P155952/2020, RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA 
MADALENA CORREIA DO NASCIMENTO, CPF 673.502.673-
04, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, 
o Sr. JOSÉ DO NASCIMENTO, CPF 370.283.403-68, Matrícula 
32790.01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – A1/023, lota-
do na Superintendência de Obras e Viação - SUMOV, a partir 
de 04.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu pará-
grafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o 
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei 
nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Art. 2º Decreto nº 
13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou em           
R$ 1.507,02 (Hum mil, quinhentos e sete reais e dois centavos) 
mensais. Devendo ser pago R$ 1.305,98 (Hum mil, trezentos e 
cinco reais e noventa e oito centavos) referente ao mês de 
junho de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
70 
 
 
739,00 
107 
Anuenio 
 
17 
 
 
179,47 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
319,04 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
269,51 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.507,02 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 24 de junho de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:   
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00110/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P156421/2020, RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a NAISA 
MARIA DAMASCENO DE SOUSA, CPF 362.746.903-87, es-
posa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
FRANCISCO DE SOUSA, CPF 119.430.253-04, Matrícula 
8220.01, cargo de Agente Administrativo – B1/027, lotado na 
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a 
partir de 01.04.2020, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu 
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c 
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 46 da Lei nº 
9277/2007, de 10.10.2007. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva orçou em R$ 1.849,63 
(Hum mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e três 
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.787,85 (Hum mil, 
setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) 
referente ao mês de abril de 2020, conforme cálculo pro-rata. 
Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.263,07 
061 
GEAD LEI 9.277/2007 
ART.46 
 
 
10 
 
 
 
126,31 
107 
ANUENIO 
 
35 
 
 
442,07 
300 
DIF. AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
18,18 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.849,63 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 25 de junho de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:   
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

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