DOMFO 01/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 52
contados da data da notificação; VII - realizar a mediação dos
conflitos relacionados à prática de assédio moral, propondo
soluções práticas que fizerem necessárias; VIII - sugerir meios
de solução de conflitos recorrentes relacionados à prática de
assédio moral, mesmo que essas práticas não sejam compro-
vadas; IX - propor mudanças à Comissão Central de Prevenção
e Combate ao Assédio Moral, relativas às regras estabelecidas
na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publicada
no DOM de 29/04/2019; X - emitir parecer, por consenso, sobre
a confirmação de que houve ou não assédio moral; XI - enca-
minhar os autos a Comissão Central, caso não haja consenso
na decisão; XII - notificar os denunciantes e denunciados sobre
o resultado do caso; XIII - encaminhar os autos ao Superinten-
dente da Agência de Fiscalização de Fortaleza para que ele o
encaminhe para a Corregedoria determinando a abertura de
sindicância, caso seja confirmado o assédio moral e o denunci-
ante decidir dar prosseguimento ao caso, após realizada a
audiência de conciliação. Art. 3º - As reuniões de deliberação
para emitir parecer da confirmação, ou não, de práticas de
assédio moral serão convocadas pelo Relator que tiver atendi-
do à queixa da suposta vítima. Art. 4º - As reuniões da Comis-
são Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão
restritas aos seus membros e às partes envolvidas e/ou aos
seus representantes legais. Art. 5º - As normas gerais de pro-
cedimento e funcionamento da Comissão Setorial de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral, na AGEFIS, encontram fun-
damento nas disposições contidas na Lei nº 10.427, de 2015,
no Decreto nº 13.918, de 2016, e em especial na Portaria nº
191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de
29/04/2019. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vantagem
pecuniária pela participação dos servidores indicados para
compor a presente Comissão. Art. 7º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Art. 8º- Torna-se sem efeito a
Portaria nº 0321/2019, de 18/11/2019. Art. 9º - Revogam-se as
disposições em contrário. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS
em 04/03/2020. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTEN-
DENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0066/2020 - A AGEFIS institui a
Comissão de Ética no âmbito deste órgão, nomeia seus mem-
bros e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE DA
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de
Fortaleza, em especial pela Lei Complementar nº 190 de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, as normas contidas no Código de
Ética dos Servidores Públicos da Agência de Fiscalização de
Fortaleza, aprovado pela Instrução Normativa nº 01, de 15 de
dezembro de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de
Ética no âmbito da Agência de Fiscalização de Fortaleza -
AGEFIS, composta pelos seguintes MEMBROS: FABÍOLA
FARIAS VASCONCELOS, matrícula nº 97659 Corregedora;
PATRÍCIA MARTINS SILVEIRA FURLANETTI, matrícula nº
107388 Assessora de Planejamento e Desenvolvimento Institu-
cional; MÁRCIO ADRIANO BARBOSA BEZERRA, matrícula nº
4856102 Diretor de Planejamento, Normatização e Capacita-
ção; e os seguintes SUPLENTES: LAURA JUCÁ ARAÚJO,
matrícula 110805 Assessora de Planejamento e Desenvolvi-
mento Institucional; TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUEIRA,
matrícula nº 8717801 Presidente da Junta de Análise e Julga-
mento de Processos; MARIANA LIMA CASTELO BRANCO
VERÇOSA, matrícula nº 9467001 Diretora Administrativo Fi-
nanceira; § 1º - Os servidores nomeados na forma do caput
deste artigo exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois)
anos, a contar da publicação desta Portaria, permitida uma
única recondução; § 2º - A Presidência da Comissão de Ética
da AGEFIS será exercida pela servidora FABÍOLA FARIAS
VASCONCELOS e, em sua vacância ou ausência, pela servi-
dora PATRÍCIA MARTINS SILVEIRA FURLANETTI; § 3º A
Secretaria Executiva da Comissão de Ética será exercida pela
servidora municipal ANA ALICE FEITOSA OLIVEIRA DE
MESQUITA, matrícula nº 22358. Art. 2º - As normas gerais de
procedimento e funcionamento da Comissão de Ética da
AGEFIS serão publicadas através de Resoluções, encontrando
seu fundamento nas disposições da Instrução Normativa
AGEFIS nº 01, de 15 de dezembro de 2015. Art. 3º - Não será
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos
servidores indicados para compor a presente Comissão. Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º
- Revogam-se as disposições em contrário. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AGEFIS em 04/03/2020. Júlio Fernandes Santos
– SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA.
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PORTARIA N° 101/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA –
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar 190/2014, da delegação de competência que
lhe confere o Art. 3º, inciso III do Decreto 12757-A de
19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011 e conforme Ato
nº 0941/2018 de 09/04/2018 publicado em 12/04/2018; e, ain-
da, de acordo com o Processo P114536/2020. RESOLVE, nos
termos do artigo 47, item III da Lei 6794/90 – Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado no
DOM nº 9526 – Suplemento de 02.01.1991, com nova redação
dada pela Lei nº 6.901/91, averbar para efeito de aposenta-
doria, disponibilidade e promoção por antiguidade, o tempo de
serviço prestado na CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
FORTALEZA no período de 14/04/1998 a 05/01/2000,
PROQUALITY ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DE CRÉDI-
TO COBRA no período de 01/02/2000 a 05/01/2002 e PER.
CONTR. CNIS. 10 no período de 01/06/2012 a 30/06/2012,
perfazendo um total de tempo de 03 anos, 08 meses e 27 dias,
conforme Certidão de Tempo de Contribuição anexa ao proces-
so do servidor ANDRÉ MÁXIMO DE ALMEIDA, mat. 52.992-02,
Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, lotada na
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS
em 14/05/2020. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDEN-
TE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO:
Maria Christina Machado Públio - SECRETÁRIA - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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RESOLUÇÃO Nº 01, DE 10 DE MARÇO DE
2020 - O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, autarquia dotada de persona-
lidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira,
tendo o direito de expedir normas internas e padrões a serem
cumpridos no âmbito de suas atividades, no uso de suas atri-
buições que lhe confere o art.4º, inciso IV, da Lei Complemen-
tar nº 190, de 22 de dezembro de 2014, em conformidade com
as determinações constantes no Decreto nº 13.867, de 23 de
agosto de 2016 (Regulamento Interno da AGEFIS), Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Ética da
Agência de Fiscalização de Fortaleza, que dispõe das normas
de funcionamento e de rito processual, delimitando competên-
cias, atribuições, procedimentos e outras providências.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 2º - Compete à Comissão de Ética da
AGEFIS: I - atuar como instância consultiva do dirigente máxi-
mo e dos respectivos servidores do órgão; II - aplicar o Código
de Ética dos Servidores Públicos da Agência de Fiscalização
de Fortaleza, aprovado pela Instrução Normativa nº 01, de 15
de dezembro de 2015, devendo: a) submeter à Superintendên-
cia propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética dos Ser-
vidores Públicos da Agência de Fiscalização de Fortaleza; b)
apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em
desacordo com as normas éticas pertinentes; c) recomendar,
acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando
a disseminação, a capacitação e o treinamento sobre as nor-
mas de ética e disciplina; III - supervisionar a observância do
Estatuto do Servidor Público do Município de Fortaleza, Lei nº
6794/1990, e comunicar à Corregedoria situações que possam
configurar descumprimento de suas normas; IV - orientar e
aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no
relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio
público; V - responder consultas que lhe forem dirigidas; VI -
receber denúncias e representações contra servidores por
suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apu-
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