DOMFO 01/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50
grante do presente Termo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O pre-
sente TERMO DE CREDENCIAMENTO terá vigência de 02
(dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, cujo
extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município –
D.O.M., podendo ser prorrogado por igual período, mediante
termo aditivo motivado e justificado pelo IPM. DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste
TERMO DE CREDENCIAMENTO serão pagas com recursos
oriundos do orçamento do IPM - Classificação Orçamentária:
Órgão: 18; Unidade Orçamentária: 202 (IPM - SAÚDE); Classi-
ficação Funcional: 09.122.0001.2016.0015 (MANUTENÇÃO E
FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO); Elemento de Despe-
sa: 339036 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA); Fonte de Recursos: 3500. DO FORO: As partes ele-
gem o Foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer
ação oriunda deste Contrato, com renúncia a qualquer outro
Foro por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA:
01/09/2018. ASSINATURAS: Pelo CONTRATANTE: Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
IPM. Pelo CONTRATADO(A): Andressa Mousinho Macêdo
Lima. (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00081/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P158519/2020,
RESOLVE
CONCEDER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
CRISTIANO SILVA MARTINS, CPF 760.204.873-34, e para os
menores a qual representa LUCAS BRITO DE SOUSA
MARTINS, CPF 089.054.843-95 e THIAGO BRITO DE SOUSA
MARTINS, CPF 089.055.163-43, enquanto não atingir a idade
regulamentar, viúvo e filhos dependente da segurada falecida
deste instituto, a Sra. LUZIA BRITO DE SOUSA MARTINS (que
é a mesma LUZIA BRITO DE SOUZA MARTINS), CPF
760.479.893-49, Matrícula 78531.01, cargo de Agente de com-
bate de endemias – I/006, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde - SMS, a partir de 30.04.2020, com fundamento art. 40
da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130,
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Lei Complementar 213/2015 de 22.12.2015. Art.
103, II c/c Art.113 da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990, este últi-
mo alterado pela Lei n.º 6901/91, Decreto 12.019/2006, de
17.04.2006. A pensão do viúvo e dos menores orçou em
R$ 1.905,99 (Hum mil, novecentos e cinco reais e noventa e
nove centavos). Em virtude da existência de mais um depen-
dente (menor: MATHEUS BRITO DE SOUSA MARTINS) a
pensão foi rateada e passou a orçar para cada dependente em
R$ 476,49 (Quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e
nove centavos) totalizando em R$ 1.429,47 (Hum mil, quatro-
centos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos) men-
sais. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
180
1.072,35
388
Vant.
Pessoal
Reajustável
426,11
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.498,46
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 22 de junho de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00109/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P155952/2020, RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA
MADALENA CORREIA DO NASCIMENTO, CPF 673.502.673-
04, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto,
o Sr. JOSÉ DO NASCIMENTO, CPF 370.283.403-68, Matrícula
32790.01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – A1/023, lota-
do na Superintendência de Obras e Viação - SUMOV, a partir
de 04.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu pará-
grafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei
nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Art. 2º Decreto nº
13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou em
R$ 1.507,02 (Hum mil, quinhentos e sete reais e dois centavos)
mensais. Devendo ser pago R$ 1.305,98 (Hum mil, trezentos e
cinco reais e noventa e oito centavos) referente ao mês de
junho de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
70
739,00
107
Anuenio
17
179,47
300
Dif. Ajuste PCCS
319,04
223
Vantagem Pessoal
269,51
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.507,02
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 24 de junho de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00110/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P156421/2020, RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a NAISA
MARIA DAMASCENO DE SOUSA, CPF 362.746.903-87, es-
posa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
FRANCISCO DE SOUSA, CPF 119.430.253-04, Matrícula
8220.01, cargo de Agente Administrativo – B1/027, lotado na
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a
partir de 01.04.2020, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 46 da Lei nº
9277/2007, de 10.10.2007. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva orçou em R$ 1.849,63
(Hum mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e três
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.787,85 (Hum mil,
setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos)
referente ao mês de abril de 2020, conforme cálculo pro-rata.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
180
1.263,07
061
GEAD LEI 9.277/2007
ART.46
10
126,31
107
ANUENIO
35
442,07
300
DIF. AJUSTE PCCS
18,18
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.849,63
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 25 de junho de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
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