DOE 29/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            qual tem como objeto a execução do Projeto Primeiro Passo – Linha Jovem 
Bolsista – Lote 01, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho 
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste 
instrumento independendo de transcrição. ALTERAÇÕES: Ficam registradas 
as seguintes alterações no plano de trabalho: a) Alteração de descrição e quan-
tidade da Meta 1; b) Alteração de valor das Etapas 1.1, 1.2 e 1.3; c) Alteração 
de quantidade e valor dos Itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.3.5; d) Alteração de valor 
dos Itens 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4, 1.2.5, 1.2.6, 1.3.1, 1.3.3 e 1.3.4. VIGÊNCIA: A 
vigência do Instrumento original será prorrogada por mais 12 (doze) meses, 
com início em 01 de janeiro de 2019 e término em 31 de dezembro de 2019. 
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 14 de novembro de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secre-
taria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Cristiane Martins Gomes da 
Silva - Sociedade para o Bem-Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 
28 de novembro de 2018.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº016/2018 IG Nº989237
PROCESSO Nº4502063/2018
Extrato da justificativa de inexigibilidade do Termo de Fomento entre o Insti-
tuto de Educação Portal- IEP e a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social do Ceará – STDS. Processo Nº: 4502063/2018. Termo de fomento 
com inexigibilidade de chamamento público. Organização da sociedade civil: 
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PORTAL- IEP Objeto: Promoção de 
qualificação social e profissional para 10 jovens Portadores de Necessidades 
e Especiais na faixa etária de 16 aos 22 anos, em situação de vulnerabili-
dade social, em cursos de aprendizagem. Data: Dezembro/2018. Local: BR 
116 KM 54 Zona Rural. Valor: R$ 42.963,60. A Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social do Estado do Ceará torna pública a inexigibilidade 
de chamamento público, nos termos do art. 31, Caput da Lei n.º 13.019/2014, 
visando firmar parceria com o desenvolvimento do projeto “Transformando 
Vidas de Jovens a Partir da Inclusão de Pessoas com Deficiência” em razão 
da vasta experiência e capacidade técnica da referida entidade, aliados ao 
compromisso social, através de atendimento de 10 jovens portadores de neces-
sidades especiais, visando oferecer uma formação técnica exigida além da Lei 
do Aprendiz, adotando em sua prática de formação a educação sustentável, 
aliado ao conhecimento técnico, potencializando no educando a dimensão 
cultural, artística, social, espiritual, emocional e ambiental, através de seu 
a tecnologia social denominada espaço mundo (reconhecida pela ONU), a 
qual funciona enquanto conhecimento transversal a formação profissional 
inserida nas aulas teóricas, oficinas e grupos de convivência, tendo a arte e 
a cultura como ferramenta central de sua metodologia. A inexigibilidade do 
Projeto Transformando Vidas de Jovens a Partir da Inclusão de Pessoas com 
Deficiência, tem como base a experiência da entidade em ofertar oficinas e 
notoriedade na inclusão social de pessoas com deficiência intelectual e/ou 
múltiplas. O Termo de Fomento para o exercício de 2018 prevê: A participação 
e inclusão na sociedade, o respeito pela diferença e a aceitação das pessoas com 
deficiência como parte da diversidade humana. Fortaleza, 21 de Novembro 
de 2018. Francisco José Pontes Ibiapina – Secretário. SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 28 
de novembro de 2018.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 203, de 30 de outubro de 2018, que publicou o extrato da 
Aplicação de Sanção do Contrato de n° 009/2016, firmado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, 
e a Empresa Comsert Comércio e Serviços EIRELI ME, corrige-se a Apli-
cação de Sanção. Onde se lê: Fixo, com fulcro no art. 87, II, Lei Nacional nº 
8.666/93, e na cláusula décima quarta, item 14.1.1, alínea b) do Contrato, a 
seguinte sanção à empresa Comsert Comércio e Serviços EIRELI ME: 14.1.1 
– b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na 
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota 
de empenho ou instrumento equivalente. Leia-se: Fixo, com fulcro no art. 87, 
II e III, Lei Nacional nº 8.666/93, e na cláusula décima quarta, itens 14.1.1, 
alínea b) e 14.1.2 do Contrato, a seguinte sanção à empresa Comsert Comércio 
e Serviços EIRELI ME: 14.1.1 – b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos 
por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 
(trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então 
descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e 
Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem 
prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações 
legais. Fortaleza, 27 de novembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº266/2018 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atri-
buições que lhe confere o art. 4º do Anexo I do Decreto nº 31.988 de 12 de 
julho de 2016, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ROBERTO BASSAN 
PEIXOTO, ocupante do cargo de Coordenador Especial da Assessoria 
Especial de Gestão e Comunicação, com simbologia DNS-1, matrícula nº 
3000151-6, a viajar à cidade de Brasília-DF, no período de 05 a 09 de 
novembro de 2018, com o objetivo de representar o Superintendente em 
reuniões com o Núcleo Estadual da Escola de Socioeducação, concedendo-
-lhe 4,5 (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$ 352,48 (trezentos e 
cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), acrescido de 60% e ajuda 
de custo, totalizando R$ 2.873,94 (dois mil, oitocentos e setenta e três reais 
e noventa e quatro centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 
3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do 
Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
em Fortaleza, 01 de novembro de 2018.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº9912406282/
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - 
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, CNPJ Nº 25.150.364/0001-89; 
 
