DOMFO 01/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 55
Ética. § 3º É facultada ao investigado pedir a reconsideração
acompanhada de fundamentação à própria Comissão de Ética,
no prazo de dez dias, contado da ciência da respectiva deci-
são. Art. 31 - Cópia da decisão definitiva que resultar em pena-
lidade a detentor de cargo efetivo ou de emprego permanente
na Administração Pública, bem como a ocupante de cargo em
comissão ou função de confiança, será encaminhada à Gerên-
cia de Pessoas, para constar dos assentamentos do agente
público, para fins exclusivamente éticos. § 1º O registro referido
neste artigo será cancelado após o decurso do prazo de três
anos de efetivo exercício, contados da data em que a decisão
se tornou definitiva, desde que o servidor, nesse período, não
tenha praticado nova infração ética. § 2º Em se tratando de
prestador de serviços sem vínculo direto ou formal com o órgão
ou entidade, a cópia da decisão definitiva deverá ser remetida
ao superintendente, a quem competirá a adoção das providên-
cias cabíveis. § 3º Em relação aos agentes públicos listados no
§ 2º, a Comissão de Ética expedirá decisão definitiva elencan-
do as condutas infracionais, eximindo-se de aplicar ou de pro-
por penalidades, recomendações ou Termo de Ajustamento de
Conduta - TAC.
CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
DOS INTEGRANTES DA COMISSÃO
Art. 32 - São princípios fundamentais no trabalho
desenvolvido pelos membros da Comissão de Ética: I - preser-
var a honra e a imagem da pessoa investigada; II - proteger a
identidade do denunciante; III - atuar de forma independente e
imparcial; IV - comparecer às reuniões da Comissão de Ética,
justificando ao Presidente da Comissão, por escrito, eventuais
ausências e afastamentos; V - em eventual ausência ou afas-
tamento, instruir o substituto sobre os trabalhos em curso; VI -
declarar aos demais membros o impedimento ou a suspeição
nos trabalhos da Comissão de Ética; e VII - eximir-se de atuar
em procedimento no qual tenha sido identificado seu impedi-
mento ou suspeição. Art. 33 - Dá-se o impedimento do membro
da Comissão de Ética quando: I - tenha interesse direto ou
indireto no feito; II - tenha participado ou venha a participar, em
outro processo administrativo ou judicial, como perito, testemu-
nha ou representante legal do denunciante, denunciado ou
investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros
ou parentes até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou
administrativamente com o denunciante, denunciado ou inves-
tigado, ou com os respectivos cônjuges, companheiros ou
parentes até o terceiro grau; ou IV - for seu cônjuge, compa-
nheiro ou parente, até o terceiro grau, o denunciante, denunci-
ado ou investigado. Art. 34. Ocorre a suspeição do membro
quando: I - for amigo íntimo ou notório desafeto do denuncian-
te, denunciado ou investigado, ou de seus respectivos cônju-
ges, companheiros ou parentes até o terceiro grau; ou II - for
credor ou devedor do denunciante, denunciado ou investigado,
ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes
até o terceiro grau.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 - As situações omissas serão resolvidas
por deliberação da Comissão de Ética, de acordo com o previs-
to neste documento, no Código de Ética da Agência de Fiscali-
zação de Fortaleza - AGEFIS, bem como em outros atos nor-
mativos pertinentes. Art. 36 - Os membros da Comissão de
Ética deverão ser servidores do quadro da Agência de Fiscali-
zação de Fortaleza - AGEFIS. Art. 37 - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação. Júlio Fernandes Santos
– SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HASTA PÚ-
BLICA Nº 009/2020 - O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, através de
sua Comissão Permanente de Leilão de veículos removidos,
constituída e autorizada nos termos da Portaria nº 06, de 12 de
Janeiro de 2018, conforme o Art. 328 e seguintes da Lei nº
9.503, de 23 de Setembro de 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO – CTB) com redação dada pela Lei Federal nº.:
13.160 de 2015 e Resolução nº 623, de 06 de Setembro de
2016 do CONTRAN, TORNA PÚBLICO que realizar-se-á Leilão
Público de veículos tipo: automóveis, motocicletas, motonetas,
ciclomotores, resíduos metálicos – sucata ferrosa mista e suca-
tas diversas exclusivamente na modalidade ON LINE cuja
sessão terá início as 09h00min do dia 23 de Julho de 2020 e
será encerrada a partir das 15 horas do dia 24 de Julho de
2020 no sítio eletrônico www.celsocunhaleiloes.com.br. Tais
bens foram removidos ao Depósito de Veículos Removidos a
mais de 60 (sessenta) dias, bem como seus proprietários e as
financeiras interessadas já foram devidamente notificados,
conforme teor do o Art. 328 e seguintes, da Lei nº 9.503, de 23
de Setembro de 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
– CTB) com redação dada pela Lei Federal nº.:13.160/2015 c/c
Resolução nº 623, de 06 de Setembro de 2016 do CONTRAN,
através do Leiloeiro supracitado. Maiores informações serão
obtidas no escritório do Leiloeiro, PABX (85) 3279-6038, ou
através do site http://www.celsocunhaleiloes.com.br, ou ainda
com a Comissão de Leilão. O inteiro teor desse Edital, bem
como, seus anexos onde constam os lotes a serem leiloados,
poderá ser retirado no sítio eletrônico do Leiloeiro Oficial no
endereço supra citado ou junto ao DEPÓSITO DE VEÍCULOS
REMOVIDOS – DVR – situado na Av. Juscelino Kubitschek,
5800, Bairro Passaré, de Segunda a sexta no horário de 08h às
17h. Fortaleza, 29 de Junho de 2020. Francisco Arcelino
Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. João
Evangelista Bezerra Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO
DE LEILÃO.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 28/2020
Dispõe sobre a convocação de
Suplente para o Conselho Tu-
telar II.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e o art. 80, parágrafo único da Lei nº
9.843/11, com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de
abril de 2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo
de escolha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio
2020/2024; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº
42/2019 do COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação
dos candidatos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº
108/2020 da Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e
da Família Cidadã – FUNCI e da Decisão Administrativa da
Presidente
da
FUNCI,
constantes
no
Processo
nº
P157304/2020 – FUNCI; CONSIDERANDO o afastamento, no
período de 04/07/2020 A 07/10/2020, para fins de concorrer a
cargo eletivo do Conselheiro Tutelar MARCOS PAULO LOPES
DE SOUSA CAVALCANTE, lotado no Conselho Tutelar II;
CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste Órgão
Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar.
RESOLVE: Art. 1°- Convocar a partir do dia 04/07/2020 a
04/10/2020, a Sra. ALRENIZA PEREIRA DA SILVA CABRAL,
para ser empossada como Conselheira Tutelar do Município de
Fortaleza, mais especificamente no Conselho Tutelar II. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA,
em 18 de junho de 2020. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo
- PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
Fechar