DOMFO 02/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
 
ATO Nº 1332/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P852743/2019, RESOLVE, nos termos 
do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526. de 02.01.1991, assegurar ao(a) servidor(a) MARIA 
ROSILÂNIA MAGALHÃES CHAVES, matrícula nº 66959-01, 
Enfermeiro PSF, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, 
o direito de continuar a perceber a Gratificação de Secretário 
Executivo Parlamentar I, símbolo DGA-2, cargo integrante da 
estrutura administrativa da(o) Câmara Municipal de Fortaleza, a 
partir de 30.08.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de junho de 
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1343/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P835268/2019, RESOLVE tornar nulo e 
sem efeito o Ato nº 2847/2018 - SEPOG, de 01.08.2018, publi-
cado no DOM de 13.08.2018, do(a) servidor(a) MARCOS   
PEREIRA DE LIMA, matrícula nº 10892-01, Assistente Adminis-
trativo, lotado na Secretaria Municipal da Conservação e Servi-
ços Públicos, tendo em vista ao período já ter sido averbado e 
publicado através da Portaria nº 215/2002, de 04.04.2002, 
publicada no DOM de 22.08.2002. SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de 
junho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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ATO Nº 1344/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P464416/2018; CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 
1210-01, Operador de Computador, lotado(a) na Secretaria 
Regional IV, vem percebendo a Gratificação de Produtividade, 
da extinta Secretaria do Controle Urbano e Meio Ambiente-
SPLAN, desde  01.01.2003, sem o respectivo ato de conces-
são, com base na lei que institui; CONSIDERANDO que no 
levantamento procedido pela Secretaria Municipal do Governo-
SEGOV, resultou não constar cópia da citada Gratificação e 
nem a publicação da mesma no Diário Oficial do Município; 
CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos 
dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se opera-
ram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar 
tal omissão, sobretudo da publicação da referida Gratificação 
no Diário Oficial do Município; CONSIDERANDO finalmente a 
necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, 
atingido por tal omissão, para a concessão da aposentadoria 
requerida; RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, a 
concessão da Gratificação de Produtividade, desde 01.01. 
2003, instituída pelo Decreto nº 9417, de 30.05.1994, nos  
termos do art. 10, publicado no DOM de 01.06.1994. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em  26 de junho de 2020. Philipe Theophilo       
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1346/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0066763-60.2008.8.06.0001 com decisão transitada em julgado 
determinando que o Município de Fortaleza providencie a   
implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem 
amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 
5.895/1984, 
à 
servidora 
REGINA 
CLÁUDIA 
PINHEIRO       
CAVALCANTE; Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei 
Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível 
Universitário, bem como seu parágrafo único, que determinou a 
incorporação da mencionada gratificação aos vencimentos 
básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo 
Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela 
lei; Considerando o Ofício nº 1822/2020-PJ/PGM, que determi-
nou, por força de decisão judicial, a implantação da Gratifica-
ção de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base 
em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 
9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Considerando os desloca-
mentos ocorridos na carreira da servidora, após a implantação 
do PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão 
dos PCCS constante do Processo P169672/2020, RESOLVE: I 
- Por força da mencionada decisão judicial, conceder Gratifica-
ção de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) 
sobre o vencimento à servidora REGINA CLÁUDIA PINHEIRO 
CAVALCANTE, Professor Nível Médio, matrícula 47777-01, que 
deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, conside-
rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da 
Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando 
os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Re-
enquadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade 
Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, 
Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial corresponden-
te à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação 
Professor Nível Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-29. 
III - Serão levadas em consideração para efeito de reenqua-
dramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/ 2007. IV 
- A vigência do reenquadramento será a partir de 23 de junho 
de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO     
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 26 de junho 
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO Nº 1347/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0066763-60.2008.8.06.0001 com decisão transitada em julgado 
determinando que o Município de Fortaleza providencie a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário que tem ampa-
ro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à 
servidora REGINA IRIS ARAÚJO BEZERRA; Considerando o 
que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extin-
guiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu pará-
grafo único, que determinou a incorporação da mencionada 
gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a 
percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e          
Salários (PCCS) contido naquela lei; Considerando o Ofício nº 
1822/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão 
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, 
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o 
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); 
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o 
Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do processo 
P169672/2020, RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão 
judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão 
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora     
REGINA IRIS ARAÚJO BEZERRA, Professor Nível Médio, 
matrícula 48297-01, que deve ser incorporada aos seus venci-
mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do 
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no 
PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de 
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional     
Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 

                            

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