III - ENDEREÇO: AVENIDA OLIVEIRA PAIVA, Nº 941, CIDADE DOS 
FUNCIONÁRIOS;  IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE 
CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ Nº 34.028.316/0010-02;  V - ENDE-
REÇO: RUA SENADOR ALENCAR, Nº 38, CENTRO;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 57, II e art. 62, parágrafo 3º, II, da Lei nº 8.666/93; 
 
VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 
(doze) meses, de 28/11/2018 até 28/11/2019;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 
8.000,00 (oito mil reais);  X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo 
terá vigência a partir da data de sua assinatura;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e 
condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento; 
 
XII - DATA: 12 de novembro de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Cássio 
Silveira Franco - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO e Rogério Vianna Moreira dos 
Santos e Mônica de Barros Nascimento - EMPRESA BRASILEIRA DE 
CORREIOS E TELÉGRAFOS. 
Analuisa Macedo Trindade
ASSESSORA JURÍDICA
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EXTRATO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº8843817/2018
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO - SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 
4º Do Decreto Estadual nº º 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº 8843817/2018, referente à solicitação de pagamento de Bolsa Estágio 
devida ao Sr. Edilano Abreu Miranda; CONSIDERANDO que o desliga-
mento ocorreu dia 14 de setembro de 2018; CONSIDERANDO que existe 
valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93, 
de aplicação subsidiária; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 164.75 (cento e sessenta e quatro reais e setenta e cinco 
centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referentes 
ao pagamento de Bolsa Estágio do Sr. EDILANO ABREU MIRANDA 
referente aos serviços prestados no período 01º a 14 de setembro de 2018. Art. 
2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão 
por conta do PROGRAMA 500, com a seguinte dotação orçamentária: 47100
004.08.122.500.22629.03.339093.10000.0 Art. 3º Este Instrumento entra em 
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de novembro de 2018. Cássio 
Silveira Franco, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº990/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCI-
PLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores 
lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central-CERSEC/CGD, 
sediada na cidade de Quixadá, com o objetivo de notificar testemunhas no 
interesse do Procedimento Administrativo de SPU n° 18388938-0, conforme 
Ordem de Serviço n° 1013/2018 - CGD, concedendo-lhes 1/2 meia diária 
, de acordo com o artigo 3º; alínea “ a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; 
art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza - CE, 27 de novembro de 2018.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº223  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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