DOMFO 01/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00120/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P157857/2020, RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a ALCIDES
WANDERLEY DINIZ, CPF 018.885.953-53, esposo e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA
ALEXANDRE FERREIRA DINIZ, CPF 993.814.513-20, Matrícu-
la 33276.01, cargo de Professor MED / 003, lotado na Secreta-
ria de Educação e Assistência SociaI - SEDAS, a partir de
20.04.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n.º
6901/91. Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A
pensão do viúvo orçou em R$ 2.900,28 (Dois mil, novecentos
reais e vinte e oito centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 966,70 (Novecentos e sessenta e seis reais e setenta cen-
tavos) referente ao mês de abril de 2020, conforme cálculo pró-
rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
180
1.959,65
107
Anuênio
28
548,70
158
Regência de classe
20
391,93
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.900,28
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 24 de junho de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 285/2020 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza-CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:
SAFE SUPORTE A VIDA E COMÉRCIO INTENACIONAL
LTDA, inscrita no CNPJ 08.675.394/0001-90; III - DO OBJETO:
CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, A SELE-
ÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VI-
SANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE CIRÚR-
GICO E APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA GERAL E
ECOCARDIOGRAMA PORTÁTIL, DE ACORDO COM AS ES-
PECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO
I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL,POR UM PE-
RÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PREGÃO ELETRÔNICO
Nº.077/2020 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente
com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores
classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva
ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classifi-
cação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e
mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-
sentadas pelos prestadores de serviços classificados em pri-
meiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº
P804120/2019; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos
Decreto Municipal nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M
de 30/12/2014 e Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007,
publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892
de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013. Na Lei
Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; V - MODA-
LIDADE: Pregão Eletrônico Nº 077/2020; VI - VALIDADE DA
ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação,
sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATU-
RA: 15 de junho de 2020; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Insti-
tuto Dr. José Frota – IJF. Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza
(CE), 30 de junho de 2020. Dra. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR
JOSÉ FROTA – IJF.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0065/2020 - A AGEFIS institui a
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral
no âmbito deste órgão, nomeia seus membros e dá outras
providências. O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza, em
especial pela Lei Complementar nº 190 de 2014; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de
2015, publicada no DOM de 18/12/2015, que institui a Política
de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito da
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, ainda, as
normas contidas no Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de
2016 que regulamentou a referida Lei nº 10.427/2015, notada-
mente o seu artigo 5º, que estabelece que as Comissões Seto-
riais de Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão paritá-
rias, devendo ser instituídas no âmbito de cada Órgão da
Administração Municipal, por meio de portaria; RESOLVE: Art.
1º - Instituir a Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao
Assédio Moral no âmbito da Agência de Fiscalização de Forta-
leza - AGEFIS, composta pelos seguintes membros: I – RE-
PRESENTANTES DA GESTÃO: TITULARES NOMES MATRÍ-
CULA LOTAÇÃO ANARACY PINTO PINHO RUFINO 47206
Superintendente Adjunta da AGEFIS FABÍOLA FARIAS
VASCONCELOS 97659 Corregedora SUPLENTES NOMES
MATRÍCULA LOTAÇÃO PATRÍCIA MARTINS SILVEIRA
FURLANETTI 107388 Assessora de Planejamento e Desenvol-
vimento Institucional LAURA JUCÁ ARAÚJO 110805 Assesso-
ra de Planejamento e Desenvolvimento Institucional II –
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES: TITULARES NO-
MES MATRÍCULA ENTIDADE MARTA CRISTINA JUCÁ
POLICARPO 87.175-01 AGEFIS MARIA KACIANA MACHADO
Mota 87.221-01 AGEFIS SUPLENTES NOMES MATRÍCULA
ENTIDADE DANIEL MARTINS QUIXADÁ TIMBÓ 94.704-01
AGEFIS RACHEL FIGUEREIDO VIANA MARTINS LIMA
011.404.533-00 AGEFIS. § 1º - Os servidores nomeados na
forma do caput deste artigo, exercerão seu mandato pelo perí-
odo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Portaria,
com possibilidade de revezamento entre a titularidade e a su-
plência. § 2º - A Coordenação da Comissão Setorial de Pre-
venção e Combate ao Assédio Moral na AGEFIS será exercida
pela servidora FABÍOLA FARIAS VASCONCELOS e, em sua
vacância ou ausência, pela servidora ANARACY PINTO PINHO
RUFINO. Art. 2º - A Comissão Setorial de Prevenção e Comba-
te ao Assédio Moral funcionará em caráter permanente, para o
recebimento das denúncias das práticas de assédio moral
tipificadas pela Lei Municipal nº 10.427 de 14 de dezembro de
2015, competindo-lhe: I - receber o processo encaminhado
através do sistema de protocolo, contendo apenas os dados
pessoais e funcionais do denunciante; II - encaminhar os autos
à Comissão Central caso haja impedimento ou suspeição dos
membros, que resulte na inviabilidade da imparcialidade na
apuração dos fatos; III - acolher e orientar o agente público que
formalizar reclamação sobre a prática de assédio moral, en-
trando em contato com o denunciante para que seja realizada a
apuração dos fatos; IV - solicitar ao reclamante informações e
provas da ocorrência do assédio moral; V - notificar formalmen-
te os agentes públicos envolvidos, constando data, horário e
local da audiência de conciliação, facultando-lhes, ainda, o
direito de serem representados por entidade sindical, associa-
ção, ou outro representante de sua escolha, concedendo-lhes o
prazo de 15 (quinze) dias para indicação do representante,
contados da data da notificação, ressaltando que o represen-
tante deverá portar procuração com poderes específicos para o
ato; VI - notificar o agente público indicado como assediador
para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias,
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