DOE 02/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONVÊNIO Nº013/2020
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu 
Superintendente, Engº Francisco Quintino Vieira Neto e MUNICÍPIO DE 
PARAMBU - CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.731.102/0001-26, com sede 
na Rua Santa Rosa, 02, Centro, CEP: 63.680-000, representado neste ato pelo 
prefeito municipal Sr. Raimundo Noronha Filho. OBJETO: Constitui objeto 
deste Convênio a Requalificação do Novo Mercado Público no Município 
de Parambu-Ce, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, 
aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos 
e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, 
os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, indepen-
dentemente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento 
no que dispõe a Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal 
nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual 
nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 
28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 
18/07/2018, no Decreto Estadual nº 33.639, de 29 de junho de 2020, bem como 
em outros instrumentos legais pertinentes FORO: Fica eleito o foro da cidade 
de Fortaleza com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja, para dirimir os conflitos decorrentes deste Convênio, que não forem 
resolvidos administrativamente VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do 
presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 2.065.217,00 VALOR: (dois 
milhões, sessenta e cinco mil, duzentos e dezessete reais) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 43200007.15.451.341.10083 – Estruturação de Infraestrutura 
Pública de Convivência; Elemento de Despesa: 44042 – Convênios, Acordos 
e Ajustes; Região: 13 – Sertão dos Inhamus; Fonte:00 – Recursos Ordinários 
do Tesouro Estadual DATA DA ASSINATURA: 29/06/2020 SIGNATÁRIOS 
: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA 
SOP e RAIMUNDO NORONHA FILHO - PREFEITO MUNICIPAL DE 
PARAMBU-CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº014/2020
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por 
seu Superintendente, Engº Francisco Quintino Vieira Neto e MUNICÍPIO 
DE PARAMBU - CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.731.102/0001-26, com 
sede na Rua Santa Rosa, 02, Centro, CEP: 63.680-000, representado neste 
ato pelo prefeito municipal Sr. Raimundo Noronha Filho. OBJETO: Cons-
titui objeto é a Eficientização e modernização da iluminação pública de 
LED – Execução dos serviços de modernização do sistema de iluminação 
pública, com instalação luminária de LED no Município de Parambu, em 
conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Conce-
dente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos 
consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer 
parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe a Consti-
tuição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Complementar Federal nº 
101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, 
e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, no Decreto Estadual 
nº 33.639, de 29 de junho de 2020, bem como em outros instrumentos legais 
pertinentes FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza com renúncia 
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os 
conflitos decorrentes deste Convênio, que não forem resolvidos administra-
tivamente VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento 
VALOR GLOBAL: R$ 2.403.196,36 VALOR: (dois milhões, quatrocentos 
e três mil, cento e noventa e seis reais e trinta e três centavos) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43200007.15.451.341.10083 – Estruturação de Infraes-
trutura Pública de Convivência; Elemento de Despesa: 44042 – Convênios, 
Acordos e Ajustes; Região: 13 – Sertão dos Inhamus; Fonte:00 – Recursos 
Ordinários do Tesouro Estadual DATA DA ASSINATURA: 29/06/2020 
SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERIN-
TENDENTE DA SOP e RAIMUNDO NORONHA FILHO - PREFEITO 
MUNICIPAL DE PARAMBU-CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº015/2020
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por 
seu Superintendente, Engº Francisco Quintino Vieira Neto e MUNICÍPIO 
DE PARAMBU - CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.731.102/0001-26, com 
sede na Rua Enéas de Castro, sem número, Parambu-Ce, CEP: 63.680-000, 
representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Raimundo Noronha Filho. 
OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a PAVIMENTAÇÃO ASFÁL-
TICA E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL NA RUA PRIN-
CIPAL DA LOCALIDADE DE SERRA DO MEIO, NA ZONA RURAL 
DO MUNICÍPIO DE PARAMBU – CE, em conformidade com o Plano 
de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse 
fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do 
processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente 
instrumento, independentemente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Com fundamento no que dispõe a Constituição Federal; Consti-
tuição do Estado do Ceará; Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 
e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, 
na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no 
Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na 
Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como em outros instrumentos 
legais pertinentes FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assi-
natura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.194.503,40 VALOR: 
(um milhão, cento e noventa e quatro mil, quinhentos e três reais e quarenta 
centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200007.26.782.342.10135 – 
Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 
– Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 13 – Sertão do Inhamuns; Fonte: 
00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual DATA DA ASSINATURA: 
01/07/2020 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - 
Superintendente da SOP e RAIMUNDO NORONHA FILHO - Prefeito do 
Município de Parambu-CE
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº016/2020
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por 
seu Superintendente, Engº Francisco Quintino Vieira Neto e MUNICÍPIO 
DE CROATÁ- CE, inscrito no CNPJ sob nº 10.462.349/0001-07, com sede 
na Rua Manoel Braga, 573, Croatá, CEP: 63.390-000, representado neste ato 
pelo prefeito municipal Sr. Antonio Ribeiro de Sousa. OBJETO: Constitui 
objeto é a construção da 2ª etapa do Estadio Municipal de Croatá - Ce, em 
conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Conce-
dente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos 
consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer 
parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe a Consti-
tuição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Complementar Federal nº 
101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, 
e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e 
suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e 
suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, no Decreto Esta-
dual nº 33.639, de 29 de junho de 2020, bem como em outros instrumentos 
legais pertinentes FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da 
assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 2.906.900,41 
VALOR: (dois milhões, novecentos e seis mil, novecentos reais e quarenta e 
um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200007.15.451.611.10302 
– Construção de Equipamentos de Esporte e Lazer; Elemento de Despesa: 
44042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 08 – Serra de Ibiapaba; 
Fonte:00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual DATA DA ASSINA-
TURA: 30/06/2020 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO - Superintendente da SOP e ANTÔNIO RIBEIRO DE SOUSA - 
Prefeito Municipal de Croatá-CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº020/2020 
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por 
seu Superintendente, Engº Francisco Quintino Vieira Neto e MUNICÍPIO 
DE CASCAVEL - CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.589.369/0001-20, com 
sede na Avenida Chanceler Edson Queiroz, sem número, Cascavel-Ce, CEP: 
62.850-000, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Tiago Lutiani 
Oliveira Ribeiro. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a PAVIMEN-
TAÇÃO EM PEDRA TOSCA DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO 
DE CASCAVEL - CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus 
Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, 
orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em 
referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, 
independentemente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com 
fundamento no que dispõe a Constituição Federal; Constituição do Estado do 
Ceará; Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 
32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, 
de 18/07/2018, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: 
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza com renúncia expressa a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os conflitos decorrentes 
deste Convênio, que não forem resolvidos administrativamente VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados 
a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: 
R$ 1.123.860,92 VALOR: (um milhão, cento e vinte e três mil, oitocentos e 
sessenta reais e noventa e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
43200007.26.782.342.10135 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; 
Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 03 
– Grande Fortaleza; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual 
DATA DA ASSINATURA: 01/07/2020 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e TIAGO LUTIANI 
OLIVEIRA RIBEIRO - Prefeito do Município de Cascavel-CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº139  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2020

                            

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