DOMFO 02/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
ATO Nº 1332/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P852743/2019, RESOLVE, nos termos
do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526. de 02.01.1991, assegurar ao(a) servidor(a) MARIA
ROSILÂNIA MAGALHÃES CHAVES, matrícula nº 66959-01,
Enfermeiro PSF, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde,
o direito de continuar a perceber a Gratificação de Secretário
Executivo Parlamentar I, símbolo DGA-2, cargo integrante da
estrutura administrativa da(o) Câmara Municipal de Fortaleza, a
partir de 30.08.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de junho de
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1343/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P835268/2019, RESOLVE tornar nulo e
sem efeito o Ato nº 2847/2018 - SEPOG, de 01.08.2018, publi-
cado no DOM de 13.08.2018, do(a) servidor(a) MARCOS
PEREIRA DE LIMA, matrícula nº 10892-01, Assistente Adminis-
trativo, lotado na Secretaria Municipal da Conservação e Servi-
ços Públicos, tendo em vista ao período já ter sido averbado e
publicado através da Portaria nº 215/2002, de 04.04.2002,
publicada no DOM de 22.08.2002. SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de
junho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 1344/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P464416/2018; CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, matrícula n°
1210-01, Operador de Computador, lotado(a) na Secretaria
Regional IV, vem percebendo a Gratificação de Produtividade,
da extinta Secretaria do Controle Urbano e Meio Ambiente-
SPLAN, desde 01.01.2003, sem o respectivo ato de conces-
são, com base na lei que institui; CONSIDERANDO que no
levantamento procedido pela Secretaria Municipal do Governo-
SEGOV, resultou não constar cópia da citada Gratificação e
nem a publicação da mesma no Diário Oficial do Município;
CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos
dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se opera-
ram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar
tal omissão, sobretudo da publicação da referida Gratificação
no Diário Oficial do Município; CONSIDERANDO finalmente a
necessidade de regularizar a situação funcional do servidor,
atingido por tal omissão, para a concessão da aposentadoria
requerida; RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, a
concessão da Gratificação de Produtividade, desde 01.01.
2003, instituída pelo Decreto nº 9417, de 30.05.1994, nos
termos do art. 10, publicado no DOM de 01.06.1994. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 26 de junho de 2020. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1346/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0066763-60.2008.8.06.0001 com decisão transitada em julgado
determinando que o Município de Fortaleza providencie a
implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem
amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei
5.895/1984,
à
servidora
REGINA
CLÁUDIA
PINHEIRO
CAVALCANTE; Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei
Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível
Universitário, bem como seu parágrafo único, que determinou a
incorporação da mencionada gratificação aos vencimentos
básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo
Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela
lei; Considerando o Ofício nº 1822/2020-PJ/PGM, que determi-
nou, por força de decisão judicial, a implantação da Gratifica-
ção de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base
em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº
9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Considerando os desloca-
mentos ocorridos na carreira da servidora, após a implantação
do PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão
dos PCCS constante do Processo P169672/2020, RESOLVE: I
- Por força da mencionada decisão judicial, conceder Gratifica-
ção de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento)
sobre o vencimento à servidora REGINA CLÁUDIA PINHEIRO
CAVALCANTE, Professor Nível Médio, matrícula 47777-01, que
deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, conside-
rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da
Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando
os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Re-
enquadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade
Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação,
Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial corresponden-
te à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação
Professor Nível Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-29.
III - Serão levadas em consideração para efeito de reenqua-
dramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/ 2007. IV
- A vigência do reenquadramento será a partir de 23 de junho
de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 26 de junho
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 1347/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0066763-60.2008.8.06.0001 com decisão transitada em julgado
determinando que o Município de Fortaleza providencie a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário que tem ampa-
ro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à
servidora REGINA IRIS ARAÚJO BEZERRA; Considerando o
que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extin-
guiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu pará-
grafo único, que determinou a incorporação da mencionada
gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a
percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e
Salários (PCCS) contido naquela lei; Considerando o Ofício nº
1822/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário,
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007);
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o
Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do processo
P169672/2020, RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão
judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora
REGINA IRIS ARAÚJO BEZERRA, Professor Nível Médio,
matrícula 48297-01, que deve ser incorporada aos seus venci-
mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no
PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional
Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de
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