DOMFO 01/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 52  
 
 
contados da data da notificação; VII - realizar a mediação dos 
conflitos relacionados à prática de assédio moral, propondo 
soluções práticas que fizerem necessárias; VIII - sugerir meios 
de solução de conflitos recorrentes relacionados à prática de 
assédio moral, mesmo que essas práticas não sejam compro-
vadas; IX - propor mudanças à Comissão Central de Prevenção 
e Combate ao Assédio Moral, relativas às regras estabelecidas 
na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publicada 
no DOM de 29/04/2019; X - emitir parecer, por consenso, sobre 
a confirmação de que houve ou não assédio moral; XI - enca-
minhar os autos a Comissão Central, caso não haja consenso 
na decisão; XII - notificar os denunciantes e denunciados sobre 
o resultado do caso; XIII - encaminhar os autos ao Superinten-
dente da Agência de Fiscalização de Fortaleza para que ele o 
encaminhe para a Corregedoria determinando a abertura de 
sindicância, caso seja confirmado o assédio moral e o denunci-
ante decidir dar prosseguimento ao caso, após realizada a 
audiência de conciliação. Art. 3º - As reuniões de deliberação 
para emitir parecer da confirmação, ou não, de práticas de 
assédio moral serão convocadas pelo Relator que tiver atendi-
do à queixa da suposta vítima. Art. 4º - As reuniões da Comis-
são Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão 
restritas aos seus membros e às partes envolvidas e/ou aos 
seus representantes legais. Art. 5º - As normas gerais de pro-
cedimento e funcionamento da Comissão Setorial de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral, na AGEFIS, encontram fun-
damento nas disposições contidas na Lei nº 10.427, de 2015, 
no Decreto nº 13.918, de 2016, e em especial na Portaria nº 
191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de 
29/04/2019. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vantagem 
pecuniária pela participação dos servidores indicados para 
compor a presente Comissão. Art. 7º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. Art. 8º- Torna-se sem efeito a 
Portaria nº 0321/2019, de 18/11/2019. Art. 9º - Revogam-se as 
disposições em contrário. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS 
em 04/03/2020. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTEN-
DENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 0066/2020 - A AGEFIS institui a 
Comissão de Ética no âmbito deste órgão, nomeia seus mem-
bros e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE DA 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de 
Fortaleza, em especial pela Lei Complementar nº 190 de 2014; 
CONSIDERANDO, ainda, as normas contidas no Código de 
Ética dos Servidores Públicos da Agência de Fiscalização de 
Fortaleza, aprovado pela Instrução Normativa nº 01, de 15 de 
dezembro de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de 
Ética no âmbito da Agência de Fiscalização de Fortaleza - 
AGEFIS, composta pelos seguintes MEMBROS: FABÍOLA 
FARIAS VASCONCELOS, matrícula nº 97659 Corregedora; 
PATRÍCIA MARTINS SILVEIRA FURLANETTI, matrícula nº 
107388 Assessora de Planejamento e Desenvolvimento Institu-
cional; MÁRCIO ADRIANO BARBOSA BEZERRA, matrícula nº 
4856102 Diretor de Planejamento, Normatização e Capacita-
ção; e os seguintes SUPLENTES: LAURA JUCÁ ARAÚJO, 
matrícula 110805 Assessora de Planejamento e Desenvolvi-
mento Institucional; TARCILLA RIBEIRO PINTO NOGUEIRA, 
matrícula nº 8717801 Presidente da Junta de Análise e Julga-
mento de Processos; MARIANA LIMA CASTELO BRANCO 
VERÇOSA, matrícula nº 9467001 Diretora Administrativo Fi-
nanceira; § 1º - Os servidores nomeados na forma do caput 
deste artigo exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) 
anos, a contar da publicação desta Portaria, permitida uma 
única recondução; § 2º - A Presidência da Comissão de Ética 
da AGEFIS será exercida pela servidora FABÍOLA FARIAS 
VASCONCELOS e, em sua vacância ou ausência, pela servi-
dora PATRÍCIA MARTINS SILVEIRA FURLANETTI; § 3º A 
Secretaria Executiva da Comissão de Ética será exercida pela 
servidora municipal ANA ALICE FEITOSA OLIVEIRA DE 
MESQUITA, matrícula nº 22358. Art. 2º - As normas gerais de 
procedimento e funcionamento da Comissão de Ética da    
AGEFIS serão publicadas através de Resoluções, encontrando 
