DOMFO 02/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
fundamentado no art. 4º e seguintes da Lei Federal 
nº 13.979/2020, Lei Municipal nº 10.995/2020 e     
Decretos nº 14.611/2020 e 14.620/2020.  
 
                         A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,    
RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art. 
4º e seguintes da Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Municipal nº 
10.995/2020 e Decretos nº 14.611/2020 e 14.620/2020, justifi-
cativa e em parte com o parecer jurídico exarado pela Procura-
doria Jurídica do Instituto Dr. José Frota, às fls. 237-238, e 
pareceres jurídicos conclusivos de referência emitidos pela 
Procuradoria Geral do Município-PGM, às fls. 239-249 e fls. 
250-264, aprovado por despacho do Procurador Geral do   
Município às fls. 265, todos constantes no Processo nº 
P132450/2020, oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo 
objeto é a aquisição de ACESSÓRIOS PARA MONITORES 
MULTIPARAMÉTRICOS para o Instituto Dr. José Frota - IJF, 
através das empresas: OLIVERTEC EQUIPAMENTOS HOSPI-
TALARES LTDA., CNPJ nº. 07.295.277/0001-38, para os itens 
01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 
20 e 23, com o valor total da empresa em R$ 435.510,00 (Qua-
trocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e dez reais), DIMAVE 
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 06.316.353/ 
0001-81, para os itens 04, 21 e 22, com o valor total da empre-
sa em R$ 24.720,00 (Vinte e quatro mil, setecentos e vinte 
reais) e PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 
10.518.694/0001-07, para o item 24, com o valor total da em-
presa em R$ 501.750,00 (Quinhentos e um mil, setecentos e 
cinqüenta reais), perfazendo o valor global da dispensa em     
R$ 961.980,00 (Novecentos e sessenta e um mil, novecentos e 
oitenta reais), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
cuja despesa está prevista na Dotação Orçamentária 25201.10. 
122.2020.2133.0002, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de 
Recurso 1.214.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José 
Frota – IJF, conforme constam no processo em referência. 
Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, em 30 de junho de 2020. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0013/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 
18, inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, aprovado pelo 
Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992 e em consonân-
cia com a Lei Municipal nº 6.794/90 e considerando o disposto 
no Processo nº 49/2020. RESOLVE, reconhecer a dívida em 
favor da EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTA-
LEZA, no valor de R$ 10.498,49 (dez mil quatrocentos e noven-
ta e oito reais e quarenta e nove centavos), referente a folha 
dos cedidos do mês de outubro/2019, conforme discriminado 
abaixo: 
 
INTERESSADO 
VALOR 
EMPRESA DE TRANSPORTE 
URBANO DE FORTALEZA 
R$ 10.498,49  
(dez mil quatrocentos e 
noventa e oito reais e 
quarenta e nove centavos) 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. Fortaleza, 22 de janeiro 
de 2020. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTEN-
DENTE DO IPEM/FORTALEZA.  
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                              
E CIDADANIA 
 
 
 
PORTARIA N° 0059/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA - AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o Artigo 26, da Lei Complementar nº 
51/2007, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do ambiente de especiali-
dade Gestão de Trânsito e Energia e conforme Decreto nº 
13.076 de 08 de fevereiro de 2013, e ainda de acordo com o 
Processo P152934/2020; RESOLVE Conceder o Incentivo de 
Titulação Acadêmica - ITA, no percentual abaixo, calculado 
sobre o vencimento base do(a) servidor(a) abaixo relaciona-
do(a). 
 
MATRÍCULA 
NOME 
PORCENTAGEM % A PARTIR DE 
53854.01 
SHEILA 
MARIA
SOUZA NASCIMENTO 
09% 
01/06/2020 
 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 24 de junho 
de 2020. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTEN-
DENTE. VISTO: Maria Christina Machado Públio - SECRE-
TÁRIA-EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.  
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA N° 004/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – 
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais e da delegação de 
competência que lhe confere o art. 3º, inciso III do Decreto 
12757-A de 19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011 e 
ainda conforme Ato n° 0941/2018 de 09/04/2018 publicado em 
12/04/2018 e de acordo com o Processo nº P830373/2019. 
RESOLVE conceder o afastamento, sem prejuízo de seus ven-
cimentos, de acordo com o artigo 82, I, alíneas “b” c/c art. 89 e 
90 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza, ao servidor FRANCISCO AURÉLIO 
CHAVES BRITO, matrícula 13458-01, Técnico Fiscal de Con-
trole, lotado na Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, 
para realização de missão fora do Município de                 For-
taleza, de 27/08/2019 a 17/03/2020. Cientifique-se, publique-se 
e 
cumpra-se. 
SUPERINTENDENCIA 
DA 
AGEFIS 
em, 
07/01/2020. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - 
AGÊNCIA 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DE 
FORTALEZA.                         
VISTO:  Maria Christina Machado Público - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 117/2020 
 
 
Dispõe sobre a reativação do 
atendimento 
presencial 
ao    
público e a retomada dos      
prazos processuais e adminis-
trativos, conforme Decreto n° 
14.714 de 21 de junho de 2020. 
 
 
O 
SUPERINTENDENTE 
DA AGÊNCIA 
DE     
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das atribuições    
legais, previstas pela Lei Complementar n° 190 de 22 de    
dezembro de 2014, CONSIDERANDO o disposto no Decreto 
Municipal nº 14.714, de 21 de junho de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Município do mesmo dia; CONSIDERANDO 
que os prazos dos processos administrativos e os encargos 

                            

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