DOE 02/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            50% (cinquenta por cento) do tempo estabelecido para o cumprimento da meta;
 IV - o período em que o servidor exerceu o cargo de substituto do gestor da unidade;
 V- ocorrência de fatos supervenientes que impeçam a execução das metas pelo servidor ou pela equipe.
 Art. 16. Na hipótese de movimentação de servidor de uma para outra unidade de trabalho da SEFAZ, novas metas deverão ser estabelecidas para o 
bimestre seguinte, não havendo prejuízo quanto ao pagamento do ponto de gestão do bimestre anterior, na unidade de origem.
 Art. 17. Fica instituída a Comissão de Metas Individuais e Coletivas com Remuneração Variável por Ponto de Gestão - CMIC, no âmbito da 
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da SEFAZ, com participação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP e Coordenadoria de 
Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP, com os objetivos, entre outros, de:
 I – analisar e condensar os resultados das metas apuradas nas unidades de trabalho da SEFAZ;
 II - divulgar os projetos institucionais oriundos do Planejamento Estratégico;
 III - avaliar as sugestões de projetos de melhoria/inovação encaminhados pelas unidades de trabalho da SEFAZ;
 IV – encaminhar as sugestões de projetos de melhoria/inovação à Secretaria Executiva a qual está subordinada a unidade de trabalho que encaminhou 
o respectivo projeto, para fins de homologação;
 V - normatizar as regras e modelos a serem seguidos para apresentação, planejamento e execução dos projetos institucionais e de melhoria/inovação 
das rotinas de trabalho;
 VI - avaliar e atribuir o ponto de gestão correspondente aos servidores enquadrados nas situações previstas no artigo 15 desta Instrução Normativa, 
cujas metas tenham tido o seu cumprimento inviabilizado por circunstâncias alheias à vontade do servidor;
 VII– analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre dúvidas e casos omissos.
 §1º A Comissão de que trata o caput será composta por 7 (sete) membros, sendo dois representantes de cada Secretaria Executiva da SEFAZ, sob 
a liderança de um Presidente, com subordinação hierárquica à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna.
 §2º As atividades desenvolvidas pela CMIC serão, obrigatoriamente, submetidas à homologação da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão 
Interna e vinculadas, funcionalmente, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP.
 §3º Os membros da Comissão serão nomeados pela Secretária da Fazenda, dentre servidores integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e 
Fiscalização – TAF, devendo possuir, preferencialmente, o seguinte perfil:
 a) não ter sofrido penalidade disciplinar ou ética;
 b) conhecer as principais atividades finalísticas da sua respectiva Secretaria Executiva;
 c) conhecer o conceito de metas, indicadores e gestão de projetos;
 d) não compor o Comitê Executivo.
 Art. 18. A periodicidade de reunião da Comissão será bimestral, no mês de apuração das metas, ou extraordinariamente, se necessário.
 Art. 19. A Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP e a Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP são as 
responsáveis, nas suas respectivas áreas de atuação, pela administração do processo das metas.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. O servidor designado formalmente para substituir ocupante de cargo comissionado na SEFAZ, por período não inferior a (10) dez dias, no 
bimestre, por motivo de férias, licença para tratamento de saúde e licença gestante, fará jus à 20% (vinte por cento) do valor do ponto de gestão por mês, 
conforme disposto no ANEXO I desta Instrução Normativa.
Parágrafo Único. O valor de que trata o caput deste artigo poderá ser acumulado com percentuais de ponto de gestão previsto no ANEXO I desta 
Instrução Normativa, até o limite do valor do ponto de gestão.
Art. 21. O servidor que não alcançar 100% da meta receberá o valor proporcional, desde que tenha alcançado no mínimo 70% da meta originalmente 
contratada, vedada a proporcionalidade em percentual de alcance inferior.
Art. 22. O formulário de ponto de gestão para projetos de melhoria e inovação, previsto no ANEXO II desta Instrução Normativa, deverá ser preenchido 
para a concessão do percentual do ponto de gestão, até o quinto dia do bimestre subsequente a execução das metas dos projetos.
Art. 23. Excepcionalmente, para o bimestre de julho e agosto de 2020, a contratação das metas ocorrerá no período de 1° a 20 de julho de 2020, sem 
prejuízo da execução e apuração das metas do referido bimestre.
