DOMFO 01/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 55  
 
 
Ética. § 3º É facultada ao investigado pedir a reconsideração 
acompanhada de fundamentação à própria Comissão de Ética, 
no prazo de dez dias, contado da ciência da respectiva deci-
são. Art. 31 - Cópia da decisão definitiva que resultar em pena-
lidade a detentor de cargo efetivo ou de emprego permanente 
na Administração Pública, bem como a ocupante de cargo em 
comissão ou função de confiança, será encaminhada à Gerên-
cia de Pessoas, para constar dos assentamentos do agente 
público, para fins exclusivamente éticos. § 1º O registro referido 
neste artigo será cancelado após o decurso do prazo de três 
anos de efetivo exercício, contados da data em que a decisão 
se tornou definitiva, desde que o servidor, nesse período, não 
tenha praticado nova infração ética. § 2º Em se tratando de 
prestador de serviços sem vínculo direto ou formal com o órgão 
ou entidade, a cópia da decisão definitiva deverá ser remetida 
ao superintendente, a quem competirá a adoção das providên-
cias cabíveis. § 3º Em relação aos agentes públicos listados no 
§ 2º, a Comissão de Ética expedirá decisão definitiva elencan-
do as condutas infracionais, eximindo-se de aplicar ou de pro-
por penalidades, recomendações ou Termo de Ajustamento de 
Conduta - TAC. 
CAPÍTULO VIII 
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES  
DOS INTEGRANTES DA COMISSÃO 
 
Art. 32 - São princípios fundamentais no trabalho 
desenvolvido pelos membros da Comissão de Ética: I - preser-
var a honra e a imagem da pessoa investigada; II - proteger a 
identidade do denunciante; III - atuar de forma independente e 
imparcial; IV - comparecer às reuniões da Comissão de Ética, 
justificando ao Presidente da Comissão, por escrito, eventuais 
ausências e afastamentos; V - em eventual ausência ou afas-
tamento, instruir o substituto sobre os trabalhos em curso; VI - 
declarar aos demais membros o impedimento ou a suspeição 
nos trabalhos da Comissão de Ética; e VII - eximir-se de atuar 
em procedimento no qual tenha sido identificado seu impedi-
mento ou suspeição. Art. 33 - Dá-se o impedimento do membro 
da Comissão de Ética quando: I - tenha interesse direto ou 
indireto no feito; II - tenha participado ou venha a participar, em 
outro processo administrativo ou judicial, como perito, testemu-
nha ou representante legal do denunciante, denunciado ou 
investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros 
ou parentes até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou 
administrativamente com o denunciante, denunciado ou inves-
tigado, ou com os respectivos cônjuges, companheiros ou 
parentes até o terceiro grau; ou IV - for seu cônjuge, compa-
nheiro ou parente, até o terceiro grau, o denunciante, denunci-
ado ou investigado. Art. 34. Ocorre a suspeição do membro 
quando: I - for amigo íntimo ou notório desafeto do denuncian-
te, denunciado ou investigado, ou de seus respectivos cônju-
ges, companheiros ou parentes até o terceiro grau; ou II - for 
credor ou devedor do denunciante, denunciado ou investigado, 
ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes 
até o terceiro grau. 
CAPÍTULO IX 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 35 - As situações omissas serão resolvidas 
por deliberação da Comissão de Ética, de acordo com o previs-
to neste documento, no Código de Ética da Agência de Fiscali-
zação de Fortaleza - AGEFIS, bem como em outros atos nor-
mativos pertinentes. Art. 36 - Os membros da Comissão de 
Ética deverão ser servidores do quadro da Agência de Fiscali-
zação de Fortaleza - AGEFIS. Art. 37 - Esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação. Júlio Fernandes Santos 
– SUPERINTENDENTE. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                         
E CIDADANIA 
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HASTA PÚ-
BLICA Nº 009/2020 - O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, através de 
sua Comissão Permanente de Leilão de veículos removidos, 
constituída e autorizada nos termos da Portaria nº 06, de 12 de 
Janeiro de 2018, conforme o Art. 328 e seguintes da Lei nº 
9.503, de 23 de Setembro de 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO 
BRASILEIRO – CTB) com redação dada pela Lei Federal nº.: 
13.160 de 2015 e Resolução nº 623, de 06 de Setembro de 
2016 do CONTRAN, TORNA PÚBLICO que realizar-se-á Leilão 
Público de veículos tipo: automóveis, motocicletas, motonetas, 
ciclomotores, resíduos metálicos – sucata ferrosa mista e suca-
tas diversas exclusivamente na modalidade ON LINE cuja 
sessão terá início as 09h00min do dia 23 de Julho de 2020 e 
será encerrada a partir das 15 horas do dia 24 de Julho de 
2020 no sítio eletrônico www.celsocunhaleiloes.com.br. Tais 
bens foram removidos ao Depósito de Veículos Removidos a 
mais de 60 (sessenta) dias, bem como seus proprietários e as 
financeiras interessadas já foram devidamente notificados, 
conforme teor do o Art. 328 e seguintes, da Lei nº 9.503, de 23 
de Setembro de 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO 
– CTB) com redação dada pela Lei Federal nº.:13.160/2015 c/c 
Resolução nº 623, de 06 de Setembro de 2016 do CONTRAN, 
através do Leiloeiro supracitado. Maiores informações serão 
obtidas no escritório do Leiloeiro, PABX (85) 3279-6038, ou 
através do site http://www.celsocunhaleiloes.com.br, ou ainda 
com a Comissão de Leilão. O inteiro teor desse Edital, bem 
como, seus anexos onde constam os lotes a serem leiloados, 
poderá ser retirado no sítio eletrônico do Leiloeiro Oficial no 
endereço supra citado ou junto ao DEPÓSITO DE VEÍCULOS 
REMOVIDOS – DVR – situado na Av. Juscelino Kubitschek, 
5800, Bairro Passaré, de Segunda a sexta no horário de 08h às 
17h. Fortaleza, 29 de Junho de 2020. Francisco Arcelino 
Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. João                 
Evangelista Bezerra Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO 
DE LEILÃO.  
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO N° 28/2020 
 
Dispõe sobre a convocação de 
Suplente para o Conselho Tu-
telar II. 
 
 
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e o art. 80, parágrafo único da Lei nº 
9.843/11, com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de 
abril de 2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo 
de escolha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 
2020/2024; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 
42/2019 do COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação 
dos candidatos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 
108/2020 da Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e 
da Família Cidadã – FUNCI e da Decisão Administrativa da 
Presidente 
da 
FUNCI, 
constantes 
no 
Processo 
nº 
P157304/2020 – FUNCI; CONSIDERANDO o afastamento, no 
período de 04/07/2020 A 07/10/2020, para fins de concorrer a 
cargo eletivo do Conselheiro Tutelar MARCOS PAULO LOPES 
DE SOUSA CAVALCANTE, lotado no Conselho Tutelar II; 
CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste Órgão 
Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. 
RESOLVE: Art. 1°- Convocar a partir do dia 04/07/2020 a 
04/10/2020, a Sra. ALRENIZA PEREIRA DA SILVA CABRAL, 
para ser empossada como Conselheira Tutelar do Município de 
Fortaleza, mais especificamente no Conselho Tutelar II. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, 
em 18 de junho de 2020. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo 
- PRESIDENTE DO COMDICA. 
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