DOE 29/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ORD
CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES EM NORMAS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS 
APLICÁVEIS À FUNÇÃO POLICIAL
H/A
QUANT. 
DOCENTES
CUSTEIO
GAMA
13
Atividade Administrativa/Pedagógica
27 h/a
13.1. Dinâmicas Aplicação de Provas, Exercícios, etc.
27
02
CICV
00
TOTAL DE INSTRUTORIA
120
59
-
81
14
COORDENAÇÃO CICV
120
01
CICV
00
15
COORDENAÇÃO AESP
120
01
AESP
60
TOTAL (INSTRUTRORIA/COORDENAÇÕES CICV - AESP
360
61
-
141
O total de Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA é o constante da tabela acima, observando-se que parte dos docentes serão custeados pela AESP 
e o restante pelo CICV. Os deveres e direitos do corpo docente estão estabelecidos na Instrução Normativa Nº 001/2017-DG/AESP, publicada no DOE nº. 
065, de 04/04/2017, que aprova o Regime Acadêmico da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE), bem como    nos instrumentos legais 
que regem o Curso e neste Plano de Ação Educacional. Modalidade de Ensino: Presencial Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do 
Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou 
convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3.Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento 
Acadêmico – RA da AESP. 4.Do Processo de Avaliação do Curso: O Curso segue além das diretrizes da AESP/CE as orientações didático/pedagógicas do 
CICV, sempre buscando a maximização dos saberes e excelência na capacitação, sendo assim, as avaliações dar-se-ão seguindo o regramento e observações 
abaixo: -As disciplinas serão avalidas por meio de provas teóricas e/ou práticas, valendo nota de 0 a 10; -Os alunos deverão ter frequência de 100% em todas 
as atividades do Curso, ressalvados os casos de abono de faltas; -Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete), poderá, desde que requeira, ser 
submetido a prova de recuperação consoante estabelecido no artigo 52 do Regime Acadêmico da AESP/CE; -Será automaticamente reprovado o aluno que 
estiver em recuperação em mais de 3 (três) disciplinas; -O aluno, que mesmo após a recuperação, permanecer com nota inferior a 7,0 (sete) será reprovado; 
-Caso o aluno submetido a recuperação, consiga obter nota igual ou superior a 7,0 (sete), independente da nota, ficará em último lugar na classificação do 
Curso; -Poderá haver prova de 2ª chamada, desde que requerida pelo discente e atendidos os requisitos do artigo 51 do Regime Acadêmico da AESP/CE; 
-A elaboração das provas, aplicação e correção ficará a encargo do CICV que poderá contar com apoio da Coordenação AESP/CE e/ou COAPE/CE. Será 
aprovado o aluno que concomitantemente: -Não incidir em qualquer das hipóteses do tópico 9.11; -Obtenha nota final, igual ou superior a 7,0 (sete) em todas 
as disciplinas; -Tenha frequência de 100% em todas as atividades do Curso, ressalvados casos de abono de faltas; -Obtiver nota de conduta igual ou superior 
a 5,0 (cinco).  1.Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não 
aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP/CE CICV
* O pagamento de GAMA dos docentes pertencentes ao quadro do Poder Executivo do Estado do Ceará será custeado pela AESP/CE ** O pagamento de 
GAMA de docentes estranhos ao quadro do Poder Executivo do Estado do Ceará será custeado pelo CICV, consoante, ajustes com os respectivos profis-
sionais. *** As possíveis despesas de diárias, ajudas de custo, passagens e outros itens porventura necessários para os discentes, serão custeados consoante 
regramento das Instituições as quais pertencem. **** As possíveis despesas de diárias, ajudas de custo, passagens e outros itens porventura necessários para 
os instrutores, estranhos ao quadro do Poder Executivo do Estado do Ceará, serão custeadas pelo CICV, consoante ajustes com os respectivos profissionais. 
*****O pagamento de GAMA, dar-se-á consoante o quadro constante do item 9.3 do PAE referido neste Extrato. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela 
CÉLULA DE FORMAÇÃO CONTINUADA - CEFOC e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia com a Coordenação e Ensino e Instrução 
e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 22 de novembro de 2018.  
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº537/2018 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR a servidora MARIA DAGMAR DE ANDRADE SOARES, ocupante do cargo de Assessor Especial, símbolo DNS-2, matrícula nº 300478-1-8, 
desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 20 a 22.11.2018, a fim de participar da XI Semana de Valorização da Primeira Infância e 
Cultura da Paz (Infância & Paz), concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) 
acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 756,99 (setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), mais uma ajuda de custo 
no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 
2.256,58 (dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 3.202,82 (três mil duzentos e dois reais e oitenta 
e dois centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz. SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Francisco José Pontes Ibiapina
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº029/2018 IG Nº989257
PROCESSO Nº8872175/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-
53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60.130-160 e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALVES FILHO, 
inscrita no CNPJ n.º 04.905.652/0001-26, com sede na Rua 1163, nº 10, Bairro Conjunto Ceará – 4º etapa, Fortaleza/Ceará, resolvem firmar o presente Aditivo 
ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal 
n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2018), Lei Estadual nº 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), do Edital de Chamamento Público n° 004/2018 e subsidiariamente, 
no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual 
n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 8872175/2018. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração do plano de trabalho do Termo 
de Fomento nº 029/2018, o qual tem como objeto a execução do Projeto Cidadania e Diversidade – Lote 01, credenciado e executado conforme o Plano 
de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. ALTERAÇÕES: Ficam 
registradas as seguintes alterações no plano de trabalho: a) Alteração na conta bancária. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais 
cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de novembro de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Maria José Silva de Oliveira - Associação Comunitária Alves Filho. SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2018.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº21/2017 IG Nº989208
PROCESSO Nº9500557/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-
53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160 e a SOCIEDADE PARA O BEM-ESTAR DA 
FAMÍLIA - SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, 300/400 - Mucunã, Maracanaú-CE, resolvem 
firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 
1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual 
nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), da Portaria n.º 011/2015 da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, da Lei Estadual n° 16.270/2017 (Lei Autorizativa) e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar 
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2012 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo 
Administrativo n.º 9500557/2018. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e plano de trabalho do Termo de Colaboração nº 21/2017, o 
119
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº223  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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