Art. 24. Para efeito de definição e cumprimento de prazos pelos diversos entes envolvidos no processo de contratação, execução, apuração e pagamento 
do ponto de gestão, fica definido o calendário bimestral abaixo para o exercício de 2020:
CONTRATAÇÃO
EXECUÇÃO
APURAÇÃO
PAGAMENTO
Entre 01 e 20/07
julho/agosto/20
De 01 a 10/09/20
Setembro/outubro/20
Entre 20 e 31/08
setembro/outubro/20
De 01 a 10/11/20
Novembro/dezembro/20
Entre 20 e 31/10
novembro/dezembro/20
De 01 a 10/01/21
Janeiro/fevereiro/21
Art. 25. Os projetos de melhoria/inovação deverão ser enviados à CMIC, com o preenchimento do documento e respeitando os critérios de elegibilidade, 
conforme previsto no anexo III desta Instrução Normativa.
Art. 26. Para efeito dos prazos de encaminhamento das sugestões de projetos de melhoria/inovação por parte das unidades de trabalho à CMIC, fica 
definido o período da última dezena do bimestre anterior à execução das metas.
Art. 27. Os casos omissos e situações não previstas nesta Instrução Normativa serão dirimidos pela CMIC ou, quando for o caso, por ato da Secretária 
da Fazenda.
Art. 28. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 36, de 17 de novembro de 2014, Instrução Normativa 
nº 49, de 23 de dezembro de 2014, Instrução Normativa nº 21, de 24 de fevereiro de 2017 e Norma de Execução nº 05, de 07 de dezembro de 2018.
Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO I
Sistemática de Cálculo e Distribuição
Gestor
80% de um ponto de gestão por ocupar o cargo;
20% de um ponto de gestão por capacitação com base nas trilhas do conhecimento. 
(meta individual).
Teto para o gestor:
100% de um ponto de gestão por mês.
Todas as metas são 100% individuais
Líder de projeto institucional e membros de conselhos 
externos, comitês, comissões e grupos técnicos
80% de um ponto de gestão por liderar e cumprir as metas relacionadas ao 
projeto estratégico (meta coletiva);
20% de um ponto de gestão por cumprir a meta de capacitação com base nas 
trilhas do conhecimento. (meta individual).
Teto para o líder/membro:
100% de um ponto de gestão por mês.
Composição: 20% de metas individuais e 80% de metas coletivas.
Membro de equipe de projeto institucional
30% de um ponto de gestão por compor equipe de projeto institucional e 
cumprir as metas relacionadas ao projeto (meta coletiva);
20% de um ponto de gestão por cumprir a meta de capacitação com base nas 
trilhas do conhecimento (meta individual);
40% de um ponto de gestão por cumprir metas: 20% de metas de rotina 
(individuais) e 20% das metas de relacionadas à unidade (coletivas).
Teto para o membro de equipe de PI-Projeto Institucional:
90% de um ponto de gestão por mês.
Composição: 40% de metas individuais e 50% coletivas.
Membro de equipe de projeto de melhoria/inovação
20% de um ponto de gestão por compor equipe de projeto e cumprir as metas 
relacionadas ao projeto de melhoria/inovação da unidade de trabalho (meta coletiva);
40% de um ponto de gestão por cumprir metas: 20% de metas (individuais) 
de rotina e 20% das metas da unidade (coletivas);
20% de um ponto de gestão por cumprir a meta de capacitação com base nas 
trilhas do conhecimento. (meta individual).
Teto para membro de equipe de PM-Projeto de Melhoria/Inovação:
80% de um ponto de gestão por mês.
Composição: 40% de metas individuais e 40% coletivas
Servidores com produtividade elevada
50% de um ponto de gestão por cumprir metas: 30% de metas de rotina 
(individual) e 20% das metas da unidade (coletiva);
20% de um ponto de gestão por cumprir a meta de capacitação com base nas 
trilhas do conhecimento. (individual).
Teto para servidor com elevada performance de atividade de rotina:
70% de um ponto de gestão por mês.
Composição: 50% metas individuais e 20% coletivas.
Servidor Substituto de ocupante de cargo comissionado
20% de um ponto de gestão
Poderá acumular com percentuais de ponto de gestão previstos neste 
quadro até o limite do valor do ponto de gestão
27
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº139  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2020

                            

Fechar