seu fundamento nas disposições da Instrução Normativa   
AGEFIS nº 01, de 15 de dezembro de 2015. Art. 3º - Não será 
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos 
servidores indicados para compor a presente Comissão. Art. 4º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º 
- Revogam-se as disposições em contrário. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AGEFIS em 04/03/2020. Júlio Fernandes Santos 
– SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA. 
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PORTARIA N° 101/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA –   
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Complementar 190/2014, da delegação de competência que 
lhe confere o Art. 3º, inciso III do Decreto 12757-A de 
19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011 e conforme Ato 
nº 0941/2018 de 09/04/2018 publicado em 12/04/2018; e, ain-
da, de acordo com o Processo P114536/2020. RESOLVE, nos 
termos do artigo 47, item III da Lei 6794/90 – Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado no 
DOM nº 9526 – Suplemento de 02.01.1991, com nova redação 
dada pela Lei nº 6.901/91, averbar para efeito de aposenta-
doria, disponibilidade e promoção por antiguidade, o tempo de 
serviço prestado na CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE 
FORTALEZA no período de 14/04/1998 a 05/01/2000,      
PROQUALITY ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DE CRÉDI-
TO COBRA no período de 01/02/2000 a 05/01/2002 e PER.   
CONTR. CNIS. 10 no período de 01/06/2012 a 30/06/2012, 
perfazendo um total de tempo de 03 anos, 08 meses e 27 dias, 
conforme Certidão de Tempo de Contribuição anexa ao proces-
so do servidor ANDRÉ MÁXIMO DE ALMEIDA, mat. 52.992-02, 
Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, lotada na 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS 
em 14/05/2020. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDEN-
TE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: 
Maria Christina Machado Públio - SECRETÁRIA - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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RESOLUÇÃO Nº 01, DE 10 DE MARÇO DE 
2020 - O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, autarquia dotada de persona-
lidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, 
tendo o direito de expedir normas internas e padrões a serem 
cumpridos no âmbito de suas atividades, no uso de suas atri-
buições que lhe confere o art.4º, inciso IV, da Lei Complemen-
tar nº 190, de 22 de dezembro de 2014, em conformidade com 
as determinações constantes no Decreto nº 13.867, de 23 de 
agosto de 2016 (Regulamento Interno da AGEFIS), Resolve: 
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Ética da 
Agência de Fiscalização de Fortaleza, que dispõe das normas 
de funcionamento e de rito processual, delimitando competên-
cias, atribuições, procedimentos e outras providências. 
CAPÍTULO I 
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
 
Art. 2º - Compete à Comissão de Ética da     
AGEFIS: I - atuar como instância consultiva do dirigente máxi-
mo e dos respectivos servidores do órgão; II - aplicar o Código 
de Ética dos Servidores Públicos da Agência de Fiscalização 
de Fortaleza, aprovado pela Instrução Normativa nº 01, de 15 
de dezembro de 2015, devendo: a) submeter à Superintendên-
cia propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética dos Ser-
vidores Públicos da Agência de Fiscalização de Fortaleza; b) 
apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em 
desacordo com as normas éticas pertinentes; c) recomendar, 
acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando 
a disseminação, a capacitação e o treinamento sobre as nor-
mas de ética e disciplina; III - supervisionar a observância do 
Estatuto do Servidor Público do Município de Fortaleza, Lei nº 
6794/1990, e comunicar à Corregedoria situações que possam 
configurar descumprimento de suas normas; IV - orientar e 
aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no 
relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio 
público; V - responder consultas que lhe forem dirigidas; VI - 
receber denúncias e representações contra servidores por 
suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apu-

                            

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