DOMFO 01/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49
mia e devido à rápida transmissibilidade e letalidade do vírus, a
Secretaria Regional IV como forma de imprimir celeridade e
eficiência às aquisições, inclusive de serviços de proteção para
enfrentamento do coronavírus (Covid-19), vem justificar em
decorrência do exposto acima em conformidade com a lei Fe-
deral 13.979/2020, bem como face as orientações da Secreta-
ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG; da Cartilha de Orientação ao colaborador no trabalho
presencial, como medida de prevenção para o momento da
retomada gradual dos serviços na Secretaria Regional IV, ga-
rantindo o melhor distanciamento necessário entre os funcioná-
rios e a população sem qualquer prejuízo ao atendimento con-
forme recomendações dos órgãos de Saúde e Vigilância sani-
tária, oferecendo muito mais segurança e com o intuito de
preparar as instalações da SER IV para o retorno gradativo das
atividades, de forma a ampliar as medidas sanitárias para evitar
a disseminação da COVID-19. Faz-se necessária a contratação
direta, por dispensa de procedimento licitatório, de obras ou
serviços em caráter excepcionalíssimo. Imperatividade dos
Decretos Municipais n°s. 14.611/2020 e 14.620/2020; do De-
creto Municipal nº 14.695/2020, que referencia que cada esta-
belecimento autorizado a funcionar deverá elaborar seu proto-
colo institucional com medidas de segurança aos seus colabo-
radores, clientes e fornecedores, buscando operacionalizar as
medidas estabelecidas nos Protocolos Geral e Setorial levando
em consideração as especificidades de cada atividade em
combinação expressa com o art. 24, inciso IV, da Lei de Licita-
ções, além do art. 4° e seguintes da Lei n° 13.979/2020, altera-
da pelo Medida Provisória n° 926/2020. Estrita observância
aos princípios que regem a Administração Pública. Parecer
Referencial nº 30/2020 – PA, da lavra da d. Procuradoria Geral
do Município. De todas as medidas a serem tomadas, dentre
elas é a Contratação de uma Empresa especializada para
instalação de proteção de acrílico para a recepção e nas ban-
cadas da Central de Acolhimento e Cadastro Único, áreas
estas que recebem maior número de pessoas externa aos
serviços da Secretaria. VALOR GLOBAL: O valor global é de
R$ 4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 43101.
04.122.0001.2016.0043 – Elemento de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 1.001.00001.00.01. FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 4º da Lei nº 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória
n° 926/2020; Lei nº 10.995/2020 e demais legislações correla-
tas, Decreto nº 14.611/2020 e suas alterações posteriores e, no
que couber, na Lei nº 8.666/93 (Art. 24, inciso IV). CONTRA-
TADA: GONZAGA MARTINS DE OLIVEIRA NETO, com CNPJ
nº 35.078.230/0001-58. Com base no art. 26 da Lei nº 8.666/93
e suas alterações, Aprovo e Ratifico a dispensa de licitação
para contratação da empresa GONZAGA MARTINS DE
OLIVEIRA NETO, CNPJ nº 35.078.230/0001-58, para o cum-
primento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza, 26
de junho de 2020. Francisco Sales de Oliveira - SECRETÁ-
RIO DA SECRETARIA REGIONAL IV - SER IV.
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
CORRIGENDA - No 2º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 14/2019, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio de 17 de junho de 2020, é feita a seguinte correção:
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO
O presente Termo Aditivo tem
como objeto a prorrogação ex-
cepcional do prazo de vigência ao
Contrato nº 14/2019, por mais 60
(sessenta) dias a partir do dia 19
(dezenove) de junho de 2020,
com encerramento em 17 de
agosto de 2020; e a prorrogação
excepcional do prazo de execu-
ção por mais 90 (noventa) dias, a
partir de 03 de maio de 2020, com
encerramento em 31.07.2020.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
–
DO
OBJETO
O presente Termo Aditivo tem
como objeto a prorrogação excep-
cional do prazo de vigência ao
Contrato nº 14/2019, por mais 60
(sessenta) dias a partir do dia 18
(dezoito) de junho de 2020, com
encerramento em 17 de agosto de
2020; e a prorrogação excepcional
do prazo de execução por mais 90
(noventa) dias, a partir de 03 de
maio de 2020, com encerramento
em 31.07.2020.
ASSESSORIA JURÍDICA DA SERCE, em 30 de junho de 2020.
Liliane Vasconcelos Ribeiro Barbosa Chaves - COORDE-
NADORA – ASJUR/SERCE - OAB/CE Nº 20.899.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 1719/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P643870/2017; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R943,16 (novecentos e quarenta três reais e dezesseis
centavos), em prol da servidora FRANCISCA RODRIGUES DE
CASTRO, inscrito(a) no CPF 315.918.253-34, relativo a gratifi-
cação GED-GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO,
no exercício financeiro de 2014 e 2015 (mês de julho a dezem-
bro de 2014, e janeiro a dezembro de 2015 e 13º salário). Art.
2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte
Dotação Orçamentária: 18 202 – 09.122.0001.2900.0001, ele-
mento de despesa 319092, fonte 1.410.0131.01.00. Certifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTEN-
DENTE, em 10 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. CIENTE:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Nº 08/2018, QUE
FAZEM ENTRE SI E O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A
SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
- FORT SAÚDE, E ANDRESSA MOUSINHO MACÊDO LIMA.
CONTRATANTE: O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - FORT
SAÚDE, com sede na rua 24 de maio,1479, Benfica, nesta
capital, inscrito no CNPJ nº 07.965.184/0001-73, neste ato
representado por seu Superintendente, RICARDO CÉSAR
XAVIER NOGUEIRA SANTIAGO, inscrito no CPF sob o nº
167.513.023-04, residente e domiciliado em Fortaleza-Ceará.
CONTRATADO(A): ANDRESSA MOUSINHO MACÊDO LIMA,
CPF Nº 036.892.162-89 - ENDEREÇO RUA 24 DE MAIO, Nº
1479, COMPLEMENTO: IPM, BAIRRO: BENFICA, CEP:
60020-001. FORTALEZA – CE. DO OBJETO: O presente
TERMO DE CREDENCIAMENTO tem por objeto a prestação
dos serviços de Assistência à Saúde pelo(a) CREDENCIA-
DO(A) aos usuários do IPM, na(s) especialidades AUDITOR
DE SAUDEem conformidade com a Carta-Proposta apresenta-
da, no modelo constante do Edital de Credenciamento nº
19/2018, que passam a fazer parte integrante deste Termo
independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Municipal nº 8.409, de 24 de dezembro de 1999, e suas altera-
ções posteriores, no Decreto Municipal nº 11.700, de 16 de
agosto de 2004, na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações
posteriores, na Portaria n° 10/2014, do Instituto de Previdência
do Município – IPM, publicada no DOM n° 15.220, de 12 de
fevereiro de 2014, página 46, regido ainda o ajuste pelo Edital
de Credenciamento nº 19/2018, e de conformidade com o dis-
posto no Processo nº P339239/2018 EXCEPCIONALIDADE.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O IPM
pagará mensalmente ao(a) CREDENCIADO(A), como remune-
ração pelos serviços efetivamente prestados, os valores vigen-
tes na data do atendimento, tendo como referência os parâme-
tros do guia farmacêutico BRASÍNDICE e nas Tabelas dos
Anexos do Edital de Credenciamento nº 19/2018, parte inte